PBH modifica os dias de funcionamento das atividades da Fase 1
21 de agosto de 2020PBH modifica os dias de funcionamento das atividades da Fase 1
Veja que agora é permitido aos bares/restaurantes a reabertura no horário restrito, bem como foi ampliado os dias de funcionamento da fase 1 de segunda a sexta-feira.
Além da informação no quadro acima, caso queiram, os estabelecimentos de Belo Horizonte podem conferir os pelo CNAE acessar o link https://prefeitura.pbh.gov.br/reabertura-de-atividades, informando o código constante no CNPJ e a observação da fase de abertura, faixa de horário de funcionamento e o protocolo sanitário a ser seguido, como exemplo.
Entendendo melhor esta Fase de Controle
A Prefeitura de Belo Horizonte, modificou o critério de funcionamento das atividades permitidas na reabertura gradual ampliando o funcionamento valendo a partir desta segunda-feira (24)
Nisto, as atividades que se encontram na Fase 1 do quadro abaixo, inclusive bares e restaurantes, podem funcionar de segunda a sexta-feira nos horários determinados, observando também a modificação dos horários de funcionamento das atividades de comércio varejista de artigos óptica e artigos médicos ortopédicos, da Fase de Controle que não tem mais restrição de horários de funcionamento.
Importante lembrar que os estabelecimentos que tiveram suas atividades permitidas na reabertura, observem atentamente as medidas sanitárias vigentes, inclusive as mencionadas na Portaria Nº. 312/2020 da Secretaria Municipal de Saúde de BH, e adotem medidas procedimentos aptos a impedir a aglomeração de pessoas no interior e na portaria do estabelecimento.
Fase de controle – permanecem abertos
Atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, e do Decreto nº 17.332, de 16 de abril de 2020. Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH. |
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Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
Padaria | 5h às 21h |
Comércio varejista de laticínios e frios | 7h às 21h |
Açougue e Peixaria | 7h às 21h |
Hortifrutigranjeiros | 7h às 21h |
Minimercados, mercearias e armazéns | 7h às 21h |
Supermercados e hipermercados | 7h às 21h |
Artigos farmacêuticos | Sem restrição de horário |
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula | Sem restrição de horário |
Comércio varejista de artigos de óptica | Sem restrição de horário |
Artigos médicos e ortopédicos | Sem restrição de horário |
Tintas, solventes e materiais para pintura | 7h às 21h |
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens | 7h às 21h |
Madeireira | 7h às 21h |
Material de construção em geral | 7h às 21h |
Combustíveis para veículos automotores | Sem restrição de horário |
Peças e acessórios para veículos automotores | 8h às 17h |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | Sem restrição de horário |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle | 5h às 17h |
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários | Sem restrição de horário
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Casas lotéricas | Sem restrição de horário |
Agência de correio e telégrafo | Sem restrição de horário |
Comércio de medicamentos para animais | Sem restrição de horário |
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 | Sem restrição de horário |
Atividades industriais | Sem restrição de horário |
Banca de jornais e revistas | Sem restrição de horário |
Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle | Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar na fase 1, exceto comércio atacadista de recicláveis | Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h |
Cabeleireiros, manicures e pedicures | Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h
Sábado, entre 9h e 17h |
Atividades autorizadas na fase 1 em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio | Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h |
Atividades autorizadas na fase 1 em funcionamento no interior de shopping centers | Segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h |
Atividades no formato drive-in | Diariamente, entre 14h e 23:59hs |
Serviços de alimentação, para consumo no local, exceto bebidas alcoólicas: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive no interior de galerias de lojas e centros de comércio | Segunda a sexta-feira, entre 11h e 15h |
Serviços de alimentação, para consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de shopping centers | Segunda a sexta-feira, entre 12h e 15h |
Além da informação no quadro acima, caso queiram, os estabelecimentos de Belo Horizonte podem conferir os pelo CNAE acessar o link https://prefeitura.pbh.gov.br/reabertura-de-atividades, informando o código constante no CNPJ e a observação da fase de abertura, faixa de horário de funcionamento e o protocolo sanitário a ser seguido, como exemplo.
Fonte: Nota Técnica Nº 26/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA
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