Desoneração da Folha de Pagamento
5 de dezembro de 2022Dentre as diversas medidas do Governo Federal para estimular a economia do país, a ampliação da desoneração da Folha de Pagamento sem dúvida foi um dos mais importantes para os empresários. Além de reduzir a carga tributária, a desoneração ainda possibilitou a manutenção de empregos e a criação de novas vagas.
Contudo, a desoneração não atinge todos os tipos de empresas, e há regras bem específicas para sua aplicação. Neste artigo você entenderá os pormenores da medida, que foi prorrogada até 2023.
O que é desoneração da Folha de Pagamento
A desoneração da Folha de Pagamento é uma medida do Governo Federal que visa o crescimento dos setores de produção. Para isso, ela diminui os impostos pagos pelos empresários, no que diz respeito aos colaboradores. Dessa forma, a contratação de mão de obra se torna mais barata, o que diminui os custos dos empresários e favorece a contratação de mais trabalhadores, ajudando a reduzir a taxa de desemprego no país.
Pensando de forma prática, a desoneração da folha de pagamentos muda a incidência da contribuição obrigatória que o empregador deve fazer para a previdência social: ao invés do imposto incidir sobre a folha de pagamento, ele passa a incidir sobre o faturamento da empresa.
Quem tem direito à desoneração da Folha de Pagamento
A medida teve início em 2011, através da Lei nº 12.546. No começo, a desoneração estava restrita a apenas 4 setores, porém foram sendo adicionados mais setores com o decorrer do tempo. O período de vigência da Lei expiraria em janeiro de 2022, no entanto, ela foi renovada por mais 2 anos e mais 17 setores da economia foram adicionados. São eles:
- Calçados;
- Confecção/Vestuário e Têxtil;
- Couro;
- Call Centers;
- Comunicação;
- TI – Tecnologia da Informação;
- TIC – Tecnologia de Comunicação;
- Construção civil – Empresas de construção e obras de infraestrutura;
- Fabricação de veículos e carroçarias;
- Máquinas e equipamentos;
- Proteína animal;
- Projetos de circuitos integrados;
- Transporte metroferroviário de passageiros;
- Transporte rodoviário coletivo e de cargas.
Como funciona a desoneração da Folha de Pagamentos
Na tributação das empresas, há um imposto que é pago ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): a contribuição previdenciária patronal. A partir da nova legislação, o INSS passa, então, a ter dois sistemas diferentes de recolhimento/contribuições, podendo a empresa escolher o que mais lhe beneficiar. Veja quais são:
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) – É a contribuição convencional, que índice sobre a Folha de Pagamento, chamada também de CPP. Nessa modalidade de contribuição, a empresa paga o percentual de 20% sobre o valor do salário dos funcionários.
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) – Esta é a opção de desoneração da Folha. O valor recolhido não incide mais sobre a remuneração dos colaboradores, mas sim, sobre a receita bruta. Esse percentual varia conforme o setor, podendo ir de 1% a 4,5%.
Sendo assim, optar pela desoneração da Folha de Pagamento significa retirar a Contribuição Previdenciária Patronal, e substituí-la pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta da empresa – a receita bruta é toda receita que decorre da venda de bens e prestação de serviços.
Como fazer o recolhimento da CPRB
O recolhimento do CPRB é feito via DARF, que é a guia de pagamento responsável por reunir todos os tributos que devem ser pagos pelas empresas para a União. Os códigos utilizados são:
- 2985 (Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12.546/2011);
- 2991 (Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 8º da Lei 12.546/2011).
É importante lembrar que a emissão da DARF deve ser feita pelo setor contábil ou pela escrita fiscal ou pelo setor de pessoal da empresa. Além disso, o pagamento da CPRB deve ser feito mensalmente, até o dia 20, e após a apuração das contribuições com base nas informações transmitidas pelo esocial, EFD-REINF, o aplicativo DCTFWEB ficará habilitada para que o contribuinte possa emitir a guia.
O 13º na desoneração da folha de pagamento
No caso da desoneração da folha, há algumas particularidades relativas ao 13º salário. Veja quais são:
- O valor do tributo deve ser proporcional ao número de meses em que a empresa entrou no regime de desoneração;
- Empresas que foram 100% desoneradas durante todo o ano-calendário não terão INSS sobre o 13º salário;
- No caso das empresas que foram 100% desoneradas apenas em parte do ano-calendário, haverá INSS relativo aos meses que não foram desonerados.
- No caso de empresas que exercem tanto atividades desoneradas quanto não desoneradas em todo o ano-calendário, é necessário fazer o rateio com base no faturamento que foi desonerado. Para o cálculo da razão aplicada ao 13º salário, será preciso considerar a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário.
Como proceder à desoneração da folha no caso de empresa com atividades simultâneas
Existem empresas que possuem mais de um tipo de atividade, algumas podendo ser desoneradas, e outras não. Nestes casos é preciso fazer uma contribuição mista, incidindo a CPRB na receita bruta relativa à atividade beneficiada pela desoneração.
Então, na parcela de atividades que não poderão ser desoneradas, se faz a incidência normal dos 20% sobre a remuneração dos colaboradores. No entanto, no caso dessa parcela de atividades que não podem ser desoneradas ultrapassar 5% da receita bruta total, a CPP é possível aplicar um coeficiente de redução. Esse coeficiente será o resultado entre a receita bruta dessas atividades não desoneradas e a receita bruta total da empresa.
Resumo
Como você pôde ver, a desoneração da folha de pagamento é uma ação muito importante por parte do Governo. Ela beneficia os empregadores, que sofrem menos com a tributação da Folha de Pagamento, e podem contratar mais profissionais. Exatamente por isso, é uma ação que favorece o país como um todo, reduzindo efetivamente os índices de desemprego. Relembre os principais temas que abordamos neste artigo:
- O que é a desoneração da Folha de Pagamento
- Quem tem direito à desoneração da Folha de Pagamento
- Como funciona a desoneração da Folha de Pagamento
- Como fazer o recolhimento da CPRB
- O 13º na desoneração da Folha de Pagamento
- Como proceder a desoneração da folha no caso de empresa com atividades simultâneas
Conte com o time Previsa para sua empresa crescer
O setor contábil tem diversas especificidades que tornam o seu manejo um tanto quanto complicado. São muitos impostos, prazos, informações, transmissões de dados. A melhor forma de deixar de ter dor de cabeça com isso é, sem dúvida, terceirizar o financeiro da sua empresa. A Previsa tira das suas costas todo esse trabalho e te dá a segurança de já começar a jornada com os melhores profissionais do mercado, especialistas nessa função.
Na Previsa você recebe sempre o melhor atendimento e tem à sua disposição uma equipe multidisciplinar formada por mais de 160 colaboradores, prontos para te ajudar na resolução de todos os seus problemas.
Entre em contato com um de nossos consultores e descubra como podemos te ajudar a crescer e se destacar no mercado!