ATUALIZAÇÃO de medidas trabalhistas CORONAVÍRUS – Férias e Suspensão de contratos e
23 de março de 2020ATUALIZAÇÃO de medidas trabalhistas CORONAVÍRUS – Férias e Suspensão de contratos
Sabemos que a pandemia causada pelo Coronavírus tem trazido instabilidade para sua empresa, seu ambiente e junto, muitas dúvidas em relação ao que pode ou não ser feito, na busca da manutenção dos postos de trabalho por mais difícil que seja, sendo destaque neste comunicado, inclusive, a suspensão de contratos.
Aqui na Previsa também estamos enfrentando os mesmos desafios, crendo que no final, sairemos mais fortes, resistentes e dispostos a reconstruir tudo o que tem sido causado neste momento!
Um destes desafios é, em meio a tanta dúvida, instabilidade e atualizações legais constantes, encontrar as melhores e mais seguras condutas para sua empresa! Na semana que passou as informações estavam descentralizadas e confusas e cremos que à partir desta semana melhores soluções poderão ser propostas.
A começar de hoje, considerando a publicação da MP 927/2020, publicada ontem e disponibilizada no fim da noite, seguem possibilidades para aplicação junto aos seus empregados e para a própria economia da empresa:
Suspensão de contratos
REVOGADO – Art. 2º Fica revogado o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020. O artigo 18 trazia detalhes para a suspensão do contrato de trabalho. Pelo texto, o empregado deixava de trabalhar pelo período de quatro meses e empregador não paga salário.
Teletrabalho
Aviso com quarenta e oito horas de antecedência; fornecimento dos equipamentos em regime de comodato SE NECESSÁRIO;
Férias individuais
Antecipação de férias vincendas por determinação do empregador; concessão de período não inferior a 5 dias corridos; pagamento no quinto útil do mês subsequente ao do gozo;
Férias coletivas
Fica dispensada a comunicação prévia dos sindicatos e do Ministério da Economia. Não aplicação do limite máximo de períodos anuais e o limite de dias corridos previsto na CLT; pagamento no quinto útil do mês subsequente ao do gozo;
Aproveitamento e antecipação de feriados
Possibilidade de antecipar feriados não religiosos e informar seus funcionários com antecedência de quarenta e oito horas, podendo ser por escrito ou eletronicamente. Feriados religiosos dependem de concordância do funcionário;
Banco de horas
Durante o período de interrupção das atividades pelo empregador fica permitida a compensação por meio de banco de horas, por um período de até dezoito meses, contados do encerramento do estado de calamidade pública e respeitando o limite de até duas horas extraordinárias por dia;
Diferimento do recolhimento do FGTS
Possibilidade de adiar o recolhimento do FGTS de seus funcionários das competências de março, abril e maio de 2020, com o respectivo pagamento de forma parcelada em até 6 parcelas com o primeiro vencimento para o sétimo dia do mês de julho de 2020.
Ainda, para auxiliá-lo nas decisões que precisam ser tomadas, encaminhamos sua programação de férias atualizadas, além do controle de prazos dos contratos de experiência vencidos entre 01/03 e 30/06/2020, este último se houver.
OBS: mais possibilidades podem ser consideradas nos termos aditivos que têm sido divulgados de forma gradual entre os sindicatos.
Para informações e dúvidas específicas me procure, estarei à sua disposição.
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