Como devo trabalhar SVA X SCM na minha empresa de Telecom?

10 de julho de 2018 SVA X SVM

Conexões constantes.

Necessidade de estar online o tempo todo.

Comunicação facilitada, de qualidade e que funcione todo o tempo.

Estes são pré-requisitos básicos do contexto tecnológico atual e que impactam de muitas formas a área de telecomunicações e em cada empresa de telecom.

Há o impacto positivo, no qual, devido à expansão da infraestrutura, há uma abertura maior de possibilidades de atuação, bem como o aumento da demanda faz com que o mercado se abra para um maior número de contratações de serviços.

Assim, não raro, lançam-se novos negócios e empresas que, ao perceberem a importância da Telecom para o cenário atual, buscam se inserir no mercado e conquistarem sua rentabilidade.

Porém, a expansão das operações acarreta em um outro ponto: a tributação nas empresas operadoras dos serviços, o que gera muitas dúvidas, principalmente sobre SVA X SCM.

Se está começando a investir nessa área, continue lendo e saiba mais sobre cada um desses pontos, como impactam na tributação, saiba a diferença entre eles e entender se deve realizar a separação entre eles ou não.

O que é SVA?

O SVA (sigla para Serviço de Valor Adicionado) é definido pela Anatel como toda e qualquer prestação de serviço que seja, de alguma forma, auxiliar às atividades de telecomunicações.

Por exemplo, o serviço de conexão por banda larga é realizado por meio de provedores e também há uma série de outros serviços agregados, tais como contas de e-mail, dados na nuvem, entre outros.

Porém, eles não compõem necessariamente as telecomunicações, auxiliando apenas para que elas ocorram. Por serem serviços auxiliares, são enquadrados como SVA.

Deve-se lembrar que o SVA, por não ser propriamente dito da área de telecom, não está diretamente subordinado às normas da Anatel.

O que é SCM?

O SCM (Serviço de Comunicação de Multimídia) é o conjunto de serviços que facilitam a emissão ou recepção de informações, ou seja, estabelecendo comunicação simultânea entre pares (por exemplo, serviço de telefonia). Ele se enquadra na regulamentação feita pela Anatel.

É importante entender, em primeiro lugar, as diferenças entre estes dois tipos, já que há discussões sobre a tributação relacionada com essa questão.

Inicialmente como pode ser analisada a questão da situação tributária sobre estes serviços?

  • sobre ambos os serviços, incidem as tributações referentes ao regime empresarial adotado (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido);
  • sobre SVA, por não se enquadrar como um serviço tributado pelo ISSQN conforme a LC 116/2003, não há autorização para emissão de notas fiscais municipais neste prestação do serviço, sendo possível apenas a emissão de recibos.
  • sobre SCM, por se enquadrar como um serviço típico de comunicação, há a incidência de ICMS, de acordo com a legislação estadual.

 

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É importante verificar a possibilidade de separação destas tributações?

A resposta é: sim. Há, erroneamente, um conceito de que o serviços de provedores de acesso à Internet seria uma prestação de serviço estrito de telecom (e, caso fosse assim, se enquadraria na modalidade SCM).

Porém, deve-se deixar claro que este é um Serviço de Valor Adicionado. Por mais que ele possibilite a comunicação por meio de todos os serviços online, não é um serviço propriamente de comunicação. Ele apenas permite a ação do usuário-consumidor de conectar à Internet.

Assim, não pode ser enquadrado e, portanto, tributado como SCM ignorando o que a Lei Geral de Telecomunicações determina sobre o tema.

Quando isto ocorre, há a incidência de tributos como ICMS sobre o provimento de conexão à Internet, não observando a súmula do STJ, de número 334, que afirma categoricamente e claramente que “o ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet”. Ou seja, teoricamente, qualquer tipo de dúvida sobre o assunto não deveria existir.

O dilema fica maior quando a empresa de telecomunicações presta os dois serviços: tanto criar a sua própria rede quanto o estabelecimento de comunicação entre usuários. Mesmo que uma mesma empresa realize os dois serviços, eles são feitos em separados e, portanto, não podem ser tributados em conjunto.

Assim, uma das formas de realizar essa separação de forma eficiente e que agilize os registros contábeis é por meio da separação, inclusive na fatura do assinante, do que concerne aos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e, portanto, tributado, do que concerne aos Serviços de Valor Adicionado (SVA).

Mas como realizar a separação?

Uma dica essencial para as empresas que desejam evitar problemas e, assim, conseguirem se posicionar adequadamente em relação à situação fiscal, é realizar uma organização interna da empresa.

A partir disso, é possível definir uma matriz tributária concisa, com uma descrição clara e correta dos serviços realizados pela empresa de telecomunicações, comparando com a legislação vigente sobre quais pontos incide, de fato, ISS e ICMS e quais se enquadram como SVA.

Com transparência e clareza, bem como demonstração do domínio acerca do tema, dificilmente terá problemas.
Porém, para evitar qualquer tipo de confusão, é importante que a escrituração tributária seja feita por um escritório contábil de confiança, que tornará o processo límpido e claro, evitando ambiguidades que possam causar problemas em caso de avaliações futuras.

Os profissionais alocarão as contas contábeis e os balanços de forma adequada, bem como separar adequadamente as receitas associadas a cada um dos tipos de serviços. Assim, uma escrituração contábil eficiente, evita-se a dupla cobrança desnecessária.

A separação também auxilia na prestação de contas para a Anatel ou demais órgãos governamentais, de forma a facilitar auditorias ou processos de acompanhamento.

Assim, a empresa ganha com celeridade, agilidade e transparência nos processos, bem como evita-se prejuízos com a cobrança indevida pelos fiscos.

Saber esses detalhes é importante, já que a área de telecomunicações possui uma legislação relativamente nova (se compararmos com outras áreas de atuação), o que pode causar confusões para gestores, principalmente aqueles que estejam ingressando no mercado agora.

A assessoria contábil para o prestador de serviço pode auxiliar a evitar problemas futuros acerca da tributação entre SVA X SCM, bem como auxiliar em outras questões pertinentes à tributação na área de Telecom.

Para isso, conheça o trabalho da Previsa, uma empresa com experiência sólida há mais de 40 anos no mercado e veja como ela pode contribuir para sua organização. Entre em contato e saiba mais sobre nossos serviços.

 

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20 Comentários

  • Gilvânia disse:

    Boa noite!
    Sobre o SVA não incide o ICMS, (apenas sobre o scm), não incide o ISS por não constar na lista da LC 116/2003, então quais os impostos englobam a tributação pelo Simples?

    Att.,
    Gilvânia Carneiro

    • Previsa disse:

      Olá Gilvânia! No caso de contribuintes enquadrados no simples nacional, cujo ICMS e/ou ISS não estão incluídos, os tributos PIS.COFINS.CSLL.IRPJ.INSS/CPP terão sua incidência normalmente.

  • Vinicius Luna disse:

    Boa tarde!
    Se uma empresa de internet via cabo, coloca tecnologia de fibra óptica e leva internet até a residência de seu cliente ela pode cobrar de forma distinta pela locação da tecnologia e pelo serviço de fornecimento do sinal de internet? Mas como ela distingue um do outro pra cobrar?

    Obrigado

    • Previsa disse:

      Olá Vinicius! O questionamento não ficou claro, mas em se tratando de fornecimento de comunicação (serviço de fornecimento de sinal de internet), através de fibra óptica, até o cliente, estamos tratando, em regra, de SCM, caso em que caberia a emissão de nota fiscal estadual, possivelmente podendo ocorrer a distinção entre SCM x SVA, por documentos fiscais ao primeiro e recibo ao segundo. Caso esteja relacionado ao serviço de informática (de âmbito municipal), então é possível que estejamos falando sobre prestação de serviços aos quais cabem a emissão de nota fiscal de serviços e não há como distinguir a cobrança.

  • Isabela disse:

    Boa tarde!
    Uma empresa que presta serviço SVA não optante pelo simples nacional que não emite nota fiscal, somente a fatura, como informar essas faturas no SPED Fiscal?

    • Previsa disse:

      Olá Isabela!

      Conforme o Guia Prático da EFD.ICMS/IPI vigente e legislação pertinente, no SPED/FISCAL são informados os documentos fiscais emitidos pela empresa, o que não se trata do documento (comum) emitido para receita do SVA e, portanto, não passível de escrituração digital.

  • Júnior disse:

    Boa noite

    Uma empresa que paga hj na casa dos 20% de simples nacional em cima da receita bruta e emite nota em cima do scm,um exemplo vamos dizer que pague 80 mil de imposto sobre o scm se ela começar a pagar 20 % x sobre scm é uma % de 80 % sobre sva,ela economizaria quanto em imposto?

    • Previsa disse:

      Olá Júnior,
      Este caso é prático de um estudo tributário mais aprofundado, com informação de maiores dados como receitas progressivas SCM x SVA (em %), bem como as respectivas faixas de tributação para apuração do SIMPLES NACIONAL, considerando ainda o fato de não incidir o ICMS sobre SVA, caso em que o imposto é retirado.
      Caso tenha interesse, podemos enviar entrar em contato, enviando uma proposta para realizar o estudo.

  • Gabriel disse:

    Bom Dia, estamos realizando a separação do SCM e SVA, e estou com duvida se preciso emitir notas fiscais separadas para cada serviço, ou uma unica nf com os dois serviços descritos na mesma, e se essa separação e obrigatória a elaboração de um novo contrato constando os dois serviços e tbm no boleto de pgto. Alguns artigos que li diz que SVA n emite nf e sim apenas um recibo. desde já agradeço.

    • Previsa disse:

      Sim. O SCM, por ser serviço de comunicação tributável pelo ICMS, deverá ser emitido documento fiscal para esta atividade. Já o SVA, por não configurar incidência de ICMS e ISS, não será passível de emissão de documento fiscal, podendo ser utilizado recibo/fatura. Não é interessante emitir documento único constando as duas atividades, para evitar confusão ao fisco. Neste caso, é recomendável que se tenha um novo contrato com estes serviços separados para estas atividades.

  • Leandro disse:

    o MEI, pode prestar o SVA?

    • Previsa disse:

      Não. Por não constar a respectiva atividade que se relaciona com o SVA na lista de atividades permitidas contidas na legislação, não há previsão para enquadramento no MEI nesta situação.

  • Marcelo Araujo disse:

    Tenho estrutura de fibra optica disponivel e quero disponibiliza-la somente para transporte de dados de um provedor, não vou prover conteúdo e nem venderei ao consumidor final. Posso me considerar enquadrado no SVA? pois só alugarei minha estrutura.

    • Previsa disse:

      No caso de prestação de serviços de comunicação entre empresas de telecomunicação relacionadas no Ato COTEPE/ICMS 13, de 2013, fica atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto incidente sobre a cessão dos meios de rede ao prestador do serviço ao usuário final. Se o caso exposto é apenas como locação da estrutura à terceiros, este se dará como tal para tributação destas receitas.

  • Estou com a mesma duvida, temos um cliente nesse segmento empresarial, e o mesmo esta saindo do simples nacional, gostaria de um auxilio em questão da tributação. a mesma pode se dizer que presta o serviço SVA e SCM, na parte do SVA nao incidirá ICMS e nem ISS, e os tributos federais? o SCM ira incidir o ICMS e os federais?

  • Quitima Cândida da Silva disse:

    A empresa enquadrada no Lucro Real, onde fornece SCM e SVA, como fica em relação ao Pis e Cofins, já que o SVA precisa do SCM pra funcionar, e aqui na empresa não forneço separado. Tributo tudo no Regime cumulativo, ou no Regime misto?
    Encontrei algumas consultas da Cosite que me deixaram com dúvidas.

    • Previsa disse:

      Neste caso, somente os serviços de SCM são tributados no PIS.COFINS cumulativo, sendo necessário apurar possíveis créditos destas contribuições para apurar os débitos sobre as receitas de SVA (que permanecem no sistema não cumulativo).

  • Jainara disse:

    Como fazer a separação do SCM e SVA?

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