“Pontos de fixação nos postes” ou “ Faixas de domínio”
5 de janeiro de 2021As empresas de telecomunicação estão ampliando e aperfeiçoando os serviços oferecidos ao consumidor. Essa é uma tendência mundial que evolui ao longo dos anos. Mas, mesmo com tamanho avanço da tecnologia, alguns conceitos relacionados à distribuição de sinais ainda não estão claros. Ou estão sendo utilizados de forma errônea pelas empresas do ramo. Aí que entra a dúvida sobre a diferença entre “Compartilhamento dos pontos de fixação nos postes” e a “Utilização das faixas de domínio”.
Um deles diz respeito às empresas que fornecem sinal de internet. Assim como energia elétrica, telefonia, entre outros, a conexão web chega à casa dos contratantes por meio de cabos instalados em estruturas de suporte, os famosos postes. E existem regras pra a utilização dos mesmos.
Dois conceitos que têm causado divergência, e processos judiciais, são justamente os relacionados ao uso dos postes para distribuição. Existe um desentendimento quanto ao compartilhamento de pontos de fixação em postes e a utilização das faixas de domínio. Ocorre que os detentores dos direitos das vias estão cobrando aluguel das empresas de telecomunicação que utilizam a faixa de domínio, serviço que deveria ser gratuito.
Estrutura de suporte e faixas de domínio
Diferente que do muitos pensam, os postes instalados em vias públicas, sejam elas ruas, avenidas ou estradas, não são de competência dos municípios ou mesmo dos estados, mas sim de empresa públicas que respondem por eles, como:
- Concessionárias de Energia Elétrica, como a Cemig, em Minas Gerais e a Light, do Rio de Janeiro;
- Concessionárias licenciadas que administram as vias públicas;
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);
- Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DER).
Importante frisar que as prefeituras são responsáveis pela iluminação pública, também instaladas nos postes. A manutenção das lâmpadas e seu funcionamento acontece por meio da cobrança da taxa de Contribuição de Iluminação Pública (CIP) diretamente da conta do contribuinte. Esses valores servem para subsidiar reparos, que são feitos pelas concessionárias de energia.
De acordo com a legislação
Os postes devem ter, pelo menos, cinco faixas instaladas com uma média de 10cm cada. Uma empresa de telecomunicação pode ocupar somente uma dessas faixas que, por sua vez, comportam até cinco cabos. Ou seja, um poste tem capacidade para comportar no mínimo 25 ligações de cinco prestadoras diferentes.
Já as faixas de domínio são, basicamente, as vias urbanas e rurais transitáveis, como estradas, pistas de rolamento, acostamento, canteiro, obras de arte, sinalização e faixa lateral de segurança, cujos limites são determinados por decretos de utilidade pública.
Existe uma confusão quando se fala em compartilhamento de pontos de fixação em postos e utilização das faixas de domínio. Aliás, essa é uma confusão recorrente, mesmo após a publicação da Lei 13.116, em 2015. É o que vamos explicar abaixo.
Compartilhamento dos pontos de fixação nos postes
Como o próprio nome indica, a divisão dos pontos de fixação nada mais é do que a disponibilização de um conjunto de faixas de um mesmo poste para diferentes prestadoras de serviço.
Para tanto, é preciso apresentar um projeto de implementação detalhado, informando a quantidade de postes que serão utilizados para a distribuição do sinal. Assim, a Concessionária determina o valor total do aluguel, que custa, em média, R$ 7,45 por ponto de fixação.
Importante salientar que a cobrança não é realizada por faixa e sim, pela quantidade de pontos de fixação de cabos. Se uma empresa utilizar apenas três dos cinco pontos aos quais têm direito, deverá pagar cerca de R$ 22,35 por cada estrutura de suporte que usar. Se precisar de 100 postes, o total mensal será de R$ 2.235.
Utilização das faixas de domínio
Quando uma prestadora de serviços de telecomunicação precisa transpor cabos sobre a via para alcançar a determinado ponto, sem usar os pontos de fixação em postes, estão utilizando a faixa de domínio.
Essa prática é comum entre as empresas de pequeno porte. É feita de forma gratuita e dispensa a apresentação de projeto, mesmo nos casos em que é preciso instalar postes nas faixas, que fica à cargo da própria empresa – desde que respeitados os limites e as leis urbanas.
De acordo com a Lei, tais empresas têm direito de passagem, exceto em locais administrados por empresas contratadas via licitação ou que tenham utilizado antes da promulgação da lei, em 2015.
Lei Geral de Antenas
A Lei 13.116/2015, conhecida como Lei Geral de Antenas, prevê regras tanto para o compartilhamento nos postes quanto da utilização de faixas de domínio. A lei foi criada com base em outra Lei, de número 9.472/97, conhecida como Lei Geral de Telecomunicações. O objetivo é atender, principalmente, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de pequeno porte ao simplificar o processo de licenciamento para implantação de infraestrutura para disponibilização de sinal para os clientes.
O texto é claro ao citar as diferenças entre o uso e compartilhamento da infraestrutura. Entretanto, essa é a parte que mais gera dupla interpretação e causa problemas para as prestadoras de serviços.
De acordo com a Lei, o uso da faixa de domínio deve ser disponibilizado de forma gratuita, sem qualquer ônus para a empresa de telecomunicação. O entendimento é que usar a faixa de domínio, mesmo quando necessita a instalação de poste, não representa a contratação de pontos de fixação.
Contudo, a Lei não está sendo devidamente praticada pelas Concessionárias e Departamentos responsáveis pelas vias. Em muitos casos exigem dos pequenos prestadores de serviços a apresentação de projeto de instalação e formalização de contrato de compartilhamento dos pontos de fixação mesmo em caso de utilização da faixa de domínio.
Dessa forma, as prestadoras são obrigadas a pagar aluguel, como se estivessem contratando um ponto exclusivo. Sem capital suficiente, essas empresas sofrem com multas de alto valor e suspensão dos serviços, fazendo com que perca seus clientes e acabe fechando as portas.
Quer saber sobre pontos de fixação em postes e faixas de Domínio?
Ainda não possui uma contabilidade para provedor de internet? Tudo bem! Que tal entrar em contato com a gente? A Equipe Previsa terá um imenso prazer em receber você e sua associação. Ficamos te esperando!
Como trocar de contabilidade passo a passo
Sobre a PREVISA CONTABILIDADE
Criada há mais de 40 anos, a PREVISA CONTABILIDADE tem como objetivo assessorar os clientes em todas as áreas de seu negócio. Para tanto, a empresa atende segmentos específicos de mercado, além de negócios de diferentes tamanhos. Uma das características da Previsa é seu atendimento com excelência de contabilidade para empresas de tecnologia.
Entre em contato já! Podemos ajudar você hoje!
Solicite uma consultoria e descubra o caminho mais seguro, econômico e rápido para o que você precisa no momento:
www.previsa.com.br + 31 3244-3100 Whatsapp: + 31 99954-0537