Devolução e troca de mercadorias: Veja o que mudou
13 de setembro de 2017Devolução e troca de mercadorias: Veja o que mudou
Os contribuintes mineiros deverão seguir novas regras para as operações em que houver devolução e troca de mercadorias, de acordo com o Decreto Estadual 47.233/2017, que foi publicado em agosto deste ano.
As mudanças visam reduzir a burocracia no controle de trocas e devoluções de mercadorias. Antes do decreto, era preciso ter uma declaração no verso da nota fiscal, apontando o motivo da troca, além do carimbo de fiscalização.
A partir de agora, o contribuinte deverá emitir a nota fiscal de entrada e, nela, fazer referência ao documento relativo à saída da mercadoria em questão. Isso deve ser feito em campo próprio da nota fiscal eletrônica (NF-e) no campo de notas fiscais referenciadas. Ainda, essa referência deve ser feita no campo: “Informações Complementares”, da nota fiscal Modelo 1 ou 1-A.
É importante lembrar que essas regras são válidas para operações de devolução com consumidores finais não contribuintes.
Operações internas
Quando se tratar de operações internas, ou seja, que aconteçam somente dentro do estado de Minas Gerais, o contribuinte poderá emitir uma única nota fiscal para todas as devoluções ou trocas realizadas em um mesmo dia. Mas, para adotar esse critério, o contribuinte precisa observar as regras descritas a seguir.
Para a emissão da nota fiscal
- Indicar o próprio contribuinte como remetente;
- Quando se tratar de NF-e, o número relativo à saída de mercadoria deverá constar em campo próprio (e de notas fiscais referenciadas), citando o documento relativo à saída da mercadoria;
- Serão totalizados os valores de base de cálculo e o valor do imposto debitado na operação de saída da mercadoria;
- No campo “Informações Complementares”, constará a expressão: “Nota Fiscal emitida nos termos do § 8º do art. 20 da Parte 1 do Anexo V do RICMS”;
Guarda de documento
O contribuinte deverá manter arquivo eletrônico da planilha que contenha as informações sobre as devoluções ou trocas, conforme modelo estabelecido em portaria da Subsecretaria da Receita Estadual (ainda a ser divulgado).
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