PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais no eSocial
27 de novembro de 2018PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O PPRA é um programa que visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. Esse programa antecipa, reconhece, avalia e consequentemente controla a ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
Através desse programa, é levantada a necessidade de fornecer o EPI – Equipamento de Proteção Individual e/ou EPC – Equipamento de Proteção Coletiva que visa neutralizar ou minimizar os riscos inerentes ao ambiente de trabalho protegendo a saúde do trabalhador.
Você, Empregador, está obrigado?
Todas as empresas a partir de um empregado, exceto os órgãos públicos sem empregados CLT. Se esse for o seu caso, sua empresa deverá elaborar o programa.
Qual profissional poderá elaborar esse programa?
Pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoas ou equipe de pessoas, a critério do empregador, que sejam capazes de desenvolver o disposto na NR.9.
Prazo
Deverá ser realizado pelo menos uma vez ao ano ou sempre que necessário.
Por onde enviar
Empresa de medicina e segurança do trabalho contratada.
Multas e autuações
O valor mínimo da multa é de R$670,89 e o máximo de R$6.708,88, com aplicação de 5 a 50 vezes o mesmo valor. É considerado para o cálculo da multa a quantidade de funcionários.
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