Substituição tributária para ISSQN de BH

7 de julho de 2017

Substituição tributária para ISSQN de BH

Por determinação da Lei Municipal 8.725/2003, da Prefeitura de Belo Horizonte (MG), a empresa que tiver gasto mais de R$ 365.000,00, durante o ano de 2016, com o pagamento de serviços será enquadrada como substituta tributária do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

A consequência disso é que, sempre que a empresa tomar serviços de outra que esteja situada em Belo Horizonte, deverá reter na fonte o ISSQN correspondente durante o exercício de 2017.

Mas, como isso vai funcionar?

Ao tomar serviços de prestadores de Belo Horizonte, neste caso, o contribuinte, deverá informar ao prestador de serviços sua condição de substituto tributário, para que a nota fiscal seja emitida com informação da retenção do ISSQN.

A retenção deve acontecer, mesmo que o prestador seja optante pelo Simples Nacional.

Após a emissão do documento, o imposto retido será recolhido pelo tomador, e o prestador do serviço receberá apenas o valor líquido pelo serviço oferecido.

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