Cronograma de Implantação EFD-Reinf e DCTFWeb Previsa

5 de dezembro de 2018 Cronograma de Implantação EFD-Reinf e DCTFWeb

Cronograma de Implantação EFD-Reinf e DCTFWeb

 

Com a implantação da EFD-Reinf e DCTFWeb, dependeremos da pontualidade do cliente para o processamento das informações. Por isso, pedimos o auxílio e engajamento de todos.

 

Tão logo as Notas Fiscais sejam nos encaminhadas os arquivos para envio das novas obrigações acessórias serão gerados para a transmissão e emissão da DARFWeb.

 

Fique atento aos prazos!

 

Deverão ser enviadas à Previsa todas as Notas Fiscais até o 2º dia útil do mês seguinte a competência para o processamento das apurações e envio da EFD-Reinf. Após a validação da EFD-Reinf, os débitos da empresa serão apresentados na DCTFWeb para emissão de um DARFWeb que terá um novo código de receita consolidado e um relatório de quais impostos serão recolhidos.

 

O vencimento do IRRF, Contribuições Sociais e INSS retidos na fonte não mudou, continua sendo no dia 20 do mês seguinte à competência, salvo em dia não útil (cujo vencimento será antecipado).

 

Envio de Notas Fiscais com Retenção

 

Caso tenha dúvidas na retenção de Notas Fiscais, envie-nos um email para  retencoes@previsa.com.br para que possamos analisar e orientar da melhor forma. Também, ao final deste material, apresentaremos um Manual de Retenções Federais que traz informações importantes para seu conhecimento.

 

Mudança para o Financeiro

 

Com a extinção dos DARFs gerados pelos sistemas contábeis e Sicalc (sistema de cálculo oficial da Receita Federal), o pagamento de tributos e contribuições será realizado por um DARFWeb gerado do Portal da Receita Federal após a transmissão da DCTFWeb. Assim, não poderemos mais enviar um DARF para cada Nota Fiscal ou imposto, passaremos a enviar, em meados do dia 15 de cada mês, um DARFWeb com a totalidade dos impostos daquela competência com um novo código consolidado e um relatório descritivo de cada imposto.

 

ATENÇÃO: a partir do início da vigência da EFD-Reinf e DCTFWeb, as contribuições previdenciárias e as devidas a Outras Entidades e terceiros passarão a ser recolhidas por meio de DARFWeb. O que substituirá a atual guia de recolhimento da Previdência Social (GPS).

 

 

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