Dicas de Contabilidade para escritório de arquitetura

13 de agosto de 2021 Contabilidade para escritório de arquitetura

Profissionais da área de arquitetura têm mais liberdade para escolher a forma com que deseja trabalhar. Eles podem atuar tanto em escritórios de terceiros como ter a própria marca e ainda prestar serviços como autônomo. Essa flexibilidade permite ao arquiteto escolher o que melhor se enquadra em seu perfil de empreendedor com a ajuda de uma Contabilidade para escritório de arquitetura.

A escolha por um dos modelos de negócios influencia em questões burocráticas que inclui emissão de licenças e alvarás, definição de regime tributário e natureza jurídica. Tudo isso é muito importante para o exercício legal da profissão, uma vez que será necessário emitir nota fiscal para os clientes.

Então, antes de tomar as decisões que vão determinar uma série de normas da empresa, leia este artigo que preparamos.

Começando pela regularização do escritório de arquitetura

O primeiro passo é decidir como será a prestação de serviços. Se for contrato via CLT, não tem muita escolha. A empresa irá realizar os trâmites necessários para formalizar o vínculo e ficará responsável por calcular e deduzir os impostos relativos ao Fundo de Garantia, entre outras taxas obrigatórias.

Se a função será realizada em regime de tempo integral, mas não incluir assinatura de carteira de trabalho, então será necessário emitir nota fiscal com a descrição do serviço prestado. E isso só é possível com a abertura de uma empresa.

E com essa formalização o profissional terá que recolher impostos, fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, entre outras exigências. Nesse caso, a responsabilidade do arquiteto aumenta, já que ele irá precisar ter mais controle financeiro e tributário.

Formato Jurídico do escritório de arquitetura

Para arquitetos a Receita Federal disponibiliza algumas naturezas jurídicas. A escolha do melhor modelo vai depender da presença ou não de sócios, valor do capital inicial, vinculação de bens pessoais, entre outras questões.

Mas já adiantamos que o formato Microempreendedor Individual (MEI) não faz parte da lista de regimes permitidos. Preferido pelos profissionais autônomos, sobretudo em início de carreira, essa natureza jurídica não contempla as atividades realizadas pelos arquitetos. Além disso, para exercer a profissão, o arquiteto precisa obter registro em órgão de classe, o que é vetado no MEI.

Mas isso não quer dizer que o profissional tenha que iniciar a carreira como um empreendedor que já está há mais tempo no mercado. Abaixo estão as opções disponíveis:

Empresário Individual (EI)

Essa natureza é ideal para os profissionais que desejam começar aos poucos ou mesmo trabalhar como autônomo. Para ser EI não é preciso ter valor mínimo de capital inicial e não há limite para contratação de funcionários. Como único responsável pela empresa, em caso de dívida os bens pessoais podem ser afetados.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI):

Para ter uma empresa EIRELI, é preciso que o profissional disponha de capital inicial que corresponda a 100 vezes o valor do salário mínimo vigente. Em caso de dívidas, o patrimônio pessoal não é considerado como garantia, garantindo a integridade dos bens.

Sociedade Limitada Unipessoal Simples (SLU):

A SLU é o formato mais recente de empresa individual disponibilizado pela Junta Comercial. Diferente do modelo EIRELI, o arquiteto não precisa ter capital inicial para obter o CNPJ. Apesar de ser sociedade, a presença de um sócio não é obrigatória e, em caso de dívidas, o patrimônio pessoal é protegido.

Sociedade Anônima (S.A):

Em geral, esse modelo é utilizado por empresas de grande porte que possuem, no mínimo, sete sócios registrados no contrato social. Todos devem ser pessoas jurídicas de direito privado e, a responsabilidade de cada um nas decisões é diretamente ligada à quantidade de ações que cada um possui na empresa.

Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada (LTDA):

Nesse modelo, a empresa deve iniciar com, pelo menos, dois sócios. O contrato social precisa especificar a quantidade de cotas que cada membro possui e, assim como a S/A, esse fator que irá determinar a participação nas decisões da empresa.

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Regime tributário do escritório de arquitetura

Essa é outra escolha que deve ser feita com cautela, já que diz respeito aos impostos que serão recolhidos, a frequência de apuração do lucro e a porcentagem da alíquota que será descontado do seu faturamento. No Brasil, são três opções disponíveis:

  • Simples Nacional: esse regime só pode ser adotado por empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões. O pagamento dos impostos é feito de forma simplificada em guia única. O percentual pode ser de 4,5%, 6% ou 16,93%, dependendo do serviço que for declarado. É ideal para os profissionais que têm pouco conhecimento sobre o regime tributário.
  • Lucro Presumido: para empresas cujo faturamento esteja acima de R$ 4,8 milhões, mas que não ultrapasse R$ 78 milhões ao ano. Nesse caso, o valor a ser deduzido é pré-estabelecido de acordo com as atividades desempenhadas pela empresa e a alíquota é fixa. No caso de serviços de arquitetura, a taxa é de 16,33% sobre o faturamento.
  • Lucro Real: esse regime é obrigatório para empresas com rendimento acima de R$ 78 milhões ao ano. Diferente do Presumido, a alíquota varia de acordo com a lucratividade da empresa.

Vantagens de ter uma empresa registrada

Mesmo que o profissional realize trabalhos esporádicos, é importante ter uma empresa estabelecida. A formalização oferece diversos benefícios que podem, inclusive, alavancar a carreira de arquiteto. Com um registro, os clientes saberão que se trata de um profissional confiável.

Além de manter a atividade regularizada, obter um CNPJ permite que o profissional expanda a carteira de clientes, podendo prestar serviço para grandes organizações. Isso também garante o correto recolhimento dos tributos fiscais e evita possíveis transtornos com a Receita Federal, que pode entender o caso como sonegação de impostos.

Com a combinação correta de regime tributário e natureza jurídica, o arquiteto ainda consegue adequar os valores deduzidos e, assim, aumentar a faturamento.

Importante é manter as finanças em dia e, sempre que necessário, buscar orientação de profissionais de contabilidade.

Saiba mais sobre contabilidade para escritório de arquitetura

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