→ Medidas a serem adotadas por empresas (portaria conjunta SEPRT/MS nº 20/2020)
→ Conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados, afastamento, procedimentos para identificação, registro obrigatório, atendimento aos trabalhadores sintomáticos
→ Higiene das mãos, etiqueta respiratória e equipamentos de proteção individual
→ Distanciamento social e trabalhadores do grupo de risco
→ E muito mais!
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RESUMO DA PORTARIA CONJUNTA 20/2020
VIGÊNCIA
MEDIDAS GERAIS: a empresa deve promover
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Orientações sobre as medidas de prevenção em todos os ambientes de trabalho (sala, refeitório, ambiente de descanso, etc) para os trabalhadores por vias que evitem o contato físico;
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Ações para identificação precoce do sintomas da COVID-19;
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Canais de comunicação para o empregado reportar sintomas e a própria contaminação;
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Triagem na entrada do estabelecimento, podendo fazer medição de temperatura por infravermelho.
AÇÕES
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A empresa deve afastar imediatamente, por 14 dias, os trabalhadores:
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Os afastados pela recomendação podem retornar:
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Cuidado especial com empregados do grupo de risco.
HIGIENE
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Orientação sobre a higienização correta das mãos com sabão ou álcool 70% (ou outro sanitizante);
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Evitar contato com botões, maçanetas, corrimãos, etc.
DISTANCIAMENTO
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Distância mínima de 1 metro entre as pessoas;
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Se não for possível o distanciamento mínimo:
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Medidas para limitação de ocupação;
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Priorizar agendamentos de horários de atendimento;
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Promover teletrabalho ou trabalho remoto quando possível;
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Evitar reuniões presenciais;
LIMPEZA
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Aumentar frequência dos procedimentos de limpeza de pontos de grande contato. Cuidado especial quando uma pessoa for designada a ocupar o posto de outro;
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Privilegiar ventilação natural;
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Adaptar os bebedouros para uso somente com copo.
EPI E OUTROS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
REFEITÓRIOS
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Vedado compartilhamento de copos, pratos e talheres sem higienização;
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Deve ser evitado o autosserviço, e havendo, devem ser implementadas:
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Higienização antes e depois de se servir;
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Troca frequente dos utensílios de uso compartilhado;
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Instalação de protetor salivar;
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Evitar conversas.
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Limpeza frequente das mesas, bancadas e cadeiras;
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Distanciamento nas filas e nas mesas, e quando não possível o espaçamento frontal ou transversal de 1 metro nas mesas, utilizar barreira física com no mínimo 1,5m em relação ao solo;
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Distribuir empregados em diferentes horários;
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Devem ser retirados os recipientes, porta guardanapos e demais objetos de uso compartilhado;
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Deve ser entregue jogo de talheres com guardanapo embalados individualmente;
VESTIÁRIOS
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Evitar aglomerações na utilização do vestiário;
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Monitorar fluxo e orientar o distanciamento de 1 metro;
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Orientar para que, ao se despir, a última peça retirada seja a máscara;
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Disponibilizar na entrada e saída dos vestiários pia com água, sabão, e toalha descartável, ou sanitizante (álcool 70%).
TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA
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Impedir embarque de empregados com sintomas;
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O embarque deve ser condicionado ao uso da máscara;
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Evitar aglomerações na entrada e saída, e manter distanciamento de 1 metro dentro do veículo de transporte;
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Manter preferencialmente ventilação natural;
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Assentos e utensílios tocados constantemente devem ser higienizados regularmente.
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