Com calamidade pública o prazo de vencimentos dos impostos federais pode ser prorrogado por 3 meses!
26 de março de 2020Com calamidade pública causada pelo COVID-19, o prazo de vencimentos dos impostos federais pode ser prorrogado por 3 meses!
Atenção Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido! Isso mesmo, em 2012 o Ministério da Fazenda editou Portaria 12/2012 dispondo sobre a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VENCIMENTO DOS IMPOSTOS FEDERAIS, INCLUSIVE PARCELAS DE PARCELAMENTOS, para os contribuintes estabelecidos nos municípios que o Estado tenha decretado calamidade pública (todos municípios de MG estão sob o Decreto Estado de MG 47891/2020).
O Decreto de calamidade pública de MG é de 20.03.2020 e declara como tal até dezembro/2020, assim a partir da competência de março/2020, pelo que está na Portaria, os impostos federais estão prorrogados por 3 meses, sucessivamente até a competência de dezembro/2020.
Nesta Portaria há a obrigação da Receita publicar a lista dos municípios abrangidos, entretanto no caso de MG, são todos os municípios, mas a Receita pode não aceitar e criar impedimentos por falta desta publicação, algo arbitrário que já ocorreu outras vezes.
Em vista disto, da calamidade instalada, da legalidade estampada a favor do contribuinte é que sugerimos que procure seu advogado para resguardar os direitos da sua empresa para, nesta época de atividade econômica restrita, prorrogar o vencimento dos tributos federais sem ter que pagar multa e juros posteriormente.
Em breve, novas atualizações.
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