Da Complementação e da Restituição do ICMS Devido por Substituição Tributária

21 de janeiro de 2019 Informativo_tablet

Da Complementação e da Restituição do ICMS Devido por Substituição Tributária em Razão da não Definitividade da Base de Cálculo Presumida

A partir de 01/03/2019, os contribuintes mineiros devem atentar-se para o fato de complementar o ICMS devido por ST em razão de aumento, ou de restituição, nos casos da não definitividade da base de cálculo presumida, quando derem saídas destinadas a consumidor final não contribuinte.     Isso quer dizer que o valor da base de cálculo presumida para a operação no cálculo da ST recolhido na entrada da mercadoria não é definitivo, podendo ocorrer a complementação do valor do imposto ou a sua restituição, caso o valor real da venda seja maior ou menor que a base presumida utilizada no cálculo da entrada, respectivamente.

Para esse procedimento, o contribuinte deverá emitir nota fiscal, ao final do período, informando o valor apurado de complementação ou restituição sempre que houver uma dessas situações, além de ficar obrigado a gerar, e manter à disposição do fisco, arquivo eletrônico contendo os registros “10”, “11”, “88STES”, “88STITNF” e “90” de todas as mercadorias submetidas ao referido regime, ou de transmiti-los até o dia 25 do mês seguinte quando ocorrerem mensalmente a complementação ou restituição.

 

 

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