Como fica o eSocial daqui para frente?
16 de agosto de 2019Como fica o eSocial daqui para frente?
O ano era 2018 e os grandes empresários e contadores estavam em polvorosos: grandes mudanças ocorriam para as empresas brasileiras. A partir de tal época, todas as empresas e órgãos públicos passavam a ser obrigados ao eSocial.
Em janeiro de 2018, os empregadores com faturamento anual superior a R$78 milhões foram inseridos nessa obrigatoriedade e, posteriormente, em julho do mesmo ano, foi a vez das pequenas e médias empresas.
Bem, mas, essa informação não foi bem uma novidade para você, empreendedor. Uma vez que você passou por essa época, foi notificado pelo seu contador e sobreviveu às adequações. Porém, estamos em um novo ano… Novas possibilidades… Modernidade!
O eSocial não ficou por menos
E aí? Está preparado? Sabe dizer o que muda com essa alteração? Não?! Tudo bem! Separe um espaço em seu bloco de notas e vamos conversar sobre isso.
Primeiramente, contextualizando com uma informação básica, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, conhecido como eSocial, foi criado em 2014 por 4 órgãos e entidades do Governo Federal (Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal – CEF, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTB).
A ideia principal era unificar a prestação de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Isso é, desde o princípio, uma “mão na roda”, uma vez que o objetivo seria transmitir, validar, armazenar e distribuir todas essas informações – só que em um único ambiente.
O que aconteceu, na época, é que, apesar de ser um único ambiente, ainda era considerado um sistema um pouco complexo e pouco responsivo aos usuários. Com base nessa informação, muitos estudos foram feitos, diversos parâmetros entraram em teste e, depois de muito empenho, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, acabou por anunciar que o eSocial será substituído por dois novos sistemas a partir de janeiro de 2020.
Sua modernização foi anunciada
Apesar do que o nosso pensamento nos impulsiona a pensar, o fato de ser desmembrado em duas novas tecnologias não o tornará mais complexo. A ideia, aqui, será de trabalhar de forma mais simples que a anterior (e atualmente utilizada).
Sendo assim, ao invés de transmitir todos os eventos para o mesmo ambiente, as informações trabalhistas e previdenciárias passarão a compor um sistema e as informações tributárias outro – buscando uma maior organização e um ambiente mais tranquilo para utilização do usuário final.
Com o novo e modernizado eSocial, o governo federal pretende reduzir, de forma substancial, as informações prestadas por cada empregador. A partir da alteração, serão requeridas apenas as informações que promovam a efetiva substituição de uma obrigação acessória, desde que não sejam redundantes ou que não constem nas bases de dados do governo.
Haverá uma redução consistente na quantidade de campos e exclusão de eventos inteiros
Tal informação acaba por corroborar o dito anteriormente: serão duas plataformas distintas, mas, menos campos, mais organização, maior simplicidade para os usuários.
Ah… E se a sua preocupação, nesse ponto de nossa conversa, é o investimento já feito na atual plataforma, pode sossegar seu coração: Segundo Marinho, o novo sistema está passando pelo processo de criação levando em consideração o que já foi investido por todos os empregadores.
A migração para o novo sistema se dará, então, de forma amigável para não perdermos o que já foi feito até agora. Ou seja, a modernização do eSocial está sendo pautada em aspectos muito positivos para todos os setores envolvidos.
Porte das nossas empresas
Quando o novo modelo entrar em vigor, haverá uma gradação nas exigências que trabalhará de acordo com a realidade de cada empreendedor. Quanto menor o porte do empregador, menor o nível de obrigações.
Vale lembrar que, conforme as primeiras versões, o eSocial não altera a legislação atual. A ideia é, apenas, organizar, transmitir, receber e arquivar os dados relevantes de sua empresa (agora, em duas plataformas simplificadas).
Desde a sua implementação, a alteração se fez junto ao vetor de fiscalização e auditoria, sendo que, anteriormente, era o empregador que ia até os órgãos fiscalizadores, transmitindo os arquivos digitais via SPED – Escrituração Fiscal Digital. Hoje, todo o processo é feito a partir do eSocial (e isso não mudará).
Etapas a serem respeitadas
É de suma importância ter toda a equipe responsável pronta para fazer todas as etapas de forma organizada: planejar, preparar, reorganizar os processos administrativos, contábeis e fiscais são pontos que continuam sendo feitos.
Todo o processo interno tem como foco ampliar o conhecimento da legislação e a mentalidade da organização, incluindo os colaboradores de outras áreas e a diretoria.
As mudanças entrarão em vigor a partir de janeiro de 2020
Até lá, o eSocial não está suspenso. Continuam em vigor todos os prazos vigentes para o envio das informações.
A grande mudança, atual, é que novos dados e/ou novas fases não serão solicitados até a mudança para o novo sistema de plataforma dupla.
E isso será fundamental para a substituição de outras obrigações: além da DCTFWeb em substituição à GFIP, bem como a utilização dos dados do eSocial para concessão de benefícios previdenciários pelo INSS e Seguro Desemprego – que já estão em vigor – foi anunciada a Carteira de Trabalho Digital.
Tudo o que está sendo informado ao eSocial servirá para a substituição de obrigações acessórias. Mas, para que isso possa ocorrer, é fundamental que o sistema seja continuamente alimentado. Ou seja, não deixe o atual eSocial de lado uma vez que anunciaram a mudança: você acabará tendo problemas futuros caso opte por isso.
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