Covid-19: Prefeitura de Belo Horizonte proíbe o funcionamento do comércio não essencial

9 de abril de 2020 bh proíbe comércio não essencial

Contra disseminação da COVID-19, Prefeitura de Belo Horizonte proíbe o funcionamento do comércio não essencial a partir desta quinta-feira (9)

O Prefeito Alexandre Kalil, anunciou inicialmente pelas Redes Sociais, e realmente editou nova norma aumentando a restrição do funcionamento de todas as atividades comerciais em Belo Horizonte a partir de quinta-feira, 9 de abril.

Com isto, houve a suspensão, por tempo indeterminado, dos Alvarás de Localização e Funcionamento (ALF), sendo preciso atentar-se ao funcionamento de algumas atividades essenciais e nas condições previstas de prevenção ao contágio.

Quais atividades estão com alvarás suspensos a partir de 09 de abril?

Todas as atividades comerciais não essenciais e todas as que já estavam suspensas desde 18/03.

Quais são as atividades essenciais que permanecerão com os Alvarás de funcionamento válidos?

A suspensão de Alvará não se aplica aos serviços essenciais, tais como aos serviços de saúde, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais, óticas, supermercados, hipermercado, padaria, sacolão, mercearia, hortifruti, armazém, açougue, posto de combustível para veículos automotores, lojas de materiais de construção civil, agências bancárias, lotéricas e correios, incluindo aquelas em funcionamento no interior de shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas.

Estas atividades deverão funcionar com as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.

Como ficam as atividades de bares, restaurantes, lanchonetes e também este tipo de estabelecimento instalados em hotéis e pousadas?

É preciso que tenham estrutura e logística adequadas para entrega domiciliar, ou disponibilizar retirada no local dos produtos prontos e embalados para consumo em outro local que não o estabelecimento.

Para o funcionamento no interior de hotéis, pousadas e similares, é mantido atendimento exclusivo aos hóspedes respeitando medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus – COVID-19

E para as áreas administrativas destas empresas suspensas, como proceder?

Para atividades administrativas e serviços essenciais de manutenção de equipamentos, dependências e infraestruturas dos estabelecimentos cujas atividades estão com Alvarás suspensos, poderão funcionar em escala mínima de pessoas e, indicando se possível, e preferencialmente o meio virtual de trabalho.

Como ocorrerá a fiscalização e penalidades?

Quem não cumprir estas medidas serão responsabilizados administrativamente, civil e penal nos termos da lei vigente com apoio da Subsecretaria de Fiscalização, a fiscalização ficará a cargo dos órgãos de segurança pública, autorizando a Guarda Civil Municipal a recolher o Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos que descumprirem estas medidas.

 É indicado como medida cautelar e preventiva

Organização de filas por parte dos estabelecimentos comerciais, se possível em áreas externas, com distância de 1 metro entre cada cliente evitando aglomerações.

Fonte: Prefeitura de Belo Horizonte

Clique aqui para acessar a Listagem de alterações fiscais e tributárias!

Quer ter diferenciais de mercado? Entenda nos vídeos a seguir:

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