Férias no eSocial
27 de novembro de 2018Férias no eSocial
É muito importante que você informe todos os registros de férias com antecedência. Uma vez que a informação enviada ao eSocial fora do prazo estará sujeita a autuação do empregador, no caso em questão, você.
Caso a PREVISA não seja avisada com antecedência, você pode ter cobranças pelo retrabalho, ou seja, a PREVISA irá reprocessar as informações, gerando novos custos.
Pontos importantes:
- As férias devem ser informadas com até 30 dias de antecedência ao trabalhador, conforme consta na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas;
- Pagamento das Férias – deverá ocorrer com 02 dias de antecedência ao gozo das férias;
- Início das Férias – com a Reforma Trabalhista é vedado o início das férias coincidir com 02 dias que antecede o dia de repouso semanal remunerado (domingo) e o feriado.
Exemplo: As férias não podem iniciar as sextas-feiras, já que o descanso remunerado é no domingo.
Multas e autuações
R$170,26 por empregado, dobrado na reincidência.
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