E-financeira: alterações que influenciam o imposto de renda
29 de fevereiro de 2016Agora a Receita federal sabe seu saldo no banco antes de você enviar sua declaração de imposto de renda! A Previsa assessoria contábil explica te dá detalhes neste post.
É isso mesmo, uma norma da Receita Federal, obriga os bancos e instituições financeiras em geral a enviar arquivos com dados financeiros de cada pessoa. Esta Norma, em vigor desde dezembro passado, dispõe que no arquivo o Banco deve informar, além de quanto depositou e sacou, o saldo do dia 31 de dezembro. E as informações são bem detalhadas: os créditos são separados, se depósitos, teds, docs, tefs, por tipo, assim como os débitos, se foram por cheques, saques, etc. E para as pessoas que tem conta nos Estados Unidos esta norma retroage sua validade a julho-2014!
Existe uma possibilidade de dispensa para que o Banco não envie suas informações: se o movimento for inferior a R$2.000 para pessoas físicas e a R$5.000 para pessoas jurídicas. Esta dispensa não significa que a instituição financeira respeitará, ela pode simplesmente não criar o filtro e informar todos que lá tem conta.
Não é algo que muda tanto até porque, antes desta norma, a Receita Federal sabia do movimento bancário, total de juros recebidos quando a pessoa possuía aplicações financeiras e do saldo quando da entrega da declaração de imposto de renda. Agora ela, a Receita Federal, saberá quantos reais foi depositado, retirado, enfim tudo antes de receber a declaração de imposto de renda.
Cruzamentos e pedidos de esclarecimentos
A Receita Federal terá todas as informações antes de receber a declaração de imposto de renda e poderá, com mais facilidade, fazer os cruzamentos e pedir esclarecimentos. As pessoas deverão ter mais atenção para que o volume de depósitos seja compatível com os rendimentos obtidos, seja de salários, lucros, pró-labore, rendimentos de aluguel, empréstimos recebidos, entre outros.
Um lembrete importante: Não misture seu dinheiro pessoal com o dinheiro da empresa, sempre faça controles dos dois. Cada pessoa tem que possuir sua conta bancária e as transações entre os dois devem ser lastreadas com documentos, seja de contrato de mútuo, seja pelos recibos de pagamento de lucros, pró-labore ou aluguel.
Esse dedo duro em forma de arquivo chama-se e-financeira!
Tire todas as suas dúvidas, contate-nos!
Lafayette Vilella
Diretor Técnico
Previsa Assessoria Contábil e Empresarial
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