Agora sim! O novo REFIS SIMPLES NACIONAL

8 de maio de 2018

Vamos explicar abaixo o que há de novidade, e também redigimos perguntas e respostas para que saiba tudo sobre o novo REFIS SIMPLES NACIONAL (Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

Leia abaixo:

Foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 23/04/2018, as Resoluções CGSN nº 138 e 139, que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-Simples Nacional) e do MEI (Microempreendedor Individual), previsto na Lei Complementar nº 162, de 06/04/2018, que tem o objetivo regularizar a situação com relação as dívidas fiscais.

O contribuinte poderá saldar suas dívidas com

– a Secretaria da Receita Federal (SRF);

– a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Quem pode aderir ao Pert – Simples Nacional?

Pessoas jurídicas, que tenham dívidas do Simples Nacional, com a Receita Federal e com a Procuradoria da Fazenda vencidas até 31/12/2017.

 Qual o prazo para adesão?

De 23/04/2018 até 09/07/2018.

Qual é o valor das parcelas?

O valor mínimo de cada parcela será de R$300,00 para empresas do Simples Nacional e de R$50,00 para as empresas do MEI. As parcelas serão corrigidas pela Selic.

Quais são as vantagens do Pert – Simples Nacional?

O novo REFIS, ou Pert, permite o parcelamento das dívidas em prazos que vão até 175 meses e reduções.

  • Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honoráriosadvocatícios;
  • Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honoráriosadvocatícios; ou
  • Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honoráriosadvocatícios.

Será necessário o pagamento de algum valor à vista?

Nas três modalidades do Pert, o contribuinte terá que pagar, ao menos, 5% do valor total do débito sem reduções, dividido em até 05 parcelas, a partir da data de solicitação do parcelamento.

Quem já participa de outro parcelamento do Simples Nacional também pode aderir ao Pert – Simples Nacional?

Sim. O contribuinte pode desistir do parcelamento ativo em programas anteriores e aderir ao novo Pert – Simples Nacional, para negociar novos débitos e beneficiar-se das reduções possíveis no programa.

O que leva o contribuinte a ser excluído do Pert?

O contribuinte poderá ser excluído do Pert nos seguintes casos:

– Caso ele não pague três parcelas seguidas ou alternados;

– Caso o contribuinte decrete a falência ou extinção da pessoa jurídica.

Os débitos incluídos no Pert poderão ser reparcelados, caso o parcelamento seja perdido?

Sim. Os débitos negociados pelo Pert poderão ser reparcelados em parcelamento convencional de até 60 vezes, sem as devidas reduções prevista no programa, porém somente é permitido o pedido de um por ano.  Caso o saldo referente a débitos não parcelados pelo Pert não seja regularizado, serão encaminhados à PGFN, onde haverá um acréscimo de 20% sobre o valor da dívida, além dos encargos legais.

Ficou com alguma dúvida sobre o Pert?

Entre em contato com o Departamento de Inteligência Tributária da Previsa Assessoria, enviando um e-mail para: patriciajota@previsa.com.br, ou pelo telefone: (31) 3244-3100.

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