Fique atento! Método para conferência dessas taxas e guias de MG
8 de maio de 2018No início do ano a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e a Secretaria de Estado da Fazenda de MG, cumprem suas normas de cobrança enviando pelos Correios as taxas que lhe são devidas.
Visando o bom andamento de suas atividades, nos preocupamos em alertá-los de forma antecipada quanto às formas de conferência dessas guias, evitando assim pagamentos indevidos que podem causar transtornos desnecessários, como por exemplo: na obtenção ou renovação da Certidão Negativa de Débitos da Prefeitura de Belo Horizonte e Estado de Minas Gerais.
Vamos destacar a cobrança das taxas de TFLF (Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento), TFS (Taxa Fiscalização Sanitária), TFEP (Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade) e a Taxa de Incêndio.
A seguir as informações que devem ser conferidas nas guias emitidas pelos órgãos antes de efetuar o pagamento da cobrança
- TFLF – verificar se a área está de acordo com o Alvará e com o IPTU, conferir a Razão Social, endereço e código de atividade;
- TFS – verificar se a área está de acordo com o Alvará e com o IPTU, conferir a Razão Social, endereço e código de atividade;
- TFEP – verificar se o engenho de publicidade (placa, letreiro, faixa, propaganda em muros e etc.) ainda existe ou se já foi retirada; se ainda existe quais suas dimensões e se essas estão de acordo na taxa;
Todo o anúncio seja publicitário ou indicativo que possa ser visto da rua pode ser considerado engenho de publicidade (placas na fachada da loja, indicativos afixados na vitrine de maneira permanente, outdoor, telões de LCD, pintura entre outros). Caso tenha dúvida sobre a sua placa, tire fotos e nos envie.
- Taxa de Incêndio – verificar se a área utilizada está de acordo com o Alvará e com o IPTU, conferir a Razão Social, o endereço do estabelecimento em 1º de janeiro e código de atividade;
A seguir o link para emissão das taxas, mas se atentem porque as mesmas taxas serão também enviadas pelos Correios
TFLF/TFS/TFEP – será necessário o número da Inscrição Municipal da Empresa https://issqnonline.siatu.pbh.gov.br/IssqnOnline/indexGuia.xhtml
Taxa de Incêndio – será necessário o número do CNPJ da Empresa, esse link também permite a simulação da Taxa, caso tenha interesse poderá preencher os campos solicitados e conferir. https://taxaincendio1.fazenda.mg.gov.br/taxaincendioonline/inputConsultaTaxaIncendioDaeConsoliado.action
Atenção aos vencimentos
TFLF/TFS/TFEP – em 10/05/2018 com opções de parcelamento dependendo do valor da cobrança;
Taxa de Incêndio – em 31/05/2018 somente à vista.
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