Exame toxicológico agora é obrigatório para motoristas

13 de outubro de 2017

Conhecida como “Lei do Motorista”, a Lei 13.103/2015 instituiu a obrigatoriedade do exame toxicológico para os condutores profissionais. A partir de agora, o exame deve ser realizado em todos os motoristas de transporte rodoviário de passageiros e também de cargas.

A ideia é identificar quais desses profissionais faz uso de substâncias tóxicas como cocaína, crack, anfetaminas, heroína, ecstasy e outras, que podem causar distúrbios no condutor e, assim, gerar acidentes de trânsito.

Quando o exame toxicológico deve ser realizado?

Com as alterações da Lei 13.103/2015, o motorista deve passar pelo exame toxicológico em cinco momentos, sendo eles:

  1. Quando estiver em processo de habilitação para as categorias C, D e E;
  2. Quando houver decorrido metade do tempo da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  3. Quando for renovar a CNH;
  4. Quando o motorista profissional for admitido;
  5. Quando o motorista profissional for desligado.

Quais são as penalidades para o motorista?

De acordo com o § 5º, do artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro, a reprovação no exame toxicológico terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses, e o motorista apenas terá o seu direito concedido novamente se o próximo exame realizado for negativo.

Ao receber um resultado positivo para qualquer substância toxicológica, fica assegurado ao motorista o direito à contraprova e, também, de apresentação de um recurso administrativo para reavaliar o resultado do exame.

É importante lembrar que o objetivo do exame toxicológico é zelar pela saúde e bem-estar dos profissionais que trabalham em trânsito. Por esse motivo, é fundamental conscientizar esses trabalhadores, apontando a importância de manter os exames em dia e também de cultivar hábitos mais saudáveis em seu dia a dia.

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