FAQ do eSocial- Perguntas e Respostas
27 de novembro de 2018FAQ do eSocial- Perguntas e Respostas
a) O eSocial foi criado com qual finalidade?
O eSocial foi criado com o objetivo de atingir diversas finalidades, dentre as quais podem-se destacar:
- Abranger, em um único aplicativo, toda a escrituração da folha de pagamento, com todos os seus eventos, tais como admissão, folha de pagamento mensal, 13° salário, férias, afastamentos, CAT etc., inclusive o registro de empregados, simplificando, assim, a emissão e uniformizando as obrigações acessórias trabalhistas e tributárias dos empregadores aos diversos órgãos envolvidos no sistema (CEF/INSS/RFB/MTPS);
- Garantir os direitos trabalhistas na forma explicitada na legislação;
- Aumento do controle por parte da fiscalização (trabalhista e RFB) de todas as obrigações e débitos trabalhistas, previdenciários e fiscais.
b.1) Os arquivos do eSocial serão transmitidos utilizando Certificado Digital específico?
Sim, deverão utilizar os certificados digitais ICP-Brasil.
b.2) Qual o tipo de certificado aceito? A1 ou A3?
Será obrigatório o uso de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3 (PF e PJ) ou código de acesso. Poderão utilizar código de acesso:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional, pequeno produtor rural e CEI equiparado à empresa, todos com até 07 empregados, e o MEI;
- Empregador doméstico.
b.3) Quanto ao nível de acesso/delegação para procuração eletrônica, será por evento, bloco, área como, por exemplo, finanças ou recursos humanos?
O serviço de procuração eletrônica está em fase final de definição. Serão aceitas as procurações emitidas pela CAIXA, por meio da Conectividade Social, e pela RFB. Será permitido ao outorgante repassar os poderes para transmissão de eventos eSocial para um CNPJ ou CPF. O outorgado que receber tais poderes poderá enviar todos os eventos do eSocial.
c) Empresas sem movimento e INATIVAS devem ser enviadas?
Empresas sem movimento e com CNPJ aberto devem enviar os dados ao eSocial sim. Em julho, depois quando houver os eventos de folha (S-1299) e todo mês de janeiro.
d) Com o eSocial, pode-se pensar, no futuro, na utilização de uma só guia de recolhimento para todas as contribuições devidas?
Sim, exceto a guia do FGTS que será gerada pelos sistemas da CAIXA temporariamente até que o eSocial consolide todas as informações em uma única guia
e) Quais serão as penalidades pela falta de entrega do eSocial ou pela entrega com informações incorretas?
Quanto à aplicação de penalidades, embora ainda não haja legislação específica acerca do tema, a tendência é de que sejam as mesmas multas pelo descumprimento de outras obrigações que exigem preenchimento, armazenamento de informações e entrega de arquivos eletrônicos.
A multa pela empresa que deixar de apresentar ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Secretaria da Receita Federal os documentos que contenham as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida, ou os esclarecimentos necessários à fiscalização é de R$ 22.840,21.
No que tange às obrigações trabalhistas a serem informadas no eSocial, a inclinação é a de que possam ser aplicadas as mesmas multas definidas na CLT e na legislação trabalhista de modo geral, desde que compatíveis com a matéria.
f) Como o eSocial vai tratar um empregado que está registrado na empresa em um cargo e não possui qualificação exigida na descrição do CBO – Código Brasileiro de Ocupação?
O eSocial receberá os eventos, porém não irá alertar se foi enviado corretamente ou incorretamente. A análise poderá ser efetuada quando o eSocial enviar os dados ao Ministério do Trabalho que fará sua crítica.
g) Qual o procedimento a ser feito relacionado a férias e qual prazo de envio?
As férias devem ser informadas quanto ao pagamento, até o dia 07 do mês do pagamento, no evento S-1210. Depois, passam na folha, sendo informadas até o dia 07 do mês de gozo, no evento S-1200.
h) Tenho que informar a contratação de mão de obra de terceiros? Tenho funcionários contratados de agência de emprego. Devo informar ao eSocial? Ou é a prestadora que fará isto?
Não em nenhum dos casos. É a prestadora de serviços quem faz essa informação.
i) É obrigatório informar a jornada de trabalho para empregados isentos da marcação de ponto?
As informações relativas à jornada contratual de trabalho devem ser enviadas, independentemente, do controle de jornada existir ou não.
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1 comentário
Aqui é a Camila da Silva, e quero parabenizar você pelo seu artigo escrito, muito bom vou acompanhar o seus artigos.