Informativo Previsão Jan/Dez-2019 – Notícias estratégicas de Contabilidade em BH
21 de janeiro de 2019Informativo Previsão Jan/Dez-2019
Gestão Fiscal- Comércio e Indústria (Notícias estratégicas de Contabilidade em BH)
Implementação da escrituração fiscal eletrônica e do Bloco K
No ano de 2019, todas as indústrias do Brasil que não se enquadram no Simples Nacional e no MEI Indústrias, ou empresas equiparadas a indústrias e atacadistas, precisarão entregar o Bloco K ao Fisco. Esse é o seu caso? Então, fique aqui conosco que temos ótimas informações para você e sua empresa!
Mas, para começar, você sabe o que é “Bloco K”?
O Bloco K é a versão digital do livro de registro de controle de produção e estoque (além de fazer parte do conjunto de registros transmitidos no arquivo SPED Fiscal). Muitos empresários estão se esforçando, e suas indústrias estão correndo contra o tempo para adequar o controle de estoque a fim de entregar esse livro fiscal. Isso tem um motivo muito plausível: se a sua empresa não cumprir com esta obrigação, ou transmitir com erros, poderá ser multada ou ter suspensos os serviços disponibilizados pela Receita Federal (como por exemplo, a emissão de notas fiscais eletrônicas).
Mas, não se desespere! Caso precise de orientações, basta entrar em contato com nossa equipe. A Previsa está preparada para lhe dar todo o suporte necessário. (55 31) 3244-3100, previsa@previsa.com.br
Gestão Fiscal – Comércio, Indústria e Serviços (Notícias estratégicas de Contabilidade em BH)
O EFD-Reinf começou, fique atento aos prazos!
O EFD Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é o mais novo membro da família SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. São obrigadas ao envio do EFD-Reinf as pessoas jurídicas que prestam e/ou contratam serviços com retenções de INSS, retenções das contribuições para o Pis/Pasep, a Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e o IRRF. Você se enquadra nesse caso? Então, fique atento! A primeira transmissão do arquivo a Receita Federal acontecerá até 15/02/2019.
Se sua empresa prestou ou contratou serviços com retenções de INSS e/ou impostos federais, envie suas Notas Fiscais à Previsa até o 2º dia útil do mês posterior à sua competência para o preparo das informações dentro dos prazos estabelecidos na legislação.
Importante!
- As Notas Fiscais devem ser enviadas à Previsa mesmo que seu pagamento ainda não tenha sido realizado.
Quer saber mais? Você pode ter acesso a um manual completo. Acesse e baixe nosso Guia do EFD-REINF pelo link: https://materiais.previsa.com.br/guia-efd-reinf
Qualquer dúvida, basta entrar em contato com o Departamento de Inteligência Tributária, (55 31) 3244-3100.
Gestão Fiscal – Comércio, Indústria e Serviços
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF 2019
No próximo dia 28/02/2019 encerra-se o prazo para entregarmos a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF. Conforme fazemos todos os anos, solicitamos que nos enviem com brevidade o Comprovante Anual de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda em arquivo de dados formato HTML (internet), que é enviado ou disponibilizado pela Administradora de Cartão de Crédito às empresas.
Tão logo sejam disponibilizados, os arquivos podem ser enviados para dirf@previsa.com.br. Pedimos também às empresas que tem o Departamento de Pessoal fora da Previsa que nos enviem com brevidade as informações relativas à folha de pagamento (para o email citado acima).
Lembre-se que é muito importante que todas as informações estejam completas e sejam enviadas o mais breve possível.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o DIT – Departamento de Inteligência Tributário pelo telefone (55 31) 3244-3100 ou envie-nos email para patriciajota@previsa.com.br. Nossa equipe está preparada para lhe atender da melhor forma possível.
Gestão Fiscal- Comércio e Indústria (Notícias estratégicas de Contabilidade em BH)
Domicílio Tributário Eletrônico
Como mais uma nova ferramenta entre o fisco estadual e o contribuinte mineiro, o Governo de Minas editou Decreto alterando a legislação para a criar o Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e. O Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e – é o portal de serviços e comunicações eletrônicas da Secretaria de Estado de Fazenda, disponíveis na internet, que tem por finalidade:
- Cientificar o contribuinte ou interessado sobre qualquer ato administrativo, procedimento e ação fiscal (inclusive os atos relativos ao Conselho de Contribuintes que não possuam caráter público, as consultas de contribuintes e os regimes especiais);
- Encaminhar notificações e intimações;
- Expedir avisos em geral.
O credenciamento no DT-e é obrigatório para os contribuintes:
- Inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS enquadrados no regime de recolhimento de Débito e Crédito, inclusive o sujeito passivo por substituição domiciliado em outra unidade da Federação;
- Inscritos no Simples Nacional que emitem documento fiscal eletrônico.
Desta forma, pelo Decreto publicado, os contribuintes mineiros têm prazo de 90 dias (até 11/02/2019) para efetuar o credenciamento ao Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, mas, até que a ferramenta esteja disponível no Portal do SIARE para o acesso dos usuários, o fisco estadual tem orientado que o prazo de 90 dias será contado a partir da sua disponibilização e que os contribuintes serão orientados de sua utilização. Nesse caso, o próprio contribuinte é responsável pelo credenciamento. Fique atento!
Gestão Fiscal- Comércio e Indústria (Notícias estratégicas de Contabilidade em BH)
Registros de Inventário
Os contribuintes mineiros que comercializam mercadorias e emitem notas fiscais eletrônicas e/ou cupons fiscais devem se atentar aos arquivos eletrônicos (Sintegra ou SPED.ICMS) gerados no mês de fevereiro/2018 para compor, nesses arquivos, os registros de inventários elaborados a partir de mercadorias constantes em estoque em 31/12/2018. Tais registros, além de serem obrigatórios na composição dos arquivos SPED.ICMS ou Sintegra, que serão transmitidos no mês de Mar/19, serão também utilizados no encerramento contábil do exercício 2018 e nas demais obrigações acessórias durante o ano de 2019.
Gestão Fiscal- Comércio e Indústria (Notícias estratégicas de Contabilidade em BH)
Da Complementação e da Restituição do ICMS Devido por Substituição Tributária em Razão da não Definitividade da Base de Cálculo Presumida
A partir de 01/03/2019, os contribuintes mineiros devem atentar-se para o fato de complementar o ICMS devido por ST em razão de aumento, ou de restituição, nos casos da não definitividade da base de cálculo presumida, quando derem saídas destinadas a consumidor final não contribuinte. Isso quer dizer que o valor da base de cálculo presumida para a operação no cálculo da ST recolhido na entrada da mercadoria não é definitivo, podendo ocorrer a complementação do valor do imposto ou a sua restituição, caso o valor real da venda seja maior ou menor que a base presumida utilizada no cálculo da entrada, respectivamente.
Para esse procedimento, o contribuinte deverá emitir nota fiscal, ao final do período, informando o valor apurado de complementação ou restituição sempre que houver uma dessas situações, além de ficar obrigado a gerar, e manter à disposição do fisco, arquivo eletrônico contendo os registros “10”, “11”, “88STES”, “88STITNF” e “90” de todas as mercadorias submetidas ao referido regime, ou de transmiti-los até o dia 25 do mês seguinte quando ocorrerem mensalmente a complementação ou restituição.
Gestão Fiscal- Comércio e Indústria (Notícias estratégicas de Contabilidade em BH)
Diferencial de Alíquotas – DIFAL
Orientamos novamente aos nossos clientes que, a partir do ano de 2019, não há mais a partilha do DIFAL entre os Estados remetentes e destinatários nas operações de mercadorias destinadas a consumidores finais não contribuintes.
Assim, as empresas comerciais e industriais que venderem mercadorias destinadas a consumidores finais não contribuintes localizados em outros Estados, desde 01/01/2019, deverão calcular o diferencial de alíquotas e recolher o imposto, através de GNRE, ao Estado do destinatário no percentual de 100% do valor apurado. Não será muito complicado para você, uma vez que a guia de recolhimento seguirá junto ao DANFE utilizado para o transporte da mercadoria (caso sua empresa não tenha inscrição no Estado de destino).
Dessa forma, orientamos a todos vocês, nossos clientes, que certifiquem junto ao suporte do software utilizado para emissão de NF-e a adequação desse cálculo e percentual para 2019. Isso evitará transtornos na emissão de suas notas fiscais a partir dessa data, observando a menção da respectiva informação nos campos próprios da NF-e bem como nos dados adicionais da DANFE.
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DIFAL para optantes do Simples Nacional
Lembramos novamente que a suspensão do recolhimento do DIFAL para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, em relação ao imposto devido ao Estado de destino, encontra-se ainda vigente por LIMINAR concedida pelo STF (Vide ADI 5.464 no STF), ou seja, a eficácia da cláusula nona do Conv. 93/2015, que tratava da cobrança do DIFAL para empresas do Simples Nacional, fica suspensa por LIMINAR até o julgamento final da ação, e sua cobrança definida conforme essa decisão.
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Reajuste do salário mínimo
A partir de 1° de janeiro de 2019, o salário mínimo será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais). Em decorrência, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
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ESocial: Implantação do 3º Grupo
As empresas optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física, produtor rural pessoa física, entidade sem fins lucrativos, iniciaram em janeiro de 2019. Então, se ainda não está com o processo funcionando corretamente, organize-se!
Em caso de dúvidas, a Previsa se compromete em auxiliar. Basta entrar em contato: (55 31) 3244-3100 ou previsa@previsa.com.br.
Quer saber mais? Você pode ter acesso a um manual completo. Acesse e baixe nosso Guia do eSocial pelo link: https://materiais.previsa.com.br/guia-esocial
Contribuição Sindical Patronal
Os sindicatos começaram a divulgar as tabelas para o Cálculo da Contribuição Sindical Patronal vigentes a partir de 1º de janeiro de 2019. É certo que, depois da reforma trabalhista, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Para aqueles que optarem pelo recolhimento, seguem os prazos:
Empresas: prazo para pagamento até o dia 31/01/2019.
Profissionais Liberais: prazo para pagamento até 28/02/2018.
Dúvidas sobre o Pró-labore: o salário do administrador
O sócio administrador da empresa pode receber salário assim como os outros funcionários?
Sim, e o nome é outro: pró-labore.
O pró-labore é igual àquilo que denomina salário nas legislações trabalhistas?
Não, inexistem regras obrigatórias de benefícios como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias, etc., sendo esses benefícios opcionais por acordo entre o Administrador e a Empresa.
Quais encargos se pagam sobre o pró-labore?
Tanto o sócio administrador quanto a empresa devem recolher. O sócio administrador deverá pagar imposto de renda dessa fonte. As empresas optantes do lucro real e lucro presumido devem pagar 20% sobre o valor total do pró-labore para o INSS. Exemplo: se o sócio administrador recebe um pró-labore de 15 mil reais, a empresa vai recolher 3 mil reais para o INSS.
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Envio dos Informes de Rendimentos dos Cartões de Crédito
As empresas que possuem máquinas de cartões de crédito/débito precisam enviar para a contabilidade os informes de rendimentos recebidos das operadoras de Cartão de Credito, Débito – Informe para a Dirf Anual – para declarar essas informações na DIRF/2018. Para que tenhamos tempo hábil para trabalhar essas informações, os documentos deverão estar na Previsa no máximo até o dia 31/01/2018.
Sugerimos que solicitem as Operadoras de Cartão de Crédito e Debito o informe de rendimentos referente ao ano-base 2018. As empresas estão disponibilizando os informes em formato CSV, assim conseguimos importar as informações.
Qualquer dúvida, entre em contato com o Departamento de Inteligência Tributária, (55 31) 3244-3100.
Avisos – Comércio, Indústria e Serviços
Junior Monteiro é o novo Gerente de Sucesso da unidade Business!
Junior Monteiro passa a ser o responsável pelo sucesso dos clientes da Unidade Business. Normando passa a ocupar outras funções dentro da Previsa.
Dúvidas? Entre em contato conosco: (55 31) 98489-2928 – juniormonteiro@previsa.com.br
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