Programa de Regularização Tributária (PRT): o novo REFIS

3 de maio de 2017

[box type=”warning”] Importante!

Com a publicação da Instrução Normativa da RFB Nº 1.171 – 2017, o PRT passou a se chamar PERT e também ganhou novas condições de financiamento de débitos. Confira todos os detalhes neste artigo.[/box]

 

Já está em vigor o novo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), que tem por objetivo regularizar a situação de pessoas físicas e jurídicas com relação às dívidas fiscais. O novo REFIS recebeu o nome de Programa de Regularização Tributária (PRT) e, da mesma maneira que o antigo REFIS, o PRT poderá ser utilizado para saldar dívidas com:

  • a Secretaria da Receita Federal (SRF);
  • o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e
  • a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), embora os prazos e regras para esta instituição sejam diferentes daquelas instituídas para a SRF e o INSS.

A Receita Federal (RFB) informou que o único benefício oferecido pelo PRT é a possibilidade de parcelar as dívidas existentes. Dessa maneira, não haverá desconto para os juros e nem para as multas, como acontecia em programas anteriores. Confira, a seguir, mais detalhes sobre o PRT.

Quem pode aderir ao PRT?

Pessoas físicas e jurídicas, que tenham dívidas com a Receita Federal e INSS vencidas até 30/11/2016. Não poderão ser incluídas no programa débitos do Simples Nacional e Simples Doméstico.

Qual o prazo para adesão?

O prazo termina em 31/5/2017.

Quais são as vantagens do PRT?

O novo REFIS, ou PRT, permite o parcelamento das dívidas em prazos que vão de 24 a 120 meses, dependendo da modalidade escolhida.

Será necessário o pagamento de algum valor à vista?

Em três das quatro modalidades do novo REFIS, o contribuinte terá que pagar, ao menos, 20% do valor do débito à vista. O recolhimento deverá ocorrer até o último dia útil do mês de adesão ao programa.

Será possível usar créditos tributários para abater a dívida?

Sim. O programa permite abater até 80% da dívida com créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL acumulados até 31/5/2015.

Quem já participa de outro REFIS também pode aderir ao PRT?

Sim. O contribuinte pode continuar em programas anteriores e aderir ao novo PRT para negociar novos débitos. Também é possível migrar o saldo de um REFIS para outro, mas as reduções obtidas em versões anteriores serão perdidas.

O que leva o contribuinte a ser excluído no novo REFIS?

O contribuinte poderá ser excluído do novo REFIS em três casos:

  • Caso ele não pague três parcelas seguidas, ou seis alternadas;
  • Caso ele deixe de pagar os impostos federais e de FGTS apurados a partir de 30/11/2016;
  • Caso o contribuinte decrete a falência ou extinção da pessoa jurídica.
Os débitos incluídos no novo REFIS poderão ser reparcelados, caso o parcelamento seja perdido?

Não. Os débitos negociados pelo novo REFIS não poderão ser incluídos em outros programas futuros. A regularização deverá ocorrer pelo pagamento à vista, em até 30 dias após o comunicado da Receita Federal. Caso o saldo não seja regularizado, o caso será encaminhado à PGFN, onde haverá um acréscimo de 20% sobre o valor da dívida, além dos encargos legais.

 

[box type=”bio”] Ficou com alguma dúvida sobre o novo REFIS? Entre em contato com o Departamento de Inteligência Tributária da Previsa, pelo telefone: (31) 3244-3100.[/box]

Gostou deste artigo? Acompanhe a Previsa nas redes sociais também:

Facebook: @previsacontabilidade
Twitter: @previsa
Youtube: Descomplica Previsa

Compartilhe

Clique para avaliar este post!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *