Afastamento no eSocial

27 de novembro de 2018 Afastamento no eSOCIAL

Afastamento no eSocial

Todo atestado médico superior a 03 dias deverá ser informado obrigatoriamente ao eSocial;

O prazo para enviar a informação é IMEDIATAMENTE ao fato ocorrido. Sugerimos que, no regimento interno de sua empresa, seja preestabelecido a necessidade da entrega do atestado e um respectivo prazo. Sugerimos que seja de 48 horas, no máximo, após o ocorrido.

Pontos importantes:

  • Todo afastamento ocorrido por licença maternidade, acidente de trabalho, aposentadoria por invalidez, auxílio doença, entre outros, deverá ser informado, obrigatoriamente, ao eSocial;
  • A sua empresa é responsável por pagar apenas os 15 primeiros dias de afastamento pelo mesmo motivo. Afastamento superior a esse período, o empregado deverá ser afastado pelo INSS;
  • Se, dentro de 60 dias, o empregado apresentar mais de um atestado médico pelo mesmo motivo, e a soma deles ultrapasse os 15 dias, deverá ser afastado pelo INSS.

 

Exemplo: um empregado tem os seguintes afastamentos motivados por uma mesma doença relacionada ao trabalho:

1º afastamento 1: 01/03/2018 a 03/03/2018 (3 dias);

2º afastamento 2: 08/03/2018 a 18/03/2018 (10 dias);

3º afastamento 3: 13/04/2018 a 15/04/2018 (3 dias).

Os afastamentos 1 e 2 devem ser informados no dia 7/04/2018. Já o afastamento 3 terá de ser informado no dia 15/04/2018, data em que completa 16 dias de afastamento desse trabalhador.

 

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