Como funciona a blindagem da holding patrimonial?
3 de novembro de 2020Caso você esteja um pouco perdido no assunto, já tivemos um bate papo por aqui explicando um pouco sobre a holding familiar. Depois da nossa conversa de hoje, corre lá para conferir! Clique aqui! Agora vamos falar sobre blindagem da holding patrimonial!
Dando uma breve contextualizada, uma holding nada mais é do que uma empresa que detém a maioria das ações de outro negócio. Muito utilizada para conglomerados e empreendimentos de grande porte, ela pode adquirir, até mesmo, um caráter familiar. O fato é que criar um elemento desse tipo pode oferecer a blindagem patrimonial.
Por meio dessa figura jurídica, sócios e/ou herdeiros se beneficiam de diversas vantagens, inclusive financeiras, de forma totalmente legal. Com isso, conhecer esse dispositivo é fundamental para tomar decisões mais acertadas sobre a administração de ativos.
O termo Blindagem Patrimonial é exatamente o que parece
É um conjunto de ações cujo objetivo é o de defender o patrimônio pessoal contra as chamadas contingências externas (por isso que a Gestão de Riscos não pode ficar em segundo plano).
Uma holding constituída para blindar o patrimônio funciona diante da perspectiva de integralização dos bens de uma empresa ou de pessoas físicas.
No caso de uma holding familiar, todo o patrimônio — como o conjunto de imóveis — é reunido sob a figura jurídica da holding. Já na situação de uma que é voltada para empresas, há a integralização dos valores destinados aos sócios, como os ativos do empreendimento.
Mas claro que isso só é possível se a Holding Familiar operar corretamente, ou seja, dentro da legislação tributária, e ter como foco o planejamento tributário, financeiro e sucessório. Do contrário, ou seja, caso haja a evasão fiscal, o administrador responderá pelos seus atos e o patrimônio pessoal será afetado.
Dessa forma, há uma atuação unificada, em vez da dispersão entre os diferentes sócios ou membros da família.
Sobre o pagamento de impostos ou de obrigações
É importante notar que não se trata de uma prática ilegal voltada para o não pagamento de impostos ou de obrigações. A criação de offshores como meio de evasão fiscal continua sendo crime e uma holding de blindagem patrimonial não impedirá que os valores sejam obtidos pelos credores.
Essa criação tem um objetivo preventivo, com o interesse de melhorar a organização e trazer a facilidade para processos importantes. É, portanto, um objeto legal e que deve ser utilizado corretamente.
Forma de blindagem dos bens contra processos de divórcio
A holding familiar oferece também uma forma de blindagem dos bens contra processos de divórcio, separações litigiosas e uniões estáveis paralelas aos casamentos formais.
Pense na divisão de patrimônio, por exemplo. Com a integralização do patrimônio sob a figura da holding, ele passa a ser dividido em cotas. Ou seja, cada sócio passa a ter uma parte do todo, em vez de porções que nem sempre geram igualdade entre as pessoas.
Para entender melhor, imagine que uma empresa familiar possui cinco sócios/herdeiros e quatro imóveis de grande porte. Nesse caso, a divisão pode se tornar um problema devido à desigualdade entre o número de sócios e a quantidade de ativos.
Com a divisão de cotas, esses problemas principais tendem a ser resolvidos mais facilmente, evitando as disputas pelo patrimônio que são tão comuns em empresas familiares.
Ponto de apoio para o planejamento
Isso porque a blindagem patrimonial feita dessa forma tem grande poder de auxiliar o planejamento. Há melhor visibilidade sobre o patrimônio da empresa, de tal modo que seja possível reconhecer quais são as ações mais indicadas para cada caso.
É viável definir, antecipadamente, qual será a participação de cada sócio ou estabelecer regras, principalmente quando se fala em empresas familiares.
A ideia é garantir, acima de tudo, a manutenção do patrimônio e o acesso descomplicado por parte dos sócios ou de seus herdeiros, em caso de sucessão empresarial.
Segurança de seu patrimônio na hora de fazer a transferência de patrimônio
Assim como verificamos, na nossa conversa anterior, as vantagens da holding familiar, aqui, também precisamos levar em consideração as vantagens e relação à segurança de seu patrimônio.
Criar uma holding é especialmente positivo para a segurança na hora de fazer a transferência da empresa para os herdeiros e/ou sócios.
O caso é que, muitas vezes, esse processo acontece após a morte do fundador ou responsável. Como resultado, não é incomum que ocorram litígios e disputas que atrapalham intensamente a continuidade do empreendimento.
Pense, por exemplo, em um proprietário que distribui 80% da participação na empresa entre quatro herdeiros. Com 20% de poder de decisão para cada, há disputas quanto ao caminho a ser seguido, atrapalhando o gerenciamento do estabelecimento.
Como resultado, o que oferecia 80% de participação em uma só figura, agora se divide em porções de 20%, que diluem a tomada de decisão. Com a holding, é possível manter os níveis em 80%, já que todas as cotas ficam “protegidas” sob essa figura.
Além de tudo, a integralização dos valores e sua consequente divisão em cotas evita que o patrimônio fique “travado” por questões judiciais.
Se a empresa possui ativos que valem R$ 2 milhões e está em uma disputa trabalhista no valor de R$ 50 mil, seus imóveis não poderão ser vendidos por causa das certidões negativas.
Já com a holding, o sócio não possui bens e, sim, cotas de participação, o que favorece a movimentação legal dos recursos.
Tudo compreendido até aqui?
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