Declaração de Movimentação em Espécie deve ser emitida em 2018

24 de novembro de 2017

A Declaração de Movimentação em Espécie (DME) deverá ser entregue à Receita Federal por pessoas físicas ou jurídicas que tenham recebido valores em espécie maiores que R$30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente a esse valor em outra moeda, por vendas ou serviços prestados realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica em 2018.

A DME deverá ser enviada à RFB até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie, e a primeira DME já deverá ser entregue em 28 de fevereiro de 2018, contendo os dados relativos a janeiro de 2018.

Com essa declaração, a Receita Federal visa rastrear operações realizadas em espécie, para eliminar aquelas que são suspeitas de lavagem de dinheiro. Por esse motivo, é importante que as empresas e também pessoas físicas evitem pagar e receber valores em espécie desde já.

Essa é uma maneira de se resguardar e não ser considerado como um suspeito de transações ilícitas, mesmo que a declaração seja obrigatória apenas a partir de 2018.

As multas pela entrega no atraso da DME podem chegar a R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês de atraso.

COMO EMITIR A DME?

  • A declaração deve ser elaborada por meio do no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no site da Receita Federal.
  • Uma vez no site, o contribuinte deve procurar o link: “Apresentação da DME”.

 

 

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