Novo parcelamento do Simples Nacional

10 de agosto de 2020 Novo parcelamento do Simples Nacional

Novo parcelamento do Simples Nacional

Prazo de até 133 meses e redução de até 100% nos juros, multas e encargos legais

Em função dos efeitos da pandemia causada pela COVID-19 na perspectiva de recebimento de tributos inscritos em dívida ativa da União, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou nova Portaria que estabelece condições para a transação excepcional na cobrança destas dívidas do Simples Nacional.

Essa transação permitirá aos contribuintes ME ou EPP enquadrados no Simples Nacional, que possuem dívidas ativas com a União, a pagarem estes débitos com valor de entrada reduzida e parcelada, além do parcelamento dos débitos com a redução de multas e juros, conforme a sua capacidade a de pagamento.

É condição demonstrar que a pandemia da COVID-19 causou impacto na capacidade de geração de resultados, e assim será analisado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional se a pessoa jurídica possui condições de efetuar o pagamento integral dos débitos inscritos sem descontos.

Nesta modalidade de transação não estão contemplados os débitos municipais e estaduais apurados no regime do Simples Nacional, e os débitos federais inscritos em dívida ativa do Simples Nacional poderão ser parcelados em até 133 parcelas.

Condição fundamental para aderir ao parcelamento

O impacto na capacidade de geração de resultados das ME e EPP do Simples Nacional será considerado pela redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com o início do mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.

Como faço para aderir à transação excepcional e qual o prazo?

A transação será feita por adesão à proposta da PGFN pela ME ou EPP do Simples Nacional que possui débitos inscritos em dívida ativa com a União. No ato de adesão à proposta desta transação, o contribuinte terá conhecimento de todos débitos inscritos para incluir nesta proposta, conforme sua opção.

O prazo de adesão será no período de 07 de agosto a 29 de dezembro de 2020

Qual é a modalidade de transação dos débitos do regime do Simples Nacional?

Para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a transação excepcional será da seguinte forma.

DÉBITOS DO REGIME DE SIMPLES NACIONAL DEVIDOS PELA ME E EPP INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA – TRANSAÇÃO

Entrada

0,334% do valor consolidado dos créditos transacionados durante 12 meses

Parcelas

Restante em até 133 parcelas

Redução

Redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado até 70% sobre o valor de cada débito inscrito em Dívida Ativa

O valor de cada parcela será determinado pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês anterior e o valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas, acrescidas da SELIC acumulada mensalmente, e de 1% relativamente ao mês do pagamento.

Há valor mínimo de parcelas e rescisão da transação excepcional?

Sim. Os valores mínimos das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00.

O descumprimento das condições e obrigações estabelecidas e assumidas pelo contribuinte na adesão à transação excepcional implicará na sua rescisão.

O não pagamento da primeira da parcela da entrada implicará no indeferimento da adesão e ainda, entre outras, é condição de rescisão:

● O não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas do saldo devedor negociado;

● A constatação de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente a sua celebração;

● A decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente.

A rescisão implica o afastamento dos benefícios concedidos e a cobrança integral das dívidas.

Há outras condições assumidas pelo contribuinte na adesão à transação?

Sim. A formalização da transação fica igualmente condicionada ao devedor assumir alguns compromissos, tais como:

● Declarar que não utiliza pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direitos e de valores, seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos, em prejuízo da Fazenda Pública Federal;

● Declarar que não alienou ou onerou bens ou direitos com o propósito de frustrar a recuperação dos créditos inscritos;

● Declarar que as informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais prestadas à administração tributária são verdadeiras e que não omitiu ou simulou informações quanto à propriedade de bens, direitos e valores;

● Declarar que as informações prestadas são verdadeiras e que não simulou ou omitiu informações em relação aos impactos sofridos pela pandemia causada pela COVID-19;

● Manter regularidade perante o FGTS;

● Regularizar, no prazo de 90 (noventa) dias, os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa ou que se tornarem exigíveis após a formalização do acordo de transação.

Quaisquer dúvidas, entre em contato com a equipe da Previsa.

Saiba mais sobre o Novo Parcelamento do Simples Nacional

Contabilidade Consultiva

Que tal entrar em contato com a gente? A Equipe Previsa terá um imenso prazer em receber você e sua empresa. Ficamos te esperando!

Como trocar de contabilidade passo a passo

Sobre a PREVISA CONTABILIDADE

Criada há mais de 40 anos, a PREVISA CONTABILIDADE tem como objetivo assessorar os clientes em todas as áreas de seu negócio. Para tanto, a empresa atende segmentos específicos de mercado, além de negócios de diferentes tamanhos. Uma das características da Previsa é seu atendimento com excelência.

 

Fale com a Previsa

Entre em contato já! Podemos ajudar você hoje!

Solicite uma consultoria e descubra o caminho mais seguro, econômico e rápido para o que você precisa no momento:

www.previsa.com.br   +  31 3244-3100  Whatsapp: + 31 99954-0537

 

 

 

 

 

 

 

Compartilhe

Clique para avaliar este post!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *