A Previsa já iniciou a preparação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2015

29 de fevereiro de 2016

A Previsa já iniciou a preparação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2015. Pedimos aos clientes que enviem com brevidade as informações e documentos abaixo relacionados.

Está obrigada a declarar PESSOA FÍSICA que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, em 2015, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91, como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, aposentadoria, pensões e aluguéis.
  • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Realizou em qualquer mês do ano-calendário: alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, ou beneficiou-se da isenção do IR s/ganho na venda de imóveis residenciais; ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2015, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil;
  • Relativamente à atividade rural, se: obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55, ou deseja compensar prejuízos apurados em anos-calendário anteriores e/ou em 2015.
  • Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2016 deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) caso tenham 14 anos ou mais.

ATENÇÃO: A pessoa física, mesmo desobrigada, pode e, em alguns casos, deve apresentar a Declaração.

Documentos necessários

Rendas

  • Informes de rendimentos de Bancos e outras instituições financeiras inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
  • Livro caixa da atividade rural ou profissional.
  • DARFs de carnê-leão.

Bens e direitos

Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;

Dívidas e ônus

Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

Renda variável

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARFs de renda variável.

Informações gerais

  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

Pagamentos e doações efetuados

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.

Observação: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.

MULTA DE R$ 165,74 – A multa mínima caso seja entregue a declaração fora do prazo, ou seja, após 29 de abril de 2016, é de R$165,74.

O que não é necessário declarar

Declaração de bens e dívidas

A pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas.

Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140,00 os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.

Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro, ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.

As dívidas dos contribuintes, ou seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2015 também não precisam ser declaradas.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Srs. Lafayette ou Thiago Vitor pelo telefone 3244-3100.

Equipe Previsa Assessoria Contábil e Empresarial

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