Dívida Ativa da União – Parcelamento Excepcional, Suspensão de Prazos e Prorrogação COVID-19

20 de março de 2020 Divida ativa COVID-19

Dívida Ativa da União – Parcelamento Excepcional, Suspensão de Prazos e Prorrogação COVID-19

Estamos em um momento de incerteza em todas as esferas, a qualquer momento poderão surgir novas medidas que impactarão as empresas. A equipe da Previsa está atenta para que toda e qualquer alteração legal seja repassada para os clientes. Seguem algumas novidades no âmbito fiscal das empresas:

SIMPLES NACIONAL

Foi publicado Resolução que trata da prorrogação do prazo de recolhimento dos tributos federais do SIMPLES NACIONAL e para os recolhimentos pelo Microempreendedor (MEI).

Importante ressaltar que a prorrogação publicada na Resolução 152/2020 aplica-se apenas à parte dos tributos federais apurados e devidos no Simples Nacional, sendo o PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, IPI e o INSS/Patronal, ou seja, não foi prorrogado o ICMS e ISS apurados no Simples Nacional.

Ao recebermos informações sobre o assunto, informaremos aos nossos clientes.

DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – PARCELAMENTO EXCEPCIONAL

Para débitos inscritos na dívida ativa (parcelados ou não) há parcelamento novo cuja opção deve ser manifestada ATÉ DIA 25.03.2020 via internet.

Funcionará da seguinte forma:

  • Entrada = 1% do valor da dívida – (pode ser 2% caso o débito já esteja parcelado);
  • Pode ser dividida em 3 parcelas e a primeira vence em 30.06.2020.
  • Parcelamento = de 81 meses ou 97 meses para ME ou EPP;

­­­­­­­­­­­DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – SUSPENSÃO DE PRAZOS E PRORROGAÇÃO

Também foi publicado norma que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19, incluindo suspensão de prazos, prorrogação e diferimento, da seguinte forma:

Fica suspenso por 90 dias:

  • O prazo para impugnação e o prazo para recurso – PARR;
  • O prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão – PERT;
  • O prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir.
  • Apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
  • Instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR.

Fica também suspenso, por 90 dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas dos parcelamentos em curso.

Precisando de uma equipe para assessorar sua produtora nesse quesito? Então, entre em contato com a gente!

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Criada há mais de 40 anos, a PREVISA CONTABILIDADE tem como objetivo assessorar os clientes em todas as áreas de seu negócio. Para tanto, a empresa atende segmentos específicos de mercado, além de negócios de diferentes tamanhos. Uma das características da Previsa é seu atendimento com excelência.

 

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61 Comentários

  • Edvanda de Souza Marques disse:

    Boa tarde..tenho contratos de financiamento de carros, negociação de banco e aporte..todos esses entram nesta medida ?

    • Previsa disse:

      A tratativa para prorrogação de parcelas e vencimento de financiamentos bancários deve ser revista com a instituição bancária, pois não foram abordadas nas medidas provisórias publicadas pelo Governo.

  • Clara ribas disse:

    Oi. Tenho um psrcrlamrnto inss. Faltam 2 parcelas que estaria ja pagando em atraso. Pois vcto era 31/01/2020. Agora como nso tem cod de barras, não consigo pagar. Foi prorrogado???

    • Previsa disse:

      Não houve publicação específica para a prorrogação dos parcelamentos. No entanto, existe uma publicação do Governo que diz congelar as cobranças e rescisões de parcelamentos por 90 dias. Mas, não explica como acontecerá após esse prazo. Portanto, caso haja condições, aconselhamos solicitar a emissão de segunda via do boleto para sua contabilidade para que não deixe mais de 02 parcelas em aberto.

  • Moacyr disse:

    Parcelamentos com a Receita vão ser prorrogado? Onde encontro?

    • Previsa disse:

      Não houve publicação específica para os parcelamentos. No entanto, existe uma publicação do Governo que diz congelar as cobranças e rescisões de parcelamentos por 90 dias. Mas, não explica como acontecerá após esse prazo. Portanto, caso haja condições, aconselhamos que não deixa mais de 02 parcelas em aberto.

  • Dércio Silva Junior disse:

    Vcs podem me ajudar ?tenho um parcelamento de iptu com a prefeitura,haverá prorrogação do prazo de pagamento?obrigado pela atenção.

    • Previsa disse:

      A prorrogação do parcelamento do IPTU é para as empresas que tiveram o alvará suspenso. Caso não seja esse o caso, o pagamento deve continuar.

  • roseli disse:

    Tenho um acordo de parcelamento de impostos federais no qual foi pago uma parcela em 31/03/2020 e temos 2 parcelas em atraso ainda. Estes pagamentos entram na suspensão de pagamento para julho. A empresa é LTDA.

    • Previsa disse:

      Não. Existe uma publicação do Governo que diz congelar as cobranças e rescisões de parcelamentos por 90 dias. Mas, não explica como acontecerá após esse prazo. Portanto, caso haja condições, aconselhamos que não deixa mais de 02 parcelas em aberto.

  • Isadora disse:

    Olá!
    Minha empresa paga um parcelamento do Simples Nacional. Neste caso não ficou muito claro se a parcela também será prorrogada ou nada muda quanto ao parcelamento.

    • Previsa disse:

      Isadora, infelizmente não houve prorrogação para as parcelas do Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional não se manifestou além da prorrogação dos impostos mensais. Assim, se houver condição, orientamos o pagamento ou atraso de não mais que 02 parcelas.

  • Lisboa disse:

    Pago parcelamento acordo MEI cancelado tem direito a prorrogação também ?

    • Previsa disse:

      Israel, infelizmente não houve prorrogação para as parcelas do Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional não se manifestou além da prorrogação dos impostos mensais. Assim, se houver condição, orientamos o pagamento ou atraso de não mais que 02 parcelas.

  • Felipe Baumgartner de Sousa disse:

    Bom dia tenho um parcelamento de iptu que esta na divida ativa a proxima parcela vence no final do mês ,existe prorrogação para este praso?

  • José Nilo Carneiro disse:

    No caso do Mei, os vencimentos do Das SN vence 20/04, 20/05 e 20/06 foram prorrogados para out, Nov,dez 2020 ? e se o Meu desejar não prorrogar será possível emitir os boletos?

  • Fernando disse:

    tenho parcelamento do SIMPLES NACIONAL
    TERÁ PRORROGAÇÃO NESSAS PARCELAS?

    • Previsa disse:

      Fernando, infelizmente não houve prorrogação para as parcelas do Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional não se manifestou além da prorrogação dos impostos mensais. Assim, se houver condição, orientamos o pagamento ou atraso de não mais que 02 parcelas.

  • Marcos disse:

    Oi tenho uma dívida ativa de ipva pois fiquei desempregado .dívida está .desde 2013 até 2020 teve alguma alteração como isenção ou parcelamento ou um desconto poderia me ajudar ?

    • Previsa disse:

      Marcos, infelizmente não houve isenção ou desconto para parcelamento de IPVA. No entanto, é possível realizar o parcelamento da dívida indo pessoalmente a uma unidade do Estado.

  • rosilane sebastiao disse:

    Gostaria de saber como fica o INSS destinado a terceiros, referente ao mês de março se entra no parcelamento, ou recolhe normal no dia 20/04, juntamento com o INSS descontado dos empregados…

    • Previsa disse:

      Marcos, infelizmente não houve isenção ou desconto para parcelamento de IPVA. No entanto, é possível realizar o parcelamento da dívida indo pessoalmente a uma unidade do Estado.

  • Tenho um acordo com dívida ativa pessoa física está em dia posso deixa de pagar ela por esses 90 dias ?

    • Previsa disse:

      Martins, infelizmente não houve prorrogação para parcelamentos. A Receita Federal junto com a PGFN publicou Instrução Normativa que diz que as rescisões de parcelamentos por atrasos estão suspensas por 90 dias, no entanto, não mencionaram como será a retomada das cobranças. Por exemplo, se será concedido um novo prazo para regularização do contribuinte. Assim, se houver condição, orientamos o pagamento ou atraso de não mais que 02 parcelas.

  • Josilda Souza Ribeiro joribeiro disse:

    Boa tarde tenho uma parcelamento de TFF e não consigo acessar o PAD administrativo para emitir o DAM. Houve alguma prorrogação neste sentido?

  • Rafaella Inacio disse:

    Bom dia! Tenho um acordo de parcelamento do simples nacional e outro da dívida ativa. Haverá prorrogação do prazo do Pgto?

    • Previsa disse:

      Rafaella, infelizmente não houve prorrogação para as parcelas do Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional não se manifestou além da prorrogação dos impostos mensais. Assim, se houver condição, orientamos o pagamento ou atraso de não mais que 02 parcelas.

  • Edson disse:

    Boa noite!
    Ja fiz um parcelamento do simples em janeiro, pode se fazer outro agora em abril? tem alguma brecha na lei que faça isso?
    ou por causa do covid pode desistir e fazer outro parcelamento?

    • Previsa disse:

      Olá Josilda, o Decreto 17.308/2020 da PBH, em seu art. 6º menciona que estão suspensos por 100 dias a instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso, caso não consiga emitir o documento para pagamento.

  • Paula disse:

    Teve alguma prorrogação para pagamento do Pert do Simples Nacional

    • Previsa disse:

      Paula, infelizmente não houve prorrogação para as parcelas do PERT do Simples Nacional. O Cômite Gestor do Simples Nacional não se manifestou além da prorrogação dos impostos mensais. Assim, se houver condição, orientamos o pagamento ou atraso de não mais que 02 parcelas.

  • Débora campos disse:

    O parcelamento PERT (Programa Especial de Regularização Tributária)nesta época de quarentena o empresário tem como prorrogar as parcelas destes meses sem perder o parcelamento? E como proceder.

    • Previsa disse:

      Debora, infelizmente não houve prorrogação para as parcelas do PERT. A Receita Federal junto com a PGFN publicou Instrução Normativa que diz que as rescisões de parcelamentos por atrasos estão suspensas por 90 dias, no entanto, não mencionaram como será a retomada das cobranças. Por exemplo, se será concedido um novo prazo para regularização do contribuinte. Assim, se houver condição, orientamos o pagamento ou atraso de não mais que 02 parcelas.

  • fabio disse:

    Boa Tarde! Tenho um parcelamento do Simples Nacional em curso, existe alguma medida que fala sobre congelamento de parcelamentos do simples??

    • Previsa disse:

      Fabio, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o vencimento dos impostos mensais, mas, não houve prorrogação para os parcelamentos.

  • Rosa martinho disse:

    Tenho uma parcelamento de dívida ativa com a prefeitura de São Paulo, gostaria de saber se haverá prazo prorrogado para parcelamento , devido a pandemia ?

  • João Paulo disse:

    Bom dia,

    Tenho alguns parcelamentos de impostos. Nenhum a mais de dois meses vencidos. Minha principal questão é se eu atrasar estes impostos, que seja um mês ou menos, terei problemas em tirar a CND de tributos federais.

    Parabéns pela matéria!

    Muito obrigado

  • Bom dia. Duas perguntas: perdi o parcelamento especial por não pagamento da quinta parcela da entrada, posso reverter o cancelamento desse parcelamento?

    Tenho um parcelamento normal e um de dívida ativa, sei que não existe ainda nenhum decreto suspendendo o pagamento. Como trabalho com eventos e talvez seja uma das atividades mais afetadas pela pandemia, se eu entrar na Justiça Federal será que consigo a suspensão pretendida?

    • Previsa disse:

      Jeronimo, com a falta do pagamento da 5ª parcela da entrada o parcelamento não foi confirmado, assim as chances de reversão são baixas. Sobre a segunda pergunta, não conseguimos prever a decisão da justiça, se houver condição pode tentar.

  • Emerson disse:

    Boa noite,

    Vai haver refis / perto para empresas simples nacional neste ano ?

  • Maria disse:

    Boa tarde!
    Tenho uma empresa que precisa fazer o parcelamento do Simples Nacional, como faço para fazer o parcelamento, sendo contemplada com a divisão da entrada, será feito no eCAC? Caso seja, em qual opção?
    Obrigada!!

    • Previsa disse:

      O parcelamento do Simples Nacional é realizado através do sistema eCAC na Receita Federal e pode ser solicitado na aba “Simples Nacional”. Caso necessite, peça-nos uma proposta.

  • LETICIA DE FATIMA SOARES ROMAN disse:

    BOM DIA!!! TENHO PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA DA UNIAO JUNTO A PREVIDENCIA, CNPJ, E NÃO ESTOU CONSEGUINDO TIRAR A GUIA DE PARCELAMENTO, FOI PRORROGADO???

    • Previsa disse:

      Os parcelamentos que se encontram sob administração da PGFN (débitos em Dívida Ativa) tiveram as parcelas de Maio, Junho e Julho prorrogadas para vencimento em Agosto, Outubro e Dezembro respectivamente.

  • José Maria Batista disse:

    Fiz um parcelamento de dívida ativa PGNF relativo a I.Renda Pessoa Física a pagar. Interessante que nesta data a CEF já mostrava alí em lançamentos futuros. Mas não aparece. Bem como aparece a parcela do parcelamento do meu Habite se. Foram prorrogados?

    • Previsa disse:

      Sim. A PGFN prorrogou o prazo de pagamento das parcelas de seus parcelamentos, com vencimento em maio, junho e julho de 2020, para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente.

  • Nivea disse:

    Tenho um parcelamento de imposto de renda atrasado e a parcela era para ter sido descontada em conta desde o dia 29/05, mas ainda não foi debitado, entrei no site da receita e consta em aberto. O que faço? Imprimo a DARF para pagar ou espero o desconto?

    • Previsa disse:

      A Receita Federal prorrogou o prazo de pagamento das parcelas de seus parcelamentos, com vencimento em maio, junho e julho de 2020, para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente. Sendo assim, caso queira adiantar o pagamento das parcelas, você deverá imprimir a guia e quitá-la.

  • Vilma disse:

    Tenho um parcelamento da simples nacional. Posso desistir desse parcelamento e fazer outro? Com os outros impostos?

    • Previsa disse:

      Poderá sim desistir do parcelamento ativo. Existe funcionalidade que permite ao contribuinte desistir do parcelamento solicitado (no Portal do Simples Nacional: Parcelamento – Simples Nacional > Desistência do Parcelamento), seja ele validado (após comprovação do pagamento da primeira parcela) ou não (antes desse pagamento). Porem, só é permitido ter apenas um parcelamento ativo.

      E para realizar novo pedido é necessário desistir do parcelamento anterior, sendo que:
      no caso de parcelamento validado (ou seja, cuja primeira parcela já foi paga), só poderá solicitar novo parcelamento a partir do ano seguinte; e
      no caso de parcelamento não validado (ou seja, cuja primeira parcela não foi paga), poderá solicitar novo parcelamento no mesmo ano.
      Exemplo:

      Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 11/2018, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em 08/2019, deseja realizar novo parcelamento para a inclusão de outros débitos de períodos de apuração não abrangidos pelo parcelamento atual. Deve registrar a desistência do parcelamento atual e solicitar novo pedido. Como o pedido de parcelamento é de 2018, a empresa poderá solicitar novo pedido em 2019.

      E em relação aos outros impostos, quais seriam eles?

  • Aqui é a Fernanda parabéns pelo conteúdo do seu site gostei muito deste artigo, tem muita qualidade vou acompanhar o seus artigos.

  • Cilene Canela disse:

    Bom dia! Temos um parcelamento do PERT Simples Nacional o qual faltam duas parcelas e uma tinha vencimento em 04.2020 e a outra em 05.2020. Não estou conseguindo emitir, a resposta que aparece é: Não tem parcelas a emitir e não aparece nem como cancelado e nem como quitado…no relatório, aparece em parcelamento. Com devo proceder para emitir a DAS deste parcelamento?
    Se puderem me ajudar, desde já agradeço.

    • Previsa disse:

      O vencimento da parcela do mês 04/2020 se deu em 30/04/2020 ou seja não houve o recolhimento desta parcela por 3 meses consecutivos, o que provavelmente pode ter ocasionado a rescisão automática deste parcelamento.

      A guia do saldo devedor, você conseguirá a emissão pelo ecac da seguinte forma:
      Simples Nacional –> PGDAS-D e Defis 2018 –> Débitos –> Consultar/Gerar DAS –> Selecione o período parcelado (observar nº. parcelamento – exigibilidade suspensa – ultima coluna) –> gerar DAS.

  • Fernanda disse:

    com a prorrogação do pert/sn tenho em aberto as parcelas do mês 5/2020, 6/2020, 7/2020
    porém quando vou emitir aparece que não tem parcela para reimpressão.

    Como faço pra emitir ? sendo a ultima parcela 7/2020.
    consulto o parcelamento e diz que está em parcelamento.

    • Previsa disse:

      Orientamos que entre em contato com o fale conosco do Simples Nacional para verificar a situação deste parcelamento.

      A guia do saldo devedor, você conseguirá a emissão pelo ecac da seguinte forma:
      Simples Nacional –> PGDAS-D e Defis 2018 –> Débitos –> Consultar/Gerar DAS –> Selecione o período parcelado (observar nº. parcelamento – exigibilidade suspensa – ultima coluna) –> gerar DAS.

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