CONTABILIDADE PARA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR: remuneração diretores, escrituração contábil e prestação de Contas

14 de maio de 2020 Associação de Proteção Veicular

Contabilidade para Associação de Proteção Veicular: remuneração Diretores, escrituração contábil e prestação de Contas

Seja bem vindo! Como você bem deve ter notado no mercado atual (independente de COVID-19 ou não), nos últimos anos, as entidades do Terceiro Setor conquistaram um direito que há muito vinham pleiteando: remunerar seus dirigentes sem perder o gozo de benefícios fiscais. Isso significa: receita, saída de caixa, e sucesso no mercado e também, contabilidade para associação de proteção Veicular.

Como consequência da conquista, muitas dessas associações sem fins lucrativos apresentam dúvidas sobre a possibilidade de remuneração dos seus dirigentes, sejam eles estatutários (cujas atribuições são previstas no estatuto constitutivo) ou não estatutários (geralmente representados pelos gestores administrativos). E as dúvidas não param por aí: ainda temos questões pendentes acerca da escrituração contábil e de toda a prestação de contas do setor.

São dúvidas que você também carrega aí? Não se sinta só nesse mundo de entidades do Terceiro Setor! Separe nossos rotineiros minutos, relaxe e vamos conversar!

Por que não era permitida a remuneração de dirigentes?

A proibição de remunerar dirigentes sempre esteve presente na legislação tributária e na que rege as certificações concedidas pelo Poder Público, motivada pela má compreensão de que isso desconfiguraria o propósito sem fins lucrativos dessas organizações. Além disso, também estava por trás da limitação o entendimento de que o trabalho social deve ser necessariamente prestado de maneira desinteressada e voluntária.

Embora, a não distribuição do patrimônio seja um dos pilares constitutivos das organizações sem finalidade lucrativa, e ainda requisito essencial para a fruição das imunidades e isenções tributárias, a contraprestação pecuniária por um trabalho efetivamente desenvolvido nunca se adequou ao conceito de distribuição patrimonial.

Com o desenvolvimento principalmente das Associações de Proteção Veicular, e a necessidade de profissionalizar a gestão das organizações, a proibição passou a constituir um entrave cada vez maior, fazendo pouco ou nenhum sentido. Como consequência, muitas adotavam medidas alternativas pouco transparentes para driblar a limitação imposta pela lei.

Uma das mais comuns era, e ainda é, a eleição de uma diretoria estatutária voluntária, com pouca participação na vida da organização, e que delega suas funções para um gestor contratado e remunerado — na prática, esse sim o verdadeiro dirigente da entidade.

A evolução da remuneração no setor de Associações de Proteção Veicular

Neste contexto, a necessidade de remuneração dos dirigentes institucionais se tornou essencial para sua profissionalização. A Lei 12.686/2013, portanto, ao alterar a legislação tributária, permitiu que diretores estatutários e não estatutários fossem remunerados.

Em 2015, com a publicação da Lei 13.151, a legislação foi novamente alterada para acrescentar critérios no tocante à remuneração dos dirigentes: eles devem atuar efetivamente na gestão executiva, ou seja, devem participar da administração/gestão da instituição.

Além disso, seus salários devem respeitar como limite máximo os valores pagos na respectiva região de atuação da organização e a fixação desta remuneração deve ser realizada pelo órgão superior de deliberação da entidade (geralmente, pela Assembleia Geral ou Conselho Deliberativo nas associações e pelo Conselho Curador no caso das fundações).

Deste modo, diante da legislação federal vigente, é possível remunerar os dirigentes das organizações da sociedade civil, desde que respeitados os critérios previstos em lei.

Pré requisitos Estatutários e prerrogativas para a Remuneração de Diretores

Para que o gozo das prerrogativas instituídas pela legislação supracitada seja possível, faz-se necessária a adequação do estatuto da entidade de modo que haja a previsão de remuneração de dirigentes e diretores na forma da legislação supramencionada.

Uma vez registradas as alterações do Estatuto, a Associação poderá implementar a remuneração de dirigentes, respeitadas a estrutura decisória e as formalidades necessárias previstas estatutariamente ou em outros regramentos internos para modificações que impactam a folha de pagamento da entidade.

Escrituração contábil de pagamento a Diretores em Associações de Proteção Veicular

Pois bem, você já deve saber, mas, vamos te lembrar: a escrituração contábil é onde ficam registrados todos os fatos administrativos e econômicos que ocorreram desde o início do negócio. Deve ser feita de forma digital, e é importante que ela forneça de forma verdadeira e específica todas as informações necessárias para fazer o controle de patrimônio da empresa.

A realização desse procedimento contábil é obrigatória, pois somente a partir dela pode-se realizar outras técnicas contábeis, como demonstrativos e auditorias.  Além de ser obrigatória, a contabilidade da entidade é precedente fundamental para manter a isenção do imposto de renda pessoa jurídica.

Para a escrituração da contabilidade para associação de proteção Veicular, existem algumas exigências. A primeira delas é que seja desenvolvido por um profissional de contabilidade, depois disso existem várias outras normas a seguir. Para realizar a escrituração contábil de forma correta existem três determinações básicas. Elas são:

Formalidades internas

Essas falam sobre a escrituração de fato, da forma como deve ser escrita e desenvolvida. A escrituração deve obedecer um método de escrituração mercantil uniforme, em língua e moeda brasileiras, em rigorosa ordem cronológica, com individualização e clareza.

Livro Diário

Todas as operações que envolvam o patrimônio da empresa são registrados no livro diário, como transações e outras movimentações. É um livro dentro do SPED quando enviado a ECD ele tá lá dentro; Caso a entidade não se obrigue ao SPED pode fazer livro diário e registrar na junta comercial.

A Escrituração de contabilidade para associação de proteção Veicular

A entidade deve enviar o SPED ECD ou, dependendo, pode levar o livro digital diário a registro na junta comercial.Os fatos devem ser registrados integralmente, citando tudo que altere ou possam alterar o patrimônio da empresa. Este livro deve conter o tempo de abertura e encerramento, além de ser levado ao Registro do Comércio dentro do prazo previsto na legislação, sob pena de multa prevista no imposto de renda. Basicamente, cada lançamento no diário deve ter: local e data da operação; título da conta de débito; título da conta de crédito; histórico.

Como responsável por uma associação, você pode ficar muito tranquilo: sua escrituração contábil é simplificada e objetiva. A escrituração contábil se torna ainda mais complexa em função do volume de negócios e em função da necessidade de ter contabilidades separadas para as operações com os cooperados.

A prestação de contas também se mostra mais complicada e detalhada no caso das associações, são feitas através de demonstrativos simples para aprovação da assembleia geral e conselho fiscal, até mesmo auditorias externas e análises por parte dos órgãos de classe, em função do volume de negócios realizados com terceiros e o recolhimento de impostos diversos.

E aí? Conseguiu ter uma luz? Esperamos que sim! Mas, caso ainda tenha dúvidas, é só entrar em contato!

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