Como são as contratações no eSocial?

27 de novembro de 2018 Como são as contratações no eSocial

Como são as contratações no eSocial?

Como eram as contratações no eSocial?

Antigamente, quando você fazia um processo seletivo para sua empresa, o candidato escolhido era convidado a iniciar as atividades e apresentar a relação de documentos pessoais e seguir para o Exame Médico Admissional.
Com tudo pronto, todos os documentos eram encaminhados à contabilidade de sua empresa e essa, por sua vez, providenciava todos os processos de registro do empregado.
Em alguns dias os documentos eram devolvidos ao seu Departamento Pessoal e ao novo empregado que você e sua equipe escolheram. Tudo pronto para que ele começasse a trabalhar!

Como passou a ser?

O processo seletivo, a sua escolha, continua da forma que você e sua equipe analisam ser o melhor para sua empresa. Porém, após selecionar um candidato, antes da contratação, existe a etapa de Qualificação Cadastral, que deve ser feita pelo próprio candidato ou por você, Empregador.

Caso exista alguma inconsistência, o candidato deverá corrigir os dados antes da contratação.

Após a Qualificação Cadastral do novo empregado, a solicitação de admissão com todos os dados completos deve ser comunicada à PREVISA. Obs.: No item 7, a seguir, informamos os prazos para envio das informações para admissões para a PREVISA.

Admissões: estas são as etapas para solicitação que a sua empresa deve seguir

a) Realizar a Qualificação Cadastral com antecedência;
b) Enviar o Exame Médico Admissional realizado pelo empregado;
c) Enviar a ficha de registro devidamente preenchida;
d) Nos casos em que o empregado possuir outros vínculos empregatícios, e já tenha ocorrido o desconto da contribuição previdenciária, nesta competência (mês), devem ser informados também o CNPJ do (s) outro (s) empregador (es) e o valor da remuneração recebida na (s) outra (s) empresa (s) sobre a qual houve desconto da contribuição do segurado;
e) A PREVISA fará o registro e encaminhará o Kit Admissional, para que o Departamento Pessoal de sua empresa faça o registro na carteira e o funcionário possa iniciar o trabalho.

Prazo

Três dias úteis antes do novo funcionário iniciar as atividades.

Multas e autuações

Falta de registro do empregado acarretará uma multa de R$800,00 (caso sua empresa seja ME e EPP) ou de R$3.000,00 (caso sua empresa se enquadre nas demais não citadas antes).

Retenção de CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social por mais de 48 horas acarreta em multa de R$201,27.

 

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