Contabilidade para MÉDICOS: Como funciona a cobrança da Telemedicina
1 de junho de 2020Contabilidade para MÉDICOS: Como funciona a cobrança da Telemedicina
Dentre tantas situações, nos adaptamos à telemedicina – ou ainda tentamos, não é mesmo?! Sequer ainda é clara a cobrança da Telemedicina.
Para entender sobre precificação, vamos entender o passado da telemedicina no Brasil que por si explica sua importância, enquanto seu futuro representa a esperança. Desde o seu surgimento, essa área médica tem contribuído para avanços significativos, tornando a saúde acessível a qualquer hora, em qualquer lugar.
Cabe ressaltar que, até o Ministério da Saúde autorizar a consulta médica online em sistema de emergência, com menos exigência, a telemedicina existia com algumas restrições impostas pelo Conselho Federal de Medicina, em uma resolução de 2002.
Os profissionais podiam dar orientações e encaminhar o paciente para uma consulta
Era permitido fazer o monitoramento de um tratamento e trocar informações com outros médicos sobre os casos, mas desde que tivessem o sistema de assinatura digital e tecnologia para fazer prontuário online.
Seja para exames de rotina ou em situações de urgência, esse é um apoio decisivo, contribuindo para a prevenção, diagnóstico, monitoramento e tratamento de doenças, lesões e outras condições médicas.
Nesta época em que vivemos, os serviços abrangem todas as especialidades médicas , que vão desde uma orientação pediátrica até uma consulta com um cirurgião plástico. Não existe uma lista restritiva de especialidades imposta pelo Ministério e nem pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Pensando em toda a situação que permeia a utilização dessa modalidade, como fica a cobrança da telemedicina? É exatamente esse o foco do nosso bate papo de hoje. Preparado? Caso ainda não esteja, já olhe no relógio e separe nossos rotineiros minutos! Relaxe! Vamos conversar!
Como fica a cobrança da telemedicina?
Uma dificuldade da telemedicina é o pagamento. Por enquanto, mesmo com os atendimentos de emergência por causa do coronavírus, não existe ainda um sistema dos planos de saúde em que o médico conveniado possa anotar o número da carteirinha do paciente e repassá-lo ao plano. Portanto, a maioria das consultas são particulares e o valor é combinado diretamente com o médico.
O que os convênios cobrem são seus serviços próprios de telemedicina, quando oferecem. Muitos ainda estão em fase de estruturação da consulta online, como é o caso de algumas adaptações oferecidas por algumas Unimeds. Por enquanto, o que a cooperativa oferece é um teleatendimento restrito a orientações e esclarecimento de dúvidas.
Segundo o coordenador do Comitê de Telemedicina da Associação Brasileira dos Planos de Saúde (Abramge), José Luciano Monteiro, cada operadora pode negociar com o médico uma forma de fazer o pagamento das consultas online. Em relação às que ainda não abriram essa possibilidade, o paciente precisa fazer a consulta particular e combinar o pagamento diretamente com o profissional.
A redução de custos para clínicas
Cabe ressaltar que, quanto à ideia de valor a ser cobrado, muito tem se pensado para amenizar os gastos. Até mesmo porque, a telemedicina tem em si uma grande vantagem: a redução de custos para algumas clínicas. Pense assim: muitas unidades de saúde não têm condições financeiras de disponibilizar determinados exames de imagem.
Isso se deve à necessidade de contratar profissionais para a análise dos resultados e emissão do laudo médico de forma presencial. Mas, há uma série de exames que não demandam a presença física do especialista no local.
Nesses casos, é possível recorrer a empresas de telemedicina para a laudagem, o que gera uma importante economia com recursos humanos. Outro aspecto interessante é que, para fazer uso da tecnologia, a unidade precisa dispor de equipamentos digitais. Eles são mais caros que os convencionais, mas há a possibilidade de a empresa contratada fornecer os aparelhos em regime de comodato.
Para algumas especialidades o valor cobrado pode ser um pouco reduzido
Dessa forma, apenas os laudos médicos são cobrados, enquanto os equipamentos podem ser utilizados sem custos durante o período de contratação.
Ou seja, para algumas especialidades, o valor cobrado pode ser um pouco reduzido – o que auxilia na cobrança do paciente.
Cabe ressaltar que, no que diz respeito à legislação, muito ainda tem sido conversado. A priori, segue em vigor a Resolução CFM nº 1.643/2002, que exige a estrutura e qualificação dos profissionais e empresas que exercem a telemedicina.
Outras normas importantes são publicadas pelo Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo próprio Conselho Federal de Medicina. Por parte do Ministério da Saúde, uma das legislações de interesse é a Portaria MS nº 2.546/11, que aborda o Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (Telessaúde Brasil Redes).
A iniciativa contempla regras para empresas que desejam ofertar serviços de telediagnóstico para unidades de saúde do SUS. Diretrizes mais detalhadas para as empresas que participam do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes estão na Nota Técnica 50, publicada em 2015.
Já a Anvisa e o CFM são responsáveis por legislações mais específicas, que tratam da regulação de aparelhos e serviços de telemedicina para segmentos como cardiologia e radiologia.
Padrões normativos e éticos
Uma nova lei (13.989/20) foi publicada em abril agora, no Diário Oficial da União. Segundo a lei, o médico deverá informar ao paciente todas as limitações sobre o uso da telemedicina.
As teleconsultas seguirão os mesmos padrões normativos e éticos do atendimento presencial, inclusive em relação ao valor cobrado. E esse valor já entra em discussão.
Conforme mencionamos acima, a clínica tem uma redução de custos – o que pode resultar em um singelo desconto ao paciente. Mas, o trabalho médico ainda deve ser remunerado da mesma forma.
Tem-se, então, um desafio: a relutância
Um dos grandes desafios para a consolidação da telemedicina no Brasil é a aceitação por parte dos médicos, estudantes e pacientes.
A cultura brasileira costuma ser mais relutante em relação à novas tecnologias do que a americana ou a japonesa, por exemplo.
A remuneração é um grande ponto para que a aceitação seja plena. Entretanto, esforços para equiparar os ganhos da teleconsulta com a consulta presencial já estão sendo feitos.
Ficou tranquilo?
Que tal, então, já dar uma analisada na possibilidade da telemedicina em seu consultório?
Em caso de dúvidas, entre em contato!
E aí? Pronto para inserir a Telemedicina em sua clínica?
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1 comentário
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