Desoneração da Folha de Pagamento

5 de dezembro de 2022 Desoneração da Folha de Pagamento

Dentre as diversas medidas do Governo Federal para estimular a economia do país, a ampliação da desoneração da Folha de Pagamento sem dúvida foi um dos mais importantes para os empresários. Além de reduzir a carga tributária, a desoneração ainda possibilitou a manutenção de empregos e a criação de novas vagas.

Contudo, a desoneração não atinge todos os tipos de empresas, e há regras bem específicas para sua aplicação. Neste artigo você entenderá os pormenores da medida, que foi prorrogada até 2023.

O que é desoneração da Folha de Pagamento

A desoneração da Folha de Pagamento é uma medida do Governo Federal que visa o crescimento dos setores de produção. Para isso, ela diminui os impostos pagos pelos empresários, no que diz respeito aos colaboradores. Dessa forma, a contratação de mão de obra se torna mais barata, o que diminui os custos dos empresários e favorece a contratação de mais trabalhadores, ajudando a reduzir a taxa de desemprego no país.

Pensando de forma prática, a desoneração da folha de pagamentos muda a incidência da contribuição obrigatória que o empregador deve fazer para a previdência social: ao invés do imposto incidir sobre a folha de pagamento, ele passa a incidir sobre o faturamento da empresa.

Quem tem direito à desoneração da Folha de Pagamento

A medida teve início em 2011, através da Lei nº 12.546. No começo, a desoneração estava restrita a apenas 4 setores, porém foram sendo adicionados mais setores com o decorrer do tempo. O período de vigência da Lei expiraria em janeiro de 2022, no entanto, ela foi renovada por mais 2 anos e mais 17 setores da economia foram adicionados. São eles:

 

  • Calçados;
  • Confecção/Vestuário e Têxtil;
  • Couro;
  • Call Centers;
  • Comunicação;
  • TI – Tecnologia da Informação;
  • TIC – Tecnologia de Comunicação;
  • Construção civil – Empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • Fabricação de veículos e carroçarias;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Proteína animal;
  • Projetos de circuitos integrados;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo e de cargas.

 

Como funciona a desoneração da Folha de Pagamentos

Na tributação das empresas, há um imposto que é pago ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): a contribuição previdenciária patronal. A partir da nova legislação, o INSS passa, então, a ter dois sistemas diferentes de recolhimento/contribuições, podendo a empresa escolher o que mais lhe beneficiar. Veja quais são:

  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) – É a contribuição convencional, que índice sobre a Folha de Pagamento, chamada também de CPP. Nessa modalidade de contribuição, a empresa paga o percentual de 20% sobre o valor do salário dos funcionários.
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) – Esta é a opção de desoneração da Folha. O valor recolhido não incide mais sobre a remuneração dos colaboradores, mas sim, sobre a receita bruta. Esse percentual varia conforme o setor, podendo ir de 1% a 4,5%.

Sendo assim, optar pela desoneração da Folha de Pagamento significa retirar a Contribuição Previdenciária Patronal, e substituí-la pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta da empresa – a receita bruta é toda receita que decorre da venda de bens e prestação de serviços.

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Como fazer o recolhimento da CPRB

O recolhimento do CPRB é feito via DARF, que é a guia de pagamento responsável por reunir todos os tributos que devem ser pagos pelas empresas para a União. Os códigos utilizados são:

  • 2985 (Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12.546/2011);
  • 2991 (Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 8º da Lei 12.546/2011).

É importante lembrar que a emissão da DARF deve ser feita pelo setor contábil ou pela escrita fiscal ou pelo setor de pessoal da empresa. Além disso, o pagamento da CPRB deve ser feito mensalmente, até o dia 20, e após a apuração das contribuições com base nas informações transmitidas pelo esocial, EFD-REINF, o aplicativo DCTFWEB ficará habilitada para que o contribuinte possa emitir a guia.

O 13º na desoneração da folha de pagamento

No caso da desoneração da folha, há algumas particularidades relativas ao 13º salário. Veja quais são:

  • O valor do tributo deve ser proporcional ao número de meses em que a empresa entrou no regime de desoneração;
  • Empresas que foram 100% desoneradas durante todo o ano-calendário não terão INSS sobre o 13º salário;
  • No caso das empresas que foram 100% desoneradas apenas em parte do ano-calendário, haverá INSS relativo aos meses que não foram desonerados.
  • No caso de empresas que exercem tanto atividades desoneradas quanto não desoneradas em todo o ano-calendário, é necessário fazer o rateio com base no faturamento que foi desonerado. Para o cálculo da razão aplicada ao 13º salário, será preciso considerar a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário.

Como proceder à desoneração da folha no caso de empresa com atividades simultâneas

Existem empresas que possuem mais de um tipo de atividade, algumas podendo ser desoneradas, e outras não. Nestes casos é preciso fazer uma contribuição mista, incidindo a CPRB na receita bruta relativa à atividade beneficiada pela desoneração.

Então, na parcela de atividades que não poderão ser desoneradas, se faz a incidência normal dos 20% sobre a remuneração dos colaboradores. No entanto, no caso dessa parcela de atividades que não podem ser desoneradas ultrapassar 5% da receita bruta total, a CPP é possível aplicar um coeficiente de redução. Esse coeficiente será o resultado entre a receita bruta dessas atividades não desoneradas e a receita bruta total da empresa.

Resumo

Como você pôde ver, a desoneração da folha de pagamento é uma ação muito importante por parte do Governo. Ela beneficia os empregadores, que sofrem menos com a tributação da Folha de Pagamento, e podem contratar mais profissionais. Exatamente por isso, é uma ação que favorece o país como um todo, reduzindo efetivamente os índices de desemprego. Relembre os principais temas que abordamos neste artigo:

  1. O que é a desoneração da Folha de Pagamento
  2. Quem tem direito à desoneração da Folha de Pagamento
  3. Como funciona a desoneração da Folha de Pagamento
  4. Como fazer o recolhimento da CPRB
  5. O 13º na desoneração da Folha de Pagamento
  6. Como proceder a desoneração da folha no caso de empresa com atividades simultâneas

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