Mudanças para 2023: fim da Dirf, mudanças na EFD-Reinf e na DCTFWeb

25 de outubro de 2022 fim da Dirf mudanças na EFD Reinf e na DCTFWeb

O fim da Dirf, mudanças na EFD-Reinf e na DCTFWeb: sim, temos muita coisa nova para 2023 e algumas ainda para esse ano. Que o ramo da contabilidade é sempre movimentado não é novidade para quem trabalha no setor.

Estar atento a estas mudanças garante ao gestor que sua empresa estará sempre dentro da legalidade, conforme as últimas exigências do mercado e do Governo. Por isso, estar atualizado é essencial se você quer estar sempre à frente.

Estas mudanças vieram através da Instrução Normativa nº 2094/22 da Receita Federal, e também da Instrução Normativa n° 2.096/22, ambas publicadas no Diário Oficial da União em julho deste ano. Há alterações nestas obrigações acessórias previstas para os próximos meses, e outras para o próximo ano já.

Portanto, trouxemos até você essas informações de forma detalhada e em uma linguagem acessível para que você possa entendê-las melhor.

Mudanças na DCTFWeb para 2023

A sigla DCTFWeb se refere à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Ela é uma obrigação acessória de ocorrência mensal, que deve ser entregue por algumas pessoas físicas e jurídicas ativas.

A DCTFWeb substitui dois outros documentos: a Guia de Recolhimento do FGTS e as Informações à Previdência Social (GFIP). Esta declaração faz um relatório para a Receita Federal de todas as contribuições previdenciárias que existem na empresa. Com ele também é possível fazer a integração das informações que normalmente são prestadas tanto no eSocial quanto na EFD-Reinf.

Para 2023 há diversas alterações na DCTFWeb. Veja quais são:

Prorrogação do prazo

A partir de outubro todas as empresas serão obrigadas a fazer a entrega da DCTFWeb, mesmo aquelas que ainda não se cadastraram no e-CAC. A obrigatoriedade, que antes era prevista para julho, foi prorrogada para novembro de 2022, sobre os fatos relativos a outubro. Esta mudança para o mês de novembro vale para órgãos administrativos públicos, organizações internacionais e outros tipos de organização extraterritorial.

DCTFWeb sem movimento

Outra mudança tem a ver com as DCTFWeb sem movimentação. Até então, empresas sem atividades eram obrigadas a fazer o envio de uma declaração em janeiro de cada ano. Esta obrigatoriedade agora passa a não existir mais. Dessa forma, basta transmitir uma única vez a declaração sem movimento e então só voltar a transmiti-la quando houver alguma nova declaração com tributos a fazer.

Multa automática por atraso

A Instrução Normativa definiu que, a contar de julho deste ano, atrasos no envio da DCTFWeb passam a ter emissão automática de multa. A multa se aplica no caso de atraso no envio, incorreções ou não entrega. O valor fixado é de 2% ao mês em cima do total de contribuições informadas – ainda que pagas – sendo limitado a 20% do montante.

A multa mínima é aplicada em caso de DCTFWeb sem movimento no valor de R$200,00 e para os demais casos o valor é de R$500,00. No caso de erros ou não entrega da DCTFWeb, haverá intimação para correção e envio.

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Mais mudanças para 2023

E sim, ainda temos mais mudanças para 2023. A partir de janeiro de 2023 será necessário fazer outras declarações via DCTFWeb: as contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas quando houver decisões proferidas pela Justiça do Trabalho. Hoje estas são declaradas via GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social).

Outra novidade é que, a partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF no caso de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários referentes a IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, IRRF e Cofins que ficarem retidos na fonte.

O fim da DIRF

No caso da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), declaração que existe há 24 anos, as alterações vieram através da Instrução Normativa n° 2.096/22. Esta Instrução Normativa decreta o fim desta declaração a partir de janeiro de 2024 – portanto, deverá ser emitida normalmente até 2023.

O principal intuito de finalizar a DIRF é unificar as principais obrigações acessórias das empresas em uma única plataforma: o eSocial.

Mudanças EFD-Reinf

O motivo pelo qual a DIRF será cessada é o novo layout da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Esta mudança veio com a mesma Instrução Normativa que cessa a DIRF. O layout da série R-4000 será atualizado para contemplar as retenções de Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins e CSLL.

Além disso, a Instrução Normativa trouxe a obrigatoriedade de apresentação da EFD-Reinf por empresas que trabalham com ou prestam serviços de empreitada. Essa obrigatoriedade até o momento só se aplicava aos serviços de mão de obra.

Também entram nessa obrigatoriedade:

  • Patrocinadores/empresas com recursos que tenham sido destinados a alguma associação desportiva.
  • Promotores de espetáculos relativos a qualquer modalidade desportiva atuante em território nacional.

A EFD-Reinf também se tornará obrigatória àqueles contribuintes que precisam obrigatoriamente apresentar a DIRF a partir de 21 de março de 2023. Esta obrigatoriedade é que levou a Receita Federal a cessar a DIRF.

Resumo

Neste artigo você pôde entender melhor as principais mudanças relativas à Dirf, EFD-Reinf e DCTFWeb. Veja os principais pontos abordados:

  1. Mudanças na DCTFWeb para 2023
  2. O fim da DIRF
  3.  Mudanças EFD-Reinf

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