A importância do Alvará de funcionamento e Alvará sanitário
17 de fevereiro de 2021Para que uma empresa seja legalizada, com registro ativo e regular, é preciso que o empreendedor obtenha autorização para o negócio funcionar. O documento, chamado de alvará de funcionamento e o alvará sanitário, atestam que o empreendimento atende a todos os requisitos impostos pelos órgãos de fiscalização, estando nos padrões exigidos pela atividade.
O alvará é concedido após análise da atividade em relação a diversos aspectos, como local de funcionamento, condições sanitárias, segurança, risco ambiental, entre outros. Por isso, para agilizar o processo de abertura e formalização da empresa, é importante que o empreendedor pesquise quais são as exigências do município e adequar o que for preciso.
Além de ser obrigatório – salvo algumas exceções que vamos citar no artigo –, os alvarás são garantias que a atividade não está causando prejuízos e, também, não representa perigo para colaboradores, fornecedores e público.
Existem quatro tipos de alvarás com finalidades diferentes: funcionamento, sanitário, ambiental, e de conformidade do Corpo de Bombeiros. Hoje, vamos focar nos mais abrangentes: funcionamento e sanitário.
Alvará de funcionamento
É o primeiro documento de autorização que deve ser obtido pelo empreendedor, seja ele pessoa física ou jurídica. É obrigatório para negócios dos setores comercial, industrial, agrícola, associação, sociedade, prestação de serviço e instituição. Sem ele, o negócio fica impossibilitado de funcionar, mesmo que outros aspectos estejam em dia com a legislação brasileira.
Por se tratar de um documento municipal emitido pela prefeitura, as exigências para obtenção do alvará de funcionamento e o valor das taxas variam de acordo com a cidade onde a empresa será estabelecida. Em vias gerais, é preciso submeter o endereço físico da empresa e atividade que será exercida a análise, que é baseada na Análise Prévia da Viabilidade de Localização.
Dependendo do setor, é possível obter um alvará provisório, com validade máxima de 180 dias. Após esse período, o responsável deve solicitar o documento definitivo. Entretanto, caso haja mudança no endereço ou informações da empresa, será necessário atualizar os dados junto à prefeitura.
O alvará de funcionamento deve estar em local visível a todos que frequentam o estabelecimento.
Alvará Sanitário
Autorização dos órgãos de controle sanitário são exigidos para empresas que atuam no ramo da saúde, alimentação ou qualquer outra área que pode representar risco ao bem-estar da população. A regra vale para fabricantes, atacadistas e varejistas.
O documento, conhecido como Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS), deve ser emitido pelas Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde e pela Anvisa, sendo cada órgão responsável pela fiscalização das atividades e produtos:
- Anvisa: responsável por autorizar farmácias, drogarias, indústrias do ramo da saúde importação, distribuição de cosméticos, transporte de produtos, entre outros;
- Secretaria Municipal de Saúde: fiscaliza os estabelecimentos de saúde e os que manipulam alimentos;
- Secretaria de Estado de Saúde: responsável pelos laboratórios, clínicas, hospitais, hemocentros, distribuidores de cosméticos e medicamentos, entre outros.
A concessão do documento é feita após a fiscalização dos agentes nas dependências da empresa. A visita ocorre cerca de 30 dias após a solicitação do empresário, sem agendamento. Ou seja, os técnicos aparecem no endereço sem aviso prévio e iniciam os procedimentos. Se as instalações, produtos e conduta dos colaboradores estiverem corretas, o órgão emite o alvará. Caso contrário, o responsável será orientado a fazer as alterações necessárias.
Com renovação anual obrigatória, o empresário ainda precisa atualizar os dados sempre que houver mudanças documentais e físicas, como:
- Endereço, razão social, responsável técnico/ legal;
- Número ou tipo de equipamentos de saúde;
- Ampliação/redução de atividades;
- Exclusão/inclusão de veículos;
- Encerramento da atividade.
Penalidades
Mais do que um documento, os alvarás são essenciais para garantir segurança de todos aqueles que possuem algum tipo de ligação com a empresa. Seja proprietário, consumidor ou fornecedor, a obtenção da autorização certifica a proteção dos indivíduos quanto à saúde e direitos.
A não emissão ou renovação dos alvarás obrigatórios (alvará de funcionamento, sanitário, entre outros), podem acarretar penalidade, que começa com uma autuação. Se o problema não for sanado, o empreendedor fica sujeito a multas e, em casos mais graves, recolhimento de mercadorias e maquinário, e embargo da empresa, que ficará proibida de funcionar.
Desburocratização
De acordo com a legislação brasileira, algumas atividades possuem regras diferentes para funcionar. Em geral, empresas que representam baixo risco são dispensadas de obter o documento. Nessa lista podemos citar profissões como costureira e sapateiro.
Outros segmentos de interesse popular são isentos de alvará de funcionamento. Entre eles estão:
- Associação de moradores;
- Templos religiosos;
- Sede de partido político;
- Missões diplomáticas;
- Organismos internacionais (desde que reconhecidos pelo governo brasileiro).
Ramos isentos de Alvará de funcionamento
Em 2020, o governo federal alterou a Resolução nº 57 da Lei 13.874/2019, que trata da Lei da Liberdade Econômica. Com isso, aumentou para 14 os ramos econômicos que ficaram isentos de alvará de funcionamento e licenças prévias, maior parte relacionado a comercialização e produção de alimentos em pequena escala:
- Serviços ambulantes de alimentação;
- Fabricação de alimentos; pratos prontos; conservas de frutas, legumes e vegetais – exceto palmito; produção de sucos – exceto os concentrados;
- Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral;
- Comércio varejista de balas, doces e bombons;
- Comércio varejista de produtos de perfumaria e higiene pessoal;
- Bares especializados em venda de bebidas;
- Comércio e varejo de peças e acessórios para motocicletas.
Entretanto, como citamos anteriormente, a exigência de alvará depende das regras impostas por cada prefeitura.
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), é gerado um Alvará Provisório de Funcionamento, juntamente com o CNPJ, INSS e inscrição municipal, no momento em que é gerado o registro no Portal do Empreendedor.
Em contrapartida, é necessário que o responsável leia e concorde com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento. O documento atesta que o empresário garante estar dentro das regras sanitárias, ambientais, de segurança pública e tributária, além da restrição do uso de espaço público para o exercício da função.
Contudo, o microempreendedor ainda fica sujeito a fiscalização dos órgãos competentes ao endereço indicado no registro da empresa. A visita não é obrigatória e pode ocorrer sem agendamento prévio.
As autorizações são reunidas em um só documento, chamado Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Para esse grupo de empresários, a renovação do alvará, assim como as demais licenças e cadastro, é feita automaticamente e sem custo.
Agora que você entendeu a importância do alvará de funcionamento e sanitário, não tem desculpa para deixar a empresa em risco. Se tem dúvidas sobre o tipo de alvará que sua empresa precisa e como obter, entre em contato com a gente.
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