Compliance em ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR: a importância!

14 de maio de 2020 Compliance em Associação de Proteção Veicular

Contabilidade para ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR: a importância da Compliance

O ano é 2013 e uma Lei Federal foi criada, dentro de um contexto de suma importância, em meio à batalha contra a corrupção por parte dos agentes e empresas públicas, e pelo fortalecimento das instituições de fiscalização e controle. Essa foi a lei 12.846/2013, também chamada Lei Anticorrupção. E o que isto tem haver com o compliance em Associação de Proteção Veicular? Acompanhe!

Lei que interfere diretamente em entidades de Terceiro Setor

Possivelmente, você pode conhecer a lei que comentamos, mas, um pequeno detalhe que você (e tantos outros) não sabe é que a referida lei, assim como os princípios que a norteiam, são aplicáveis a todas as pessoas físicas e jurídicas, empresas ou entidades com caráter diferenciado e especial. E isso inclui as entidades de Terceiro Setor, e em especial no presente artigo, as Associações de Proteção veicular e Socorro Mútuo. Um fato marcante na história, claramente.

Você, assim como nós, já sabe que Terceiro Setor é um termo sociológico utilizado para definir organizações que, como a sua, são de iniciativa privada, sem fins lucrativos e que prestam serviços de caráter público. Podemos citar como exemplos as ONG’s, as entidades filantrópicas, as OSCIP’s, as organizações sem fins lucrativos, e ainda outras formas de associações civis sem fins lucrativos.

Pois bem, o Terceiro Setor teve seu marco com a publicação do Marco Regulatório do Terceiro Setor, a Lei 13.019/2014, que veio com a finalidade de conferir mais transparência à entidades pertencentes à categoria, e ainda facilitar e modernizar suas relações com o Poder Público e o mercado em geral.

Grandes poderes trazem grandes responsabilidades

Na verdade, a atenção que é carinhosamente dispensada pelas instituições públicas de controle e fiscalização aos entes do Terceiro Setor é ainda maior, dada a relação de “parceria” do governo e do Poder Público para com as entidades, formalizadas por muitas vezes através de arranjos e contratos que podem representar investimento direto de recursos públicos nas entidades. Em resumo, grandes poderes trazem grandes responsabilidades.

Mas, é importante dizer que na maioria das vezes, o apoio ofertado para tais entidades é através de subsídios, isenções e imunidades concedidas, dado o caráter assistencial e sem finalidade lucrativa das entidades. Ou seja, assim como você sabe, a realidade de uma Associação não é somente maravilhas.

No último ano, houve um aumento das atenções do Fisco e demais entes governamentais em direção às entidades imunes e isentas (sua contabilidade para associações de proteção veicular deve ter informado isso). Tal ação fez com que, cada vez mais, entidades como a sua tenham necessidade de estar em plena conformidade com as normas inerentes à sua atividade.

Trabalhamos “na linha” e no rigor da lei, o que torna tudo mais seguro

Caso sua associação trabalhe com seus olhos voltados a auxílios que provém de investimentos públicos, os maiores riscos passam por dois panoramas: a responsabilização objetiva da entidade em caso de atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, e a responsabilização dos diretores e gestores pela administração “inadequada” dos recursos públicos.

Contudo, há um terceiro risco latente que aflige não só estas entidades, mas sim todas, incluindo as que não contam com incentivos: o de lavagem de dinheiro. E isso inclui as entidades de Proteção veicular e Socorro Mútuo. Lembra do Mensalão? Pois é, meu caro… Nada mais real e atual do que a lavagem de dinheiro no mercado.

Você pode estar pensando, agora, que entidades como a sua não possuem fins lucrativos. Mas, isso acaba sendo um pensamento um tanto quanto ingênuo. Mesmo com a ideia de não possuir finalidade lucrativa, e a consequente distribuição de dividendos, tais entidades, assim como seus diretores e gestores, não estão isentas de responsabilidade objetiva por fraudes e prejuízos, independente de culpa.

A própria Lei Anticorrupção não diferencia em sua redação a responsabilidade outorgada às entidades e seus diretores e gestores por conta de possuir ou não finalidade lucrativa.

E quanto ao “Compliance”, mencionado no título do nosso artigo?

A adoção de medidas e procedimentos internos com o intuito de evitar e combater irregularidades é muito valorizado pelo Poder Público. Neste contexto, é indispensável a implementação destas políticas nas organizações, para que as entidades se protejam contra problemas desta natureza.

O Compliance para Associações de Proteção Veicular é um conjunto de medidas implementadas em uma instituição para garantir princípios éticos, normas legais e regulamentares, políticas e diretrizes estatutárias.

Para te inserir um pouco o conceito, a palavra Compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa “estar de acordo com as regras”. No Brasil, embora não haja uma tradução específica, o termo tem sido traduzido como “integridade”.

Este é um termo que diz respeito a cumprir as leis e normas de uma atividade, além de seguir certos princípios éticos e morais. Trata-se de um conceito cada vez mais importante em todo tipo de organização, sobretudo no Terceiro Setor.

Conceito e eixos centrais do Compliance em Associação de Proteção Veicular

O principal objetivo do Compliance dentro de uma entidade é garantir que, independentemente de quem venha a administrá-la, ela terá uma estrutura capaz de garantir a integridade de suas ações (ou de sinalizar que algo está sendo feito da maneira errada) possibilitando que o problema possa ser corrigido a tempo, e a reputação da entidade não seja colocada em risco.

Existem três eixos que orientam o Compliance:

  1. Prevenção: São avaliadas as possíveis ameaças à organização, e instituídas as regras internas de mitigação, baseadas no código de conduta e de ética. São criadas as medidas de controle interno, e instauradas as formas de treinamento e comunicação.
  2. Detecção: São monitoradas todas as ações realizadas a organização, e criados os canais para se denunciar eventuais irregularidades. São controladas e fiscalizadas as negociações com terceiros.
  3. Ação: São as investigações internas e externas, sendo aplicadas as medidas contra as violações e feitas as auditorias permanentes, como forma de revisar o programa e propor melhorias.

Marco Regulatório do Terceiro Setor está em total sintonia com a tendência do Compliance

Por conferir às entidades caráter análogo às empresas para contratações com o Poder Público, e firmando a obrigatoriedade de obedecer a diversos e valorosos princípios (legalidade, legitimidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência, eficácia e impessoalidade).

Portanto, verifica-se que a adoção e implementação de um programa de Compliance em Associação de Proteção Veicular é a melhor forma de se prevenir contra eventual responsabilização tanto da entidade quanto de seus Diretores e Gestores, nas vias administrativa, civil e penal.

Tem alguma dúvida? Que tal marcarmos um café e conversarmos melhor sobre?

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