A importância do Alvará de funcionamento e Alvará sanitário

17 de fevereiro de 2021 Mudança de Regime Tributário

Para que uma empresa seja legalizada, com registro ativo e regular, é preciso que o empreendedor obtenha autorização para o negócio funcionar. O documento, chamado de alvará de funcionamento e o  alvará sanitário, atestam que o empreendimento atende a todos os requisitos impostos pelos órgãos de fiscalização, estando nos padrões exigidos pela atividade.

O alvará é concedido após análise da atividade em relação a diversos aspectos, como local de funcionamento, condições sanitárias, segurança, risco ambiental, entre outros. Por isso, para agilizar o processo de abertura e formalização da empresa, é importante que o empreendedor pesquise quais são as exigências do município e adequar o que for preciso.

Além de ser obrigatório – salvo algumas exceções que vamos citar no artigo –, os alvarás são garantias que a atividade não está causando prejuízos e, também, não representa perigo para colaboradores, fornecedores e público.

Existem quatro tipos de alvarás com finalidades diferentes: funcionamento, sanitário, ambiental, e de conformidade do Corpo de Bombeiros. Hoje, vamos focar nos mais abrangentes: funcionamento e sanitário.

Alvará de funcionamento

É o primeiro documento de autorização que deve ser obtido pelo empreendedor, seja ele pessoa física ou jurídica. É obrigatório para negócios dos setores comercial, industrial, agrícola, associação, sociedade, prestação de serviço e instituição. Sem ele, o negócio fica impossibilitado de funcionar, mesmo que outros aspectos estejam em dia com a legislação brasileira.

Por se tratar de um documento municipal emitido pela prefeitura, as exigências para obtenção do alvará de funcionamento e o valor das taxas variam de acordo com a cidade onde a empresa será estabelecida. Em vias gerais, é preciso submeter o endereço físico da empresa e atividade que será exercida a análise, que é baseada na Análise Prévia da Viabilidade de Localização.

Dependendo do setor, é possível obter um alvará provisório, com validade máxima de 180 dias. Após esse período, o responsável deve solicitar o documento definitivo. Entretanto, caso haja mudança no endereço ou informações da empresa, será necessário atualizar os dados junto à prefeitura.

O alvará de funcionamento deve estar em local visível a todos que frequentam o estabelecimento.

Alvará Sanitário

Autorização dos órgãos de controle sanitário são exigidos para empresas que atuam no ramo da saúde, alimentação ou qualquer outra área que pode representar risco ao bem-estar da população. A regra vale para fabricantes, atacadistas e varejistas.

O documento, conhecido como Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS), deve ser emitido pelas Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde e pela Anvisa, sendo cada órgão responsável pela fiscalização das atividades e produtos:

  • Anvisa: responsável por autorizar farmácias, drogarias, indústrias do ramo da saúde importação, distribuição de cosméticos, transporte de produtos, entre outros;
  • Secretaria Municipal de Saúde: fiscaliza os estabelecimentos de saúde e os que manipulam alimentos;
  • Secretaria de Estado de Saúde: responsável pelos laboratórios, clínicas, hospitais, hemocentros, distribuidores de cosméticos e medicamentos, entre outros.

A concessão do documento é feita após a fiscalização dos agentes nas dependências da empresa. A visita ocorre cerca de 30 dias após a solicitação do empresário, sem agendamento. Ou seja, os técnicos aparecem no endereço sem aviso prévio e iniciam os procedimentos. Se as instalações, produtos e conduta dos colaboradores estiverem corretas, o órgão emite o alvará. Caso contrário, o responsável será orientado a fazer as alterações necessárias.

Com renovação anual obrigatória, o empresário ainda precisa atualizar os dados sempre que houver mudanças documentais e físicas, como:

  • Endereço, razão social, responsável técnico/ legal;
  • Número ou tipo de equipamentos de saúde;
  • Ampliação/redução de atividades;
  • Exclusão/inclusão de veículos;
  • Encerramento da atividade.

Penalidades

Mais do que um documento, os alvarás são essenciais para garantir segurança de todos aqueles que possuem algum tipo de ligação com a empresa. Seja proprietário, consumidor ou fornecedor, a obtenção da autorização certifica a proteção dos indivíduos quanto à saúde e direitos.

A não emissão ou renovação dos alvarás obrigatórios (alvará de funcionamento, sanitário, entre outros), podem acarretar penalidade, que começa com uma autuação. Se o problema não for sanado, o empreendedor fica sujeito a multas e, em casos mais graves, recolhimento de mercadorias e maquinário, e embargo da empresa, que ficará proibida de funcionar.

Banner Geral Orçamento

Desburocratização

De acordo com a legislação brasileira, algumas atividades possuem regras diferentes para funcionar. Em geral, empresas que representam baixo risco são dispensadas de obter o documento. Nessa lista podemos citar profissões como costureira e sapateiro.

Outros segmentos de interesse popular são isentos de alvará de funcionamento. Entre eles estão:

  • Associação de moradores;
  • Templos religiosos;
  • Sede de partido político;
  • Missões diplomáticas;
  • Organismos internacionais (desde que reconhecidos pelo governo brasileiro).

Ramos isentos de Alvará de funcionamento

Em 2020, o governo federal alterou a Resolução nº 57 da Lei 13.874/2019, que trata da Lei da Liberdade Econômica. Com isso, aumentou para 14 os ramos econômicos que ficaram isentos de alvará de funcionamento e licenças prévias, maior parte relacionado a comercialização e produção de alimentos em pequena escala:

  • Serviços ambulantes de alimentação;
  • Fabricação de alimentos; pratos prontos; conservas de frutas, legumes e vegetais – exceto palmito; produção de sucos – exceto os concentrados;
  • Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral;
  • Comércio varejista de balas, doces e bombons;
  • Comércio varejista de produtos de perfumaria e higiene pessoal;
  • Bares especializados em venda de bebidas;
  • Comércio e varejo de peças e acessórios para motocicletas.

Entretanto, como citamos anteriormente, a exigência de alvará depende das regras impostas por cada prefeitura.

No caso do Microempreendedor Individual (MEI), é gerado um Alvará Provisório de Funcionamento, juntamente com o CNPJ, INSS e inscrição municipal, no momento em que é gerado o registro no Portal do Empreendedor.

Em contrapartida, é necessário que o responsável leia e concorde com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento. O documento atesta que o empresário garante estar dentro das regras sanitárias, ambientais, de segurança pública e tributária, além da restrição do uso de espaço público para o exercício da função.

Contudo, o microempreendedor ainda fica sujeito a fiscalização dos órgãos competentes ao endereço indicado no registro da empresa. A visita não é obrigatória e pode ocorrer sem agendamento prévio.

As autorizações são reunidas em um só documento, chamado Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Para esse grupo de empresários, a renovação do alvará, assim como as demais licenças e cadastro, é feita automaticamente e sem custo.

Agora que você entendeu a importância do alvará de funcionamento e sanitário, não tem desculpa para deixar a empresa em risco. Se tem dúvidas sobre o tipo de alvará que sua empresa precisa e como obter, entre em contato com a gente.

Quer saber mais sobre alvará de funcionamento?

Sobre a PREVISA CONTABILIDADE

Criada há mais de 40 anos, a PREVISA CONTABILIDADE tem como objetivo assessorar os clientes em todas as áreas de seu negócio. Para tanto, a empresa atende segmentos específicos de mercado, além de negócios de diferentes tamanhos. Uma das características da Previsa é seu atendimento com excelência.

 

Fale com a Previsa

Entre em contato já! Podemos ajudar você hoje!

Solicite uma consultoria e descubra o caminho mais seguro, econômico e rápido para o que você precisa no momento:

www.previsa.com.br   +  31 3244-3100  WhatsApp: + 31 97196 0369

 

Planilha de Cenários Financeiros
Compartilhe

Clique para avaliar este post!

1 comentário

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *