Contabilidade para dentistas pessoa Física x pessoa Jurídica odontológica e consultórios odontológicos
21 de setembro de 2020Abrir um consultório ou atender como pessoa física? Muitos odontologistas perdem oportunidade de empreender e realizar o sonho por causa dessa pergunta. Eles têm razão de ficar na dúvida. Ambas as opções têm prós e contras e devem ser analisadas com cuidado. De preferência com o auxílio de uma contabilidade para dentistas especializada, que entenda as particularidades da área.
Independente da forma como deseja atuar, se como autônimo ou pessoa jurídica, parte dos rendimentos deverá, obrigatoriamente, ser deduzido. O valor a ser pago vai de acordo com o modelo adotado e regime tributário escolhido. Para se ter ideia do montante que será pago à Receita Federal, você pode fazer uma simulação. Procure uma contabilidade para dentistas para te auxiliar.
Você já deve saber, mas é sempre bom reforçar. Antes de começar a atender pacientes é preciso ter o registro profissional, documento emitido pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO). Sem o número, você não terá autorização para exercer a profissão, seja como pessoa física ou jurídica.
Então vamos entender as diferenças entre contabilidade para a área odontológica.
Atuando como profissional autônomo
Não pense que atuar como pessoa física irá te isentar de pagar impostos. Você será cobrado, mas com alíquotas específicas. Por esse motivo é preciso analisar qual a melhor alternativa para seu caso. E a consultoria de um contador pode te livrar de desembolsar valores acima do que realmente precisaria deduzir.
Montar um consultório odontológico requer um investimento inicial considerável. Para atrair e fidelizar clientes, é preciso ter uma estrutura que ofereça três atributos indispensáveis: segurança, conforto e, o mais importante, higiene.
Muitos profissionais escolhem iniciar a carreira como autônomo justamente para adiar tais gastos. Mesmo não tendo uma clínica completa, o espaço ainda precisa propiciar os mesmos elementos. Ou seja, adotar controle de salubridade, móveis aconchegantes e proteção não é uma escolha, é obrigatório em todo consultório.
Já a contabilidade para dentistas autônomos pode parecer mais simples, mas tem alguns detalhes que podem impactar, inclusive, no faturamento pessoal.
Para começar, a dedução é feita no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do profissional. Isso quer dizer que as deduções devem ser declaradas juntamente com as despesas pessoais, como:
- Aluguel do espaço;
- Gastos com água, luz e telefonia;
- Compra de material e remédios;
- Pagamento de fornecedores.
Deve-se incluir na lista de deduções o chamado Carnê Leão, taxa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Imposto Sobre Serviços (ISS) e folha de pagamento de funcionários, caso tenha. O controle dos valores deve ser rígido para evitar pagamento além do necessário e, em caso esteja abaixo do montante real, a possibilidade de multa.
Atuando como pessoa jurídica
Já a contabilidade para dentistas pessoa jurídica exige um pouco mais de conhecimento na área tributária para que as contas fechem no final do mês. A primeira coisa que precisa atentar é para a natureza jurídica do seu negócio, ou seja, as principais características do consultório como, investimento inicial, presença ou não de sócio, vinculação de bens pessoais, limite de faturamento atual, entre outros. Ao solicitar o CNPJ você tem opções como:
- EI – Empresário Individual;
- EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
- SLU – Sociedade Limitada Unipessoal Simples;
- LTDA – Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada;
- A. – Sociedade Anônima (CIA);
As duas últimas opções são ideais para quem deseja abrir uma clínica ou consultório com outro profissional. Se esse for o caso, a gestão fiscal será diferente da empresa de sócio único, ou seja, você.
Nesse formato é preciso levar em consideração o pró-labore de todos os membros da sociedade e a cota que cada um possui na empresa.
Além disso, é necessário analisar quais impostos serão recolhidos, a frequência de apuração do lucro e a porcentagem da alíquota que será descontado do seu faturamento. Por isso, você precisa estar atento ao regime tributário no qual sua empresa foi enquadrada:
- Simples Nacional: pagamento simplificado, feito em guia única.
- Lucro Presumido: o valor da alíquota é fixo, calculado a partir das atividades desempenhadas pela empresa;
- Lucro Real: a alíquota varia a cada mês de acordo com a lucratividade da empresa.
Você também terá que determinar o porte da empresa de acordo com o teto de faturamento. São três opções:
- Microempresa: ideal para quem possui faturamento bruto até R$ 360 mil ao ano;
- Empresa de Pequeno Porte: para consultórios e clínicas com faturamento anual superior a R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões;
- Sem enquadramento: modelo válido para empresas que não se encaixam nos dois portes acima ou tem pessoa jurídica como sócio.
Devido a essa combinação de fatores – natureza jurídica, regime tributário e porte da empresa -, o profissional tem grandes chances de pagar tributos menores que o autônomo.
São muitas contas a serem feitas para manter a saúde financeira da empresa e aumentar as chances de prosperar.
Dentista microempreendedor pode?
A opção de Microempreendedor Individual (MEI) não é válida para profissionais de odontologia ou qualquer outro setor da saúde. Isso por que essa natureza jurídica pode ser registrada somente para atividades que não possuem regulamentação legal, como cabeleireiro, fotógrafo, músico e esteticistas.
Nesse ponto você já deve ter percebido que a decisão entre atuar como odontologista autônomo ou abrir um consultório depende de diversos fatores. Entre eles, a sua disponibilidade de arcar com os investimentos iniciais. O importante é fazer simulações, incluindo projeção para o futuro.
Ninguém melhor que um contador para te ajudar nesse momento. Apresente suas possibilidades e limitações que o profissional poderá auxiliar a fazer a coisa certa.
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