Empresa de Contabilidade explica o que você precisa saber sobre folha de pagamento

1 de julho de 2016

Como empresa de contabilidade sabemos que você, dono de uma pequena empresa, não quer somente o crescimento do seu negócio — você também deseja estar dentro da lei e honrar com os compromissos assumidos perante os seus funcionários, correto?

Então leia este post e confira algumas informações que vão te ajudar a calcular a folha de pagamento.

A folha de pagamento

A folha de pagamento é um documento listado e elaborado mensalmente, pela empresa ou pela empresa de contabilidade contratada, com alguns dados pessoais do funcionário (geralmente nome e cargo na empresa) e a mesma demonstra sua remuneração mensal e descontos. Ou seja, ela é o espelho da remuneração do funcionário.

Como calcular a folha de pagamento

Calcular uma folha de pagamento exige muita responsabilidade. Abaixo, você pode ver os principais cálculos a serem feitos:

Previdência Social (INSS)

Parte do empregado

Cada empregado é obrigado a contribuir com a previdência social, e o valor é descontado diretamente em sua folha de pagamento.

Salário de contribuição Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
Até R$ 1.556,94 8%
De R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92 9%
De R$ 2.594,93 a R$ 5.189,82 11%

Limite de desconto R$ 570,88

O cálculo incide sobre o valor total pago ao funcionário e deve ser entregue todo dia 20 do mês subsequente ao pagamento do funcionário.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

  • Jovem aprendiz: 2%
  • Demais trabalhadores: 8%

O recolhimento deve ser feito sobre a remuneração mensal e deve ser paga em guia própria – GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) até o dia 7 do mês posterior. O FGTS não é descontado do funcionário — nesse caso, o pagamento fica a cargo da empresa.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

O Imposto de Renda depende do valor bruto que o empregado recebe. Existe uma tabela a ser seguida, pois uma alíquota incide sobre cada faixa salarial:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IR
Até R$ 1.903,98
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

Dedução por dependente R$ 189,59.

Mínimo de retenção R$ 10,00, exceto em caso de 13º salário.

Um exemplo de cálculo

Base para cálculo

Salário: R$ 1.000,00

Hora extra: 10 horas, a 50%

Trabalho: 26 dias úteis e 4 dias DSR

Hora extra e reflexo DSR

Salário hora = salário ÷ horas trabalhadas

R$ 1.000,00 ÷ 220 = R$ 4,54/hora

Hora extra

Hora extra = salário hora + hora extra

R$ 4,54 + 50% = R$ 6,81/hora

R$ 6,81 × 10 = R$ 68,10 (valor pago sobre HE)

Reflexo DSR

R$ 68,10 ÷ 26 = R$ 2,61/dia

R$ 2,61 × 4 = R$ 10,44

Faltas

Salário dia = salário ÷ 30

R$ 1.000,00 ÷ 30 = R$ 33,33

Faltas = salário dia × faltas não justificadas

R$ 33,33 × 1 = R$ 33,33

Remuneração bruta (o valor gasto pelo empregador)

Salário R$ 1.000,00
Hora extra R$ 68,60
Reflexo DSR R$ 10,44
FGTS (8%) R$ 86,28
Descontos R$ 33,33
Remuneração bruta R$ 1.125,21

Remuneração líquida (o valor que o funcionário recebe)

Remuneração bruta R$ 1.078,54
INSS R$ 86,28
Faltas R$ 33,33
Salário líquido R$ 958,93

Férias

Férias – Vamos utilizar como exemplo somente o salario bruto sem medias ou adicionais.
Férias = salário bruto + ⅓ do salário – INSS – IRRF
R$ 1.000,00 + R$ 333,33 – 8% = R$ 1.226,66

13º salário

– Férias – Vamos utilizar como exemplo somente o salario bruto sem medias ou adicionais.
Férias = salário bruto + ⅓ do salário – INSS – IRRF
R$ 1.000,00 + R$ 333,33 – 8% = R$ 1.226,66,00.

INSS patronal

O INSS patronal é de 20% incidido sobre a remuneração bruta.
A empresa também contribui para o INSS com:
•    Outras Entidades: 5,8% (podendo ser variável de acordo com a Atividade da empresa)
•    RATXFAP – RAT é estabelecido de acordo com o CNAE da empresa e o FAP é avaliado anualmente, de acordo com as informações prestadas a Previdência Social. RAT variável entre 1 a 3% e FAP de 0,5000 a 2,000.

Observação: As empresas optantes pelo Simples Nacional (Anexo I a III, e V a VI) não contribui com o INSS patronal, outras entidades e RATxFAP.
Já as optantes pelo simples do Anexo IV, contribuem com o INSS Patronal e o RATxFAP.

Como empresa de contabilidade, precisamos ressaltar que a folha de pagamento exige certo conhecimento em matemática financeira, leis trabalhistas e recursos humanos.

Se você não tem tempo ou não tem tanta experiência, é recomendado procurar uma ajuda especializada.

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