Como escolher uma contabilidade para Associação de Proteção Veicular?
13 de dezembro de 2019Como escolher uma contabilidade para Associação de Proteção Veicular?
Há alguns anos, é possível contar com as associações de proteção veicular, que cada vez mais estão entrando no “gosto popular”.
Basicamente este fenômeno se dá devido ao fato das associações de proteção veiculares serem inclusivas, isto porque a análise para se associar é mais simples fazendo com que uma grande parte das pessoas podem se associar e ter o seu veículo protegido conforme dispõe o estatuto da associação, além disto, as associações estão cada vez mais confiáveis o que as tornam uma boa alternativa para quem deseja proteger o seu veículo.
Mais se você se aventurou e constituiu uma associação deve está preparado, pois este tipo de entidades podem ser o sonho ou o pesadelo. Para saber exatamente qual será o destino da associação que você gerencia, o ideal é saber quais obrigações a mesma possui e saber como escolher uma contabilidade que vai assegurar que essas obrigações estão sendo realizadas em dia.
Esse é exatamente o tema de hoje. Preparado? Então, separe uns minutinhos de sua agenda e relaxe… Vamos conversar!
Qual é o melhor investimento para evitar prejuízos?
Como você já deve saber, as associações de proteção veicular funcionam de forma um tanto quanto diferente das seguradoras. Nelas, o serviço é realizado como uma forma de fundo, em que os associados rateiam os valores dos serviços. No entanto, é importante manter-se atento na hora de escolher entre o melhor investimento para evitar prejuízos.
Pensando sob uma ótica fiscal e tributária, conforme mencionamos, a legislação atual do nosso país determina uma série de obrigações que associações sem fins lucrativos, como a sua associação de proteção veicular, devem cumprir ao longo de sua existência.
Um primeiro passo para selecionar sua contabilidade é ter certeza de que seu novo contador saberá quais são essas obrigações. Mas…. Espera… Como você poderá ter essa certeza? Talvez, lendo um pouco sobre as obrigações bem aqui!
Passo a passo para selecionar sua contabilidade
Primeiramente, é interessante saber que a sua associação é considerada como “empresa do terceiro setor”. Isso significa que se trata de uma organização não-governamental que, de uma forma geral, não têm finalidade de lucro.
Sendo uma empresa de terceiro setor, todas as normas em vigor reconhecem que essas entidades são diferentes das demais e recomendam a adoção de terminologias específicas para as contas de Lucros ou Prejuízos, Capital e para a denominação da Demonstração do Resultado, com a finalidade de adequação dessas terminologias ao contexto das referidas entidades.
Seu novo contador deve ter conhecimento nisso e ter know-how do terceiro setor em si.
1. A Contabilidade deve conhecer a fundo o Código Civil e sua relação com o segmento
Atualmente, o Código Civil determina que, até o final do mês de abril, todas as organizações devem fazer uma assembleia geral para prestação de contas do ano anterior. Essa Ata de Assembleia Geral é Ordinária, será convocada nos termos do Estatuto Social e deverá conter as seguintes peças para aprovação:
1) Balanço Patrimonial assinado por contador e diretor estatutário responsável.
2) Demonstração do Superávit ou Déficit do Exercício.
3) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
4) Demonstração do Fluxo de Caixa.
5) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis.
6) Relatório das Atividades do Exercício Anterior.
7) Plano de Ação para o Exercício em Curso
8) Relatório do Conselho Fiscal (se a associação tiver esse Conselho).
9) Relatório de Auditoria Externa (caso necessário).
Complexo? Calma! Uma boa contabilidade conseguirá agilizar toda essa tramitação sem maiores dores de cabeça para você – mesmo com a sua escolha de acompanhar de perto.
2. Isenção de IR
A contabilidade especializada em associações de proteção veicular que você escolher para chamar de sua deverá ter ciência de que, no campo das obrigações fisco-legais, associações como a sua precisam ter livro diário contábil impresso, encadernado e registrado em Cartório.
Esta providência garante a isenção do pagamento de Imposto de Renda das associações e está prevista no Código Tributário Nacional.
3. Sobre obrigações fiscais
Sua nova contabilidade especializada em associações de proteção veicular deve saber, também, das obrigações fiscais de uma associação de proteção veicular.
Para tanto, temos:
1) RAIS – Relação Anual das Obrigações Sociais – obrigatório a todas as associações.
2) DCTF – Obrigação fiscal a todas as entidades sem fins lucrativos.
3) ECD – Escrituração Contábil Digital a todas as organizações que tiveram movimentação financeira acima de R$ 1.200.000,00 no ano anterior.
4) ECF – Escrituração Contábil Fiscal – antiga declaração de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas.
5) DIRF – Obrigação que relaciona impostos retidos na fonte.
6) DME – Declaração que registra recebimento de dinheiro em espécie.
Um adendo superimportante é que a sua nova contabilidade precisa trabalhar sob o norte da instrução ITG 2002 (R1) do Conselho Federal de Contabilidade, ou seja, não deve apenas se tratar de uma contabilidade comercial ou simplificada, mas que deve ser feita com todos os critérios e atendimento aos regramentos da referida norma.
4. Registro de Recursos recebidos em “fundos”
Sua nova contabilidade deverá estar apta para registrar os recursos recebidos para atender atividades ou projetos específicos de forma separada (em fundos), valendo-se das restrições impostas pelos doadores externos à entidade ou mesmo observando restrições impostas pelos órgãos diretivos da entidade.
Na prática existirão, em sua associação de proteção veicular, vários tipos de “fundos” como, por exemplo, “Fundo para Construção de Sede Social”, “Fundo para Bolsas de Estudos”, “Fundo de Pesquisas” etc – que são comuns das associações e entidades sem fins lucrativos.
Outras características que sua nova contabilidade deve atender são:
1) Aplicam-se a essas entidades os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem com as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.
2) As entidades sem finalidade de lucro são aquelas em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de superávit ou déficit.
3) O valor do superávit (ou déficit) do exercício deve ser registrado na conta “Superávit (ou Déficit) do Exercício” enquanto não aprovado pela assembleia dos associados. Após a sua aprovação, deve ser transferido para a conta Patrimônio Social.
Detalhes… Muitos detalhes para alinhar com seu novo contador para ter certeza que sua associação será bem-vinda nesse mercado.
Leve esse artigo em suas conversas para conseguir alinhar tudo sem esquecer de nada.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato!
Ainda não possui um contador para chamar de seu? Tudo bem! Que tal entrar em contato com a gente? A Equipe Previsa terá um imenso prazer em receber você e sua associação. Ficamos te esperando!
Como trocar de contabilidade passo a passo
Sobre a PREVISA CONTABILIDADE
Criada há mais de 40 anos, a PREVISA CONTABILIDADE tem como objetivo assessorar os clientes em todas as áreas de seu negócio. Para tanto, a empresa atende segmentos específicos de mercado, além de negócios de diferentes tamanhos. Uma das características da Previsa é seu atendimento com excelência.
Entre em contato já! Podemos ajudar você hoje!
Solicite uma consultoria e descubra o caminho mais seguro, econômico e rápido para o que você precisa no momento:
www.previsa.com.br + 31 3244-3100 Whatsapp: + 31 99954-0537
Quer saber mais?
Se tiver alguma dúvida, deixe aqui o seu comentário ou entre em contato conosco por meio do site: https://previsa.com.br/contato
Siga-nos também nas redes sociais e inscreva-se no nosso canal para ficar por dentro de todas as novidades do universo da contabilidade.
Facebook: https://www.facebook.com/previsacontabilidade
Twitter: https://twitter.com/previsa
Youtube – Descomplica Previsa: https://goo.gl/zepzly
Blog: https://previsa.com.br/blog