Dissídio coletivo, convenção e acordo: você sabe a diferença?
10 de março de 2017Neste novo episódio do Descomplica Previsa, Thiago Vitor explica os conceitos de Convenção Coletiva de Trabalho, Dissídio e Acordo Coletivo, além de falar sobre a importância deles para a sua empresa.
Afinal, você sabe o que esses termos significam?
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
A CCT é um acordo celebrado entre os sindicatos dos empregados de uma determinada categoria econômica e o sindicato patronal, ou seja, que representa as empresas daquela categoria.
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
Já o ACT é, de forma geral, uma negociação de direitos e deveres que devem ser respeitados tanto pelas empresas quanto pelos trabalhadores. Ele é feito entre as empresas e o sindicato da categoria que representa os funcionários. Em suma, o Acordo Coletivo é uma forma de resolução pacífica de conflitos que podem surgir por interesse dos trabalhadores.
Dissídio Coletivo de Trabalho (DCT)
Por outro lado, o DCT é a solução encontrada quando não há acordo na negociação direta entre trabalhadores ou sindicatos e os seus empregadores. Dessa forma, o caminho para a resolução dos conflitos é o ingresso de uma ação na Justiça do Trabalho.
Quer saber mais? Aperte o play e confira todos os detalhes de cada tipo de acordo!
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