Regularize: prazo para adesão do ICMS acaba dia 31
28 de agosto de 2017Quem ainda não aderiu ao Regularize, tem até o dia 31 de agosto para fazer o parcelamento de dívidas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O Plano de Regularização de Créditos Tributários do Governo de Minas pretende facilitar o pagamento de débitos de três impostos de competência estadual, além de todas as taxas, inclusive a Taxa de Incêndio.
O Regularize proporciona condições especiais para o refinanciamento de débitos, sejam estes formalizados ou não, com descontos progressivos de acordo com o tipo de débito. Caso o pagamento seja à vista, o contribuinte poderá eliminar até 100% das multas e juros cobrados.
Quem pode aderir ao Regularize?
Todos os contribuintes que possuem débitos com o estado de Minas Gerais podem aderir ao Regularize.
O pagamento das dívidas também poderá ser parcelado e, nesta hipótese, os descontos são progressivos, ou seja, quanto maior o número de parcelas, menor o desconto. Inclusive, é possível migrar os débitos já parcelados em outras oportunidades.
É importante lembrar que o Regularize admite apenas débitos adquiridos em anos anteriores, ou seja, o programa não é válido para débitos contraídos em 2017. A exceção fica por conta do ITCD, que admite débitos contraídos até 30/4/2017.
Prazos para adesão
Cada um dos impostos possui uma data limite para que o contribuinte faça a adesão ao refinanciamento, veja:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): 31 de agosto;
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD): 2 de outubro;
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): 30 de outubro.
- Pagamento de todos os tipos de taxa: 31 de outubro.
Quais dívidas podem ser parceladas pelo Regularize?
Por meio do Regularize, o cidadão pode liquidar dívidas com o estado referentes a:
- Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV);
- Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM);
- Taxa de Incêndio;
- Taxa Florestal;
- Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ),
- Taxa de Fiscalização do Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros (CGO);
- Taxa de Gerenciamento, Fiscalização e Expediente do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano (TGO);
- Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD);
- Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Como fazer a adesão ao Regularize?
O programa está em vigor desde 1º de agosto e, para regularizar as dívidas, o cidadão precisa acessar a página da Fazenda Estadual e preencher o formulário de solicitação. Quem preferir, pode procurar uma unidade de atendimento da Fazenda Estadual ou da Advocacia Geral do Estado (AGE).
As empresas e pessoas físicas interessadas devem procurar as Administrações Fazendárias ou a Advocacia-Geral ou Regional do Estado. As simulações podem ser feitas também pela internet, no site: www.fazenda.mg.gov.br.
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