Saiba quais são as diferenças entre sócio administrador e sócio quotista

24 de setembro de 2020 Sócio Administrador e sócio cotista

Muitas empresas contam com a figura do sócio, aquele que investe recursos financeiro para viabilizar a empresa ou o que oferece seu conhecimento e mão de obra para fazer o negócio prosperar. E cada empresa pode ter estrutura societária com dois ou mais membros dividindo ou não as funções. Eles são chamados de sócio administrador e sócio quotista.

Mas como saber quem são e as responsabilidades de cada um? É o que vamos mostrar nesse artigo.

Sócios X Natureza jurídica

Pela legislação brasileira, nem toda empresa pode ter sócio. A permissão vai depender da natureza jurídica a qual o negócio foi enquadrado. Importante salientar que a participação de cada membro da sociedade deve ser detalhada no Contrato Social e devidamente registrado na Junta Comercial.

Em geral, os modelos societários são indicado no nome da categoria e possuem algumas diferenças entre si:

  • Sociedade Limitada (LTDA)

Para constituir uma empresa LTDA é preciso ter dois ou mais sócios, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Cada membro precisa contribuir com quotas e a tomada de decisões deve obedecer a parcela de cada um no contrato. O mesmo acontece com a remuneração, dividida de acordo com a quantidade de cotas de cada um.

  • Sociedade Anônima (S/A)

Esse modelo, muito utilizado por empresas de grande porte, exige que seja registrado no Contrato Social, no mínimo, sete sócios, que serão considerados acionistas. Eles devem ser pessoa jurídica de direito privado e natureza mercantil. O que rege a Sociedade Anônima é o Estatuto e a responsabilidade de cada membro societário sobre as decisões da empresa se dá pela quantidade de ações que cada um possui.

  • Sociedade Simples (SS)

A categoria contempla, principalmente, os profissionais liberais cuja atividade sejam de natureza intelectual, científica, artística e literária. Ou seja, podem constituir uma Sociedade Simples os profissionais das áreas médica, odontológica, advocacia, arquitetura, entre outras. O Contrato Social é o principal documento regulador da estrutura societária.

  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);

Apesar de ser uma sociedade, a modalidade não exige a figura do sócio. Caso o empresário decida abrir uma empresa SLU sem outros membros societários, ele mesmo será denominado sócio. Uma pessoa pode ter mais de uma Sociedade Limitada Unipessoal.

Outras modalidades são específicas para profissionais que irão gerir a empresa sozinhos, sem a participação de sócios. São elas:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Empresário Individual (EI);
  • Empresário Individual de responsabilidade Limitada (EIRELI).

Ou seja, se você deseja incluir sócios no seu empreendimento, será preciso enquadrar sua empresa nos modelos societários citados. Essa escolha irá influenciar diversas questões, como o capital social mínimo para que a empresa seja constituída.

Então vamos agora falar sobre a figura dos sócios.

Sócio administrador

Como o próprio nome sugere, o sócio administrador é que o vai gerir o negócio no dia a dia. A contribuição dessa figura societária é quanto à mão de obra. Ele que estará à frente da empresa, fazendo a tomada de decisões, assinando os documentos oficiais relativos ao empreendimento e respondendo pela sociedade como um todo.

Se o administrador não contribuiu para o capital inicial da empresa – ou seja, não tenha cota -, ele não é considerado sócio. Ao invés disso, deve ser registrado como gerente ou diretor.

Por atuar diariamente na empresa e possuir participação em sua constituição, o sócio administrador recebe, mensalmente, o pró-labore. O documento é equivalente ao contracheques dos colaboradores e inclui a dedução de INSS de acordo com o valor declarado.

Caso a empresa tenha faturamento negativo e não consiga arcar com os compromissos financeiros, todos os membros da sociedade devem responder. Se o patrimônio da empresa estiver íntegro, o mesmo poderá ser usado para pagar a dívida. Caso contrário, os sócios devem dispor de bens pessoais. Entretanto, se constatada a gestão de má fé, o sócio administrador será responsabilizado pelos danos.

Se o empresário deixar a sociedade – tornando-se sócio retirante – ele ainda terá responsabilidade por eventuais débitos da empresa por até dois anos. O prazo começa a valer a partir do momento que saída é formalizada no contrato social.

Sócio quotista

Vamos falar agora da figura que empenha recursos para viabilizar a empresa, o sócio quotista, nome dado ao membro da sociedade limitada (LTDA). A nomenclatura muda se o modelo societário enquadrado for anônimo. Nesse caso, ele chamado de acionista.

Diferente da figura do administrador, o quotista não atua no dia a dia do negócio. A participação dele se resume a investir financeiramente no empreendimento e, caso necessário, participar de decisões que impactam diretamente o futuro da empresa.

A remuneração dessa categoria de sócio é feita de acordo com a quantidade de cotas – ou ações – que cada um possui. Ou seja, os que injetaram mais dinheiro têm direito a uma fatia maior na divisão dos lucros. Na legislação, o direito de receber parte do faturamento é devido ao risco que o sócio assumiu ao investir no empreendimento e uma compensação pelo tempo que o dinheiro empenhado no capital social está investido.

O sócio quotista recebe o valor integral proporcional às suas cotas, uma vez que a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda não incidem sobre esse tipo de remuneração. Entretanto, as regras podem mudar, dependendo do que foi acordado entre os membros da sociedade no Contrato Social.

Em caso de prejuízo ou falência, o sócio quotista pode ter seus bens pessoais preservados ou não. Isso deve obedecer uma cláusula específica no contrato que trata da integralização de patrimônio.

A substituição de um sócio cotista deve aprovada pelos demais membros da sociedade. No caso de adição de sócio, o interessado precisa adquirir cotas ou ações.

A escolha de ter uma empresa societária deve ser analisada com cuidado. Se por um lado ter apoio financeiro ou de mão de obra para constituir o negócio parece atrativo, por outro, tem os possíveis desentendimentos, que podem atrapalhar o bom andamento do empreendimento.

Se ainda tiver alguma dúvida, estamos aqui para te ajudar.

Saiba mais sobre sócio administrador e sócio quotista

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