Meu CNAE cabe no Simples Nacional?
6 de janeiro de 2017Primeiramente temos que saber que o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é uma classificação utilizada com o objetivo de padronizar os códigos de identificação das unidades produtivas do país nos cadastros e registros da administração pública nas três esferas de governo, em especial na área tributária, contribuindo para a melhoria da qualidade dos sistemas de informação que dão suporte às decisões e ações do Estado.
No que se refere ao Simples Nacional, desde 2006 quando foi publicada a Lei Complementar 123/2006, algumas atividades cujos CNAE’s tinham códigos específicos nesta Lei, eram vetados parcialmente ou integralmente como impeditivos a este regime de recolhimento simplificado.
Isto porque o governo tinha determinado na legislação originária critérios em impedir que algumas atividades, em especial àquelas relacionadas a profissões regulamentadas ou serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica ou científica, cujo CNAE correspondente a estas atividades não teriam possibilidades de optar pelo simples nacional.
Tipo de listas de CNAE
Na legislação do Simples Nacional foram editadas duas listas de CNAE impeditivo e os que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional informados pelos contribuintes no CNPJ, para verificar se a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) atende aos requisitos pertinentes para enquadramento.
Há que se comentar que alguns CNAE´s, ainda que não constassem na lista de CNAE impeditivo ou concomitantemente impeditivo com permitida ao Simples Nacional, pela atividade impedida, já não poderia a empresa solicitar o enquadramento neste regime simplificado, pois deve-se considerar também as atividades impedidas de optar por alguma vedação imposta por esta Lei Complementar.
Com a evolução dos anos de vigência do Simples Nacional, houve diversas mudanças na legislação publicadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), aos quais em 2014 estas alterações foram significativas no que se refere a atividades permitidas ao seu ingresso neste regime, bem como a modificação das listas de CNAE impeditivo e concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional, tornando mais acessível às outras atividades e CNAE’s antes vedados.
Alterado em 2014 e com vigência no início do ano seguinte, alguns dos CNAE´s que antes estavam impedidos de participar do Simples Nacional, puderam fazer suas opções pelo melhor regime caso este simplificado representasse menor carga tributária, uma vez que para acolher grande parte destas atividades, o governo criou o Anexo V-A, para que assim fosse tributado na alíquota variável entre 16,93% e 22,45%, conforme a receita apurada para fins da apuração mensal.
Importante comentar que não só a análise de enquadramento do CNAE deve ser considerada
Importante comentar que não só a análise de enquadramento do CNAE deve ser considerada como também a carga tributária imposta pela legislação em recolher o imposto neste anexo do Simples Nacional, caso em que o pelo CNAE antes vedado e agora permitido seria, de início, vantajoso no enquadramento, porém a carga tributária deve ser analisada e pode não representar uma economia tributária.
E agora, meu CNAE no Simples Nacional?
Depois destas alterações, este questionamento ainda continuou para os contribuintes, pois a lista de CNAE impeditivo e concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional permanece, mesmo que para poucos códigos, mas a resposta é quase sempre possível.
Como exemplo disto podemos citar o CNAE 6204-0/00 da atividade de consultoria em tecnologia da informação que antes tinha o código na lista de impeditivos ao Simples Nacional, mas que por força da alteração dada na legislação em 2014, a partir de 2015 é permitido a opção e assim excluído desta lista.
Assim considerando a análise primária como o melhor regime, desde 2015 diversos CNAE´s ou atividades que eram impedidas podem agora optar pelo Simples Nacional, respeitando o prazo de opção no primeiro mês de cada ano para empresas já constituídas, ou no início de atividade para novas empresas.
O fator CNAE impeditivo ou concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional permanece com foco em algumas atividades organizacionais ou governamentais, e ainda para os fabricantes de bebidas, cigarros e material bélico que tem restrição à opção nesta lista, e atingem com menos intensidade as atividades das empresas privadas comercias atacadistas ou prestadoras de serviços.
Lista de CNAE
A lista de CNAE impeditivo e concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional pode ser encontrada nos Anexos VI e VII, respectivamente, da Resolução CGSN 94.2011, onde constará o CNAE e atividade correspondente.
Incorporações de novas atividades podem gerar novo CNAE no seu CNPJ
Um ponto importante a comentar são as alterações no objeto contratual que, por ventura, possa ocorrer durante exercício para empresas integrantes do Simples Nacional, incorporando novas atividades e com isto podem gerar a inclusão de novo CNAE no seu CNPJ, cujo código conste na lista como impeditivo, caso em que a empresa terá que efetuar a exclusão deste regime simplificado de recolhimento de impostos.
Esta atenção é necessária para não comprometer todo o planejamento tributário da empresa por um simples CNAE que se encontra impedido de manter o contribuinte enquadrado no Simples Nacional em que a carga tributária representa a melhor opção como recolhimento de seus tributos.
Por isto, tem-se sempre como necessário observar o CNAE relacionado à atividade da empresa e constante no CNPJ para evitar transtorno da exclusão obrigatória do contribuinte no Simples Nacional, obrigando a empresa a adotar novos estudos tributários para adequação à novo regime tributário se assim ocorrer.
CNAE que abrange concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional
Muito se falou aqui sobre o CNAE que abrange concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional, ou seja, códigos ambíguos da CNAE, e para isto o legislador adotou o critério para a ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo, permitindo sua opção a este regime tributário.
Para que seja feita a opção, no caso de CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional constante em seu CNPJ, o contribuinte deverá exercer tão somente as atividades permitidas no Simples Nacional e ainda prestar a declaração que ateste isto no momento de sua opção.
Ainda na hipótese de alteração da relação de códigos impeditivos ou ambíguos, se determinada atividade econômica deixar de ser considerada como impeditiva ao Simples Nacional, a ME ou EPP que exerça essa atividade passará a poder optar por esse regime de tributação a partir do ano-calendário seguinte ao da alteração desse código, desde que não incorra em nenhuma outra vedação prevista na legislação.
Por fim, voltamos ao questionamento: meu CNAE cabe no Simples Nacional?
Diante das significativas alterações ocorridas na legislação até o momento, é bem possível que sim, pois a lista de códigos de CNAE impeditivo e que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional foi bastante reduzida, permitindo-se diversos códigos que antes eram vedadas.
Normando de Aquino
Gerente do Departamento Fiscal da Previsa
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1 comentário
Ótimo artigo!
Recomento o app CNAE para consulta dos códigos de atividade econômica.