Como calcular as horas extras e os adicionais dos empregados?

28 de novembro de 2016

Você sabia que o não pagamento de horas extras é a principal motivação de causas trabalhistas no Brasil?

Apenas em 2015, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou 2,6 milhões de ações relativas às horas extras.

Atualmente, existem mais de 1,6 milhão de processos aguardando julgamento.

Para evitar qualquer problema relativo a esse direito do trabalhador, é preciso que os empregadores estejam atentos às regras estabelecidas pelas leis trabalhistas, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as jurisprudências dos tribunais.

Muitas vezes, os processos têm início porque as empresas não se organizam e, dessa forma, acabam não registrando corretamente as horas extras trabalhadas.

Quando o empregador não dispõe de um sistema registrador de ponto, por exemplo, isso pode dar margem para que os empregados questionem sobre a precisão dos valores pagos.

Uma vez que a reclamação sobre o pagamento indevido de horas extras é realizada na justiça do trabalho, as chances dos empregadores não serem penalizados são pequenas.

Isso acontece porque o direito à hora extra é uma garantia do trabalhador, sendo assegurado tanto pela Constituição Federal quanto pela CLT.

Nesse caso, a melhor saída é estar em dia com os registros e efetuar os pagamentos que são de direito do empregado, para não ter problemas no futuro.

Mas, você sabe como calcular a hora extra de um empregado?

De acordo com o inciso XVI, do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, o empregado deve receber como hora extra, no mínimo, 50% a mais que o valor da hora normal. O gerente do Departamento de Pessoal da Previsa Contabilidade, Harley Campos, apontou que esse percentual varia com frequência, baseado em acordos e convenções feitas pelos sindicatos. “É importante que o empregador sempre verifique o percentual correto, para evitar erros de cálculo”, afirmou.

O cálculo, na verdade, não é complicado. Para descobrir qual o valor final que deve ser pago ao empregado, é necessário saber primeiro qual é o valor da hora normal, ou o salário-hora, desse profissional.

Veja a seguir:

Salário-hora

Valor do salário mensal / horas trabalhadas no mês

Exemplo: se o empregado trabalha 44 horas semanais, durante todo o mês ele trabalha o equivalente a 220 horas. Assim, basta dividir o salário pelas 220 horas mensais para se chegar ao valor do salário-hora.

Após conhecer o salário-hora, basta acrescentar a ele o percentual da hora extra. Considerando que o empregado receba R$1.000,00 por mês, tem-se:

R$1.000,00 / 220 horas = R$4,55 salário-hora

R$4,55 + 50% de R$4,55 = R$6,83 deve ser o valor pago por cada hora extra trabalhada

Para esse exemplo, foi considerado o percentual de 50% sobre o valor da hora normal, conforme determina a CF/88. Entretanto, como já foi dito, o empregador deve sempre checar qual é percentual correto com o sindicato da categoria.

Horas extras em domingos e feriados

A legislação também prevê que, caso a hora extra seja realizada aos domingos ou em feriados, o trabalhador tem direito a receber 100% do valor do seu salário-hora. Assim, no nosso exemplo, a hora extra a ser paga seria de:

R$4,55 + R$4,55 = R$9,10 para cada hora extra

Qual é o limite de horas extras que um empregado pode fazer?

O limite previsto pela CLT é de duas horas extras diárias, sendo que a empresa deve remunerar o empregado com, pelo menos, 50% a mais que o valor da hora normal, conforme instituído pela CF/88, artigo 7, XVI.

De acordo com Harley Campos, as empresas precisam seguir com cautela essa regra, já que as punições são severas. “Em caso de fiscalização, a empresa pode ser penalizada se houver empregados fazendo horas extras além desse limite. A jornada excessiva pode ter uma multa média de dois mil reais, mas, se for um caso reincidente, a Justiça do Trabalho tem aumentado em até dez vezes esse valor”, disse.

O trabalhador pode se recusar a fazer hora extra?

Sim. O empregado não é obrigado aceitar a solicitação do seu empregador para continuar suas atividades após a jornada de trabalho. Esse é um direito que também está assegurado pela CLT. As exceções ficam por conta de duas possibilidades:

  1. Por motivo de força maior; ou
  2. Para realizar um trabalho inadiável, cuja inexecução possa trazer graves prejuízos para a empresa.

O período para troca de uniforme também conta como hora extra?

A CLT define a hora extra como o período trabalhado além da jornada habitual do empregado. Dessa forma, um empregado que labora oito horas por dia deverá receber hora extra se a sua jornada ultrapassar cinco minutos, seja antes ou depois da jornada de trabalho, não podendo totalizar dez minutos em um único dia.

A Súmula 449 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que esse limite de dez minutos (tempo total) é destinado ao período que o empregado tem para se trocar, organizar seus pertences pessoais e deixar a empresa. Se o empregado permanecer por mais de dez minutos além da jornada, a hora extra já é devida.

O que é o adicional de insalubridade?

A CLT classifica os adicionais como salário-condição, já que o trabalhador apenas terá direito a receber um deles quando ocorrer uma situação insalubre ou de perigo, por exemplo.

De acordo com Harley Campos, é comum que as empresas paguem um adicional de insalubridade aos seus empregados, mesmo sem ter realizado um estudo consistente sobre o ambiente de trabalho.

“Percebo que, em alguns casos, os empregadores adotam um percentual de insalubridade, baseados no que uma outra empresa do mesmo segmento está praticando. Mas é muito importante consultar se a atividade realmente é insalubre e desenvolver um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para a empresa”, disse.

Todas as atividades e operações insalubres estão disponíveis no site do Ministério do Trabalho, já que é esse órgão responsável pela definição de quais são os trabalhos que se encaixam nessa categoria, e os limites de tolerância.

Esse órgão também define qual deve ser o tempo máximo de exposição do empregado ao agente insalubre e quais equipamentos de proteção individual (EPI) devem ser usados.

Como calcular o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade deve ser calculado com base em uma escala: quanto maior for a nocividade do ambiente, maior a porcentagem. Os três graus definidos pelo Ministério do Trabalho são: 10%, para insalubridade baixa; 20%, para grau médio e 40%, para grau máximo.

É importante sempre consultar a tabela de atividades e operações insalubres, para evitar erros de cálculo.

O que é o adicional noturno?

A CF/88 instituiu que a hora de trabalho noturna deveria ser superior ao valor pago pelo trabalho diurno, já que o desgaste físico do trabalhador é, comprovadamente, maior no período da noite.

Por esse motivo, o adicional noturno é pago para todos os empregados que trabalham entre 22 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte, em empresas situadas no meio urbano.

Os trabalhadores que atuam na área rural têm a sua hora noturna calculada entre 21 horas de um dia, até às 5 horas do dia seguinte.

Já os empregados que trabalham no setor pecuário têm a hora noturna iniciando às 20 horas, e encerrando às 4 horas do dia seguinte.

Como calcular o adicional noturno?

Por determinação legal, a hora noturna tem duração menor que a hora normal. Dessa forma, a hora noturna é calculada como 52 minutos e 30 segundos, o que faz com que ela seja 12,5% menor que a hora diurna, para recompensar o trabalhador.

Feito o cálculo do período trabalhado, as horas noturnas devem ser pagas com um acréscimo de, no mínimo, 20% do valor da hora trabalhada. Entretanto, se houver condições mais favoráveis  ao trabalhador, previstas em acordo ou convenção coletiva, valerão essas condições.

O que é o adicional de periculosidade?

Assim como o adicional de insalubridade, a periculosidade também é considerada como salário-condição. Ela é caracterizada pelo contato permanente com explosivos, inflamáveis ou energia elétrica. Também são consideradas como atividades perigosas os trabalhos que envolvem riscos de roubos ou de lesões físicas.

No último ano, os motociclistas que utilizam a moto como meio de trabalho também foram inseridos na classificação de periculosidade, passando a ter direito ao adicional.

Como calcular o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade deve ser, em todos os casos, equivalente a 30% do valor do salário básico do trabalhador.

Agora que você já sabe como calcular as horas extras e os adicionais de insalubridade e periculosidade dos empregados da sua empresa, basta ficar de olho nos processos e nas mudanças da legislação, para evitar problemas futuros.

Se você gostou deste artigo, não deixe de ler as nossas dicas sobre as obrigações e o cálculo da folha de pagamento. Até a próxima!

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3 Comentários

  • Rodrigo disse:

    Todas as informações me ajudaram a esclarecer muitas duvidas sobre como calcular o salario. Mais eu não encontrei como calcular a hora extra com INSALUBRIDADE de 40%.
    Vocês poderiam me ajudar?

    • Previsa disse:

      Rodrigo,

      Quando houver a realização de horas extras nas atividades insalubres, o cálculo do adicional de horas extras deverá incidir sobre o valor da hora normal acrescida do respectivo adicional.

      Veja o exemplo

      Salário: R$1.000,00
      Insalubridade 40%: Salário Mínimo Federal R$998,00 = R$399,20
      Salário hora: R$1.399,20 (salário + adicional) / 220 (qtd. horas trabalhadas)= R$6,36
      Valor de 1 hora extra: R$6,36 + 50% (considerei o percentual mínimo)= R$9,54

      Atenção: as prorrogações de jornada (horas extras) em atividades insalubre só serão válidas mediante autorização da chefia da unidade de saude e segurança no trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego correspondente. De acordo com a Reforma Trabalhista a empresa poderá negociar a prorrogação da jornada de trabalho em local insalubre desde que tenha previsão em Acordo Coletivo.

  • Marcos goes disse:

    Ótimo trabalho!
    Após perder muito tempo na internet encontrei esse blog
    que tinha o que tanto procurava.

    Parabéns, Gostei muito.
    Meu muito obrigado!!!

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