Contabilidade para Clínicas mostra o melhor caminho da tributação

26 de março de 2018

Como evitar pagar mais imposto de renda sobre rendimentos médicos devido a falta de conhecimento técnico

O sonho de ser médico não é nada fácil de ser colocado em prática.

Muito esforço para passar no vestibular e, depois, mais anos de estudo.

Por fim, a residência.

Após tudo isso, chega a hora de se organizar como profissional da área e nada melhor do que conhecer quais são os caminhos que você pode seguir.

A primeira dúvida é:

“serei funcionário ou trabalharei para mim?”

E aí? Já pensou nisso?

Neste post, vamos te ajudar mostrando as duas realidades, a de pessoa física em comparação com a de pessoa jurídica.

Vamos começar pensando na tributação.

Esse assunto é importante, principalmente, se analisarmos a realidade de um país onde a carga tributária é uma das mais altas.

Bom, já pensou em qual a melhor forma de tributar?

Tributação de médico como pessoa física

Se você optou por trabalhar como pessoa física, lembre-se que, da sua remuneração, será descontado o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Isso funciona da seguinte forma: caso seja empregado, 27,5% de imposto serão descontados de seu salário. Se for autônomo, deverá pagar o mesmo valor.

O ideal, mesmo trabalhando como pessoa física, é realizar o Livro Caixa, um registro de tudo que você recebeu e pagou, com lançamentos em forma cronológica (dia, mês, ano). Esse livro lhe auxiliará na declaração de imposto de renda.

Cabe ressaltar que é permitido deduzir todas despesas que estão lançadas no Livro Caixa. Mas, fique atento: são somente as despesas relacionadas ao negócio, por exemplo, gastos com materiais em procedimentos clínicos, salário da secretária, dentre outros.

Tributação de médico como pessoa jurídica

Caso você tenha escolhido abrir uma empresa, terá todos os trâmites burocráticos de uma corporação, como a constituição dessa empresa nos órgãos legais – junta comercial, cartório, receita federal, prefeitura, etc. Além disso, também será necessário escolher o tipo de empresa, e, acredite, existem várias opções.

Para melhor definir, o mais importante, é conversar com uma contabilidade para clínicas. Mas, para dar uma mãozinha, vamos listar as principais e dar uma breve definição aqui:

  • Microempresa (ME): faturamento bruto anual menor ou igual a R$360 mil. Podem ser enquadradas no SIMPLES (regime de tributação mais simplificado e, em muitos casos, menos oneroso);
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento bruto anual gira entre R$360 mil até R$4,8 milhões. Podem, também, ser enquadradas no Simples;
  • Microempreendedor Individual (MEI): faturamento anual menor ou igual a R$81 mil. Além disso, o MEI recolhe um imposto mensal que, em 2018, está no valor de R$53,70. Nesse imposto, já estão todas as contribuições que a empresa precisa pagar;
  • Eireli: possui apenas um representante (ou sócio) que deve integralizar (a título de capital) 100 salários mínimos e a sua responsabilidade pela empresa é limitada a este capital. Se o faturamento anual for até R$4,8 milhões, esta empresa também pode optar pelo Simples;
  • Sociedade Limitada (Ltda): possui dois ou mais sócios e cada um responde pelo percentual de cotas de capital. Como todas acima, essa também pode optar pelo Simples;
  • Sociedade Anônima (SA): diferentemente da Sociedade Limitada (que tem o capital em cotas), a Sociedade Anônima distribui seu capital em ação (então, quem investiu, é chamado de “acionista”). Existem dois tipos de SA: Capital Aberto (ações negociadas na bolsa de valores) e Capital Fechado (ações não negociadas em bolsa de valores).

 

A escolha da tributação

Empresa escolhida? Pois bem, no Brasil, isso não é nada fácil.

Mas, como contabilidade para clínicas, vamos esclarecer os tipos de tributação bem basicamente para que você possa escolher o mais correto:

  • Simples: É a forma mais simplificada de tributação e, na maioria das vezes, a menos onerosa. A empresa paga de forma unificada o IRPJ, a CSLL, o PIS, a COFINS, o INSS, o ISS e o ICMS, tudo numa guia só;
  • Lucro Presumido: Neste regime de tributação a Receita Federal faz uma presunção do lucro da empresa mediante seu faturamento. Nos casos de prestação de serviço, por exemplo, a receita presume que 32% do faturamento da empresa é o seu lucro e a tributação do imposto de renda e da contribuição social será com base nesse lucro presumido. Além desses tributos, a empresa também recolhe o PIS, a COFINS, o INSS e o ISS só que, diferente do Simples, aqui os impostos são calculados e recolhidos separadamente;
  • Lucro Real: a empresa paga o imposto de renda e a contribuição com base no lucro fiscal (receita – despesa). Também precisa recolher os tributos mencionados nos itens anteriores.

Difícil entender as tributações mencionadas nesse artigo?

Vamos analisar tudo em um pequeno resumo de tributação:

Regime Tributário Tributação Particularidades
 

 

 

 

SIMPLES

 

 

 

 

Alíquota Efetiva entre 6% e 19,5%  s/ faturamento

 

Em 2018, a forma de calcular o SIMPLES foi modificada. As mudanças mais impactantes foram:

·         O aumento do limite da receita anual que passou a ser R$4,8 milhões;

·         Recolhimento separado do ICMS e ISS nos casos em que a receita bruta anual exceda R$ 3,6 milhões

·         Caso a empresa gaste mais de 28% da receita com folha de pagamentos a tributação será reduzida;

 

 

 

 

 

LUCRO PRESUMIDO

Alíquota total efetiva de 17,53% s/ faturamento, sendo:

 

·         PIS = 0,65%

·         COFINS = 3%

·         CSLL = 2,88%

·         IRPJ = 6 %

·         ISS = 5% *

 

 

*A alíquota pode variar conforme o município

 

 

 

As clínicas e laboratórios médicos com equiparação a hospital podem reduzir a alíquota de presunção no IRPJ de 32% para 8% e na CSLL de 32% para 12%

 

 

 

 

 

LUCRO REAL

 

Alíquotas s/ Faturamento:

 

·         PIS = 1,65%

·         COFINS = 7,6%

 

Alíquotas s/ Lucro

 

·         IRPJ = 15%

·         Adicional IR = 10%

·         CSLL = 9%

 

 

No Lucro Real o PIS e COFINS para clinica obedece a sistemática não cumulativa. E o que seria isto? Na prática, o imposto será apurado pela diferença entre a aplicação dos percentuais mencionados neste item sobre as receitas e sobre algumas despesas permitidas por lei.

 

O IRPJ e a CSLL serão apurados com base no lucro contábil (receita – despesa).

 

 

 

PESSOA FÍSICA (celetista ou autônomo)

 

 

Alíquota entre 7,5% a 27,5% sobre o salário ou rendimentos

A pessoa física deve observar a tabela do Imposto de Renda (IR). Tal tabela estabelece as faixas de rendimento e as suas respectivas alíquotas de IR.

 

Será necessário verificar em qual faixa o seu rendimento se enquadra para determinação da alíquota a ser aplicada.

 

Questão tributária resolvida, qual, então, a melhor forma de trabalho?

O ideal é que você analise, juntamente com a sua contabilidade para clínicas, sua receita e suas despesas. Isso é muito importante para que consiga escolher a melhor opção para seu negócio.

Lembre-se sempre: o ideal é ter uma consultoria contábil de uma contabilidade para clínicas para analisar todos os fatos (receita, despesas, gastos com salários e lucratividade). Com isso tudo em mãos, esse profissional da área contábil poderá definir a melhor tributação, seja por pessoa física, seja por pessoa jurídica.

A Previsa Contabilidade possui profissionais qualificados para fazer isso contigo.

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Por Ana Paula Fernandes

Gerente de Sucesso – Unidade Corporate

 

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