Empresa de Contabilidade explica o que você precisa saber sobre folha de pagamento
1 de julho de 2016Como empresa de contabilidade sabemos que você, dono de uma pequena empresa, não quer somente o crescimento do seu negócio — você também deseja estar dentro da lei e honrar com os compromissos assumidos perante os seus funcionários, correto?
Então leia este post e confira algumas informações que vão te ajudar a calcular a folha de pagamento.
A folha de pagamento
A folha de pagamento é um documento listado e elaborado mensalmente, pela empresa ou pela empresa de contabilidade contratada, com alguns dados pessoais do funcionário (geralmente nome e cargo na empresa) e a mesma demonstra sua remuneração mensal e descontos. Ou seja, ela é o espelho da remuneração do funcionário.
Como calcular a folha de pagamento
Calcular uma folha de pagamento exige muita responsabilidade. Abaixo, você pode ver os principais cálculos a serem feitos:
Previdência Social (INSS)
Parte do empregado
Cada empregado é obrigado a contribuir com a previdência social, e o valor é descontado diretamente em sua folha de pagamento.
Salário de contribuição | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
Até R$ 1.556,94 | 8% |
De R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92 | 9% |
De R$ 2.594,93 a R$ 5.189,82 | 11% |
Limite de desconto R$ 570,88
O cálculo incide sobre o valor total pago ao funcionário e deve ser entregue todo dia 20 do mês subsequente ao pagamento do funcionário.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- Jovem aprendiz: 2%
- Demais trabalhadores: 8%
O recolhimento deve ser feito sobre a remuneração mensal e deve ser paga em guia própria – GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) até o dia 7 do mês posterior. O FGTS não é descontado do funcionário — nesse caso, o pagamento fica a cargo da empresa.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
O Imposto de Renda depende do valor bruto que o empregado recebe. Existe uma tabela a ser seguida, pois uma alíquota incide sobre cada faixa salarial:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
Até R$ 1.903,98 | ||
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Dedução por dependente R$ 189,59.
Mínimo de retenção R$ 10,00, exceto em caso de 13º salário.
Um exemplo de cálculo
Base para cálculo
Salário: R$ 1.000,00
Hora extra: 10 horas, a 50%
Trabalho: 26 dias úteis e 4 dias DSR
Hora extra e reflexo DSR
Salário hora = salário ÷ horas trabalhadas
R$ 1.000,00 ÷ 220 = R$ 4,54/hora
Hora extra
Hora extra = salário hora + hora extra
R$ 4,54 + 50% = R$ 6,81/hora
R$ 6,81 × 10 = R$ 68,10 (valor pago sobre HE)
Reflexo DSR
R$ 68,10 ÷ 26 = R$ 2,61/dia
R$ 2,61 × 4 = R$ 10,44
Faltas
Salário dia = salário ÷ 30
R$ 1.000,00 ÷ 30 = R$ 33,33
Faltas = salário dia × faltas não justificadas
R$ 33,33 × 1 = R$ 33,33
Remuneração bruta (o valor gasto pelo empregador) |
|
Salário | R$ 1.000,00 |
Hora extra | R$ 68,60 |
Reflexo DSR | R$ 10,44 |
FGTS (8%) | R$ 86,28 |
Descontos | R$ 33,33 |
Remuneração bruta | R$ 1.125,21 |
Remuneração líquida (o valor que o funcionário recebe) |
|
Remuneração bruta | R$ 1.078,54 |
INSS | R$ 86,28 |
Faltas | R$ 33,33 |
Salário líquido | R$ 958,93 |
Férias
Férias – Vamos utilizar como exemplo somente o salario bruto sem medias ou adicionais.
Férias = salário bruto + ⅓ do salário – INSS – IRRF
R$ 1.000,00 + R$ 333,33 – 8% = R$ 1.226,66
13º salário
– Férias – Vamos utilizar como exemplo somente o salario bruto sem medias ou adicionais.
Férias = salário bruto + ⅓ do salário – INSS – IRRF
R$ 1.000,00 + R$ 333,33 – 8% = R$ 1.226,66,00.
INSS patronal
O INSS patronal é de 20% incidido sobre a remuneração bruta.
A empresa também contribui para o INSS com:
• Outras Entidades: 5,8% (podendo ser variável de acordo com a Atividade da empresa)
• RATXFAP – RAT é estabelecido de acordo com o CNAE da empresa e o FAP é avaliado anualmente, de acordo com as informações prestadas a Previdência Social. RAT variável entre 1 a 3% e FAP de 0,5000 a 2,000.
Observação: As empresas optantes pelo Simples Nacional (Anexo I a III, e V a VI) não contribui com o INSS patronal, outras entidades e RATxFAP.
Já as optantes pelo simples do Anexo IV, contribuem com o INSS Patronal e o RATxFAP.
Como empresa de contabilidade, precisamos ressaltar que a folha de pagamento exige certo conhecimento em matemática financeira, leis trabalhistas e recursos humanos.
Se você não tem tempo ou não tem tanta experiência, é recomendado procurar uma ajuda especializada.
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1 comentário
Está tudo muito bem colocado e correto. Parabéns e obrigado!