Você sabe se sua empresa pode estar em condição de enquadramento, desenquadramento ou reenquadramento de porte?
3 de maio de 2022No Brasil, os Órgãos Públicos Federais utilizam diversos modelos para medir o tamanho das empresas, seja por valores em dinheiro, espaço físico ou número de pessoas envolvidas no empreendimento.
As empresas podem nascer pequenas e crescerem depois, podendo mudar. Elas podem iniciar como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Etc., com determinada tributação específica daquele porte, e com o tempo, ter a necessidade de alterar sua condição nos órgãos públicos para ter a tributação correta.
O mais usual é definir o tamanho da empresa pelas informações financeiras como receita bruta, capacidade produtiva. O quesito preferido pelos brasileiros é o faturamento anual. Existem alguns portes ou tipos de empresas.
Quais são os tipos de empresas?
Segundo o IBGE, os principais portes de empresas são:
Microempreendedor Individual (MEI)
Faturamento até 180 mil reais ano
* a única vez que um tipo de empresa define o Porte.
Microempresa (ME)
Faturamento até 360 mil reais ano
* Até 9 colaboradores em Serviço e Comércio, e 19 se for Indústria. Possui porte e tributação dentro do Simples Nacional e possuem diversos incentivos junto a órgãos públicos além de tributação reduzida e linhas de crédito com custo menor e prazo maior.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Faturamento até 4,8 milhões de reais ano
* Até 49 colaboradores em Serviço e Comércio, e 99 se for Indústria. Apesar de ainda ter vários benefícios por poder ser optante do Simples, ao passo que o faturamento vá crescendo, é preciso readequar pois nem sempre o Simples é a melhor opção.
Empresa de Médio Porte;
Faturamento até 300 milhões de reais ano
* Até 99 colaboradores em Serviço e Comércio, e 499 se for Indústria.
Grande Empresa
Faturamento acima de 300 milhões de reais ano
* Mais de 100 colaboradores em Serviço e Comércio, acima 500 se for Indústria.
Onde encontrar a informação sobre o porte da empresa?
A informação do porte consta no cartão CNPJ da empresa atualizado na Receita Federal (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). E também, em certidão atualizada de Cartório Civil de Pessoa Jurídica ou da Junta Comercial constando a condição comprovada.
Para solicitar o enquadramento a empresa precisa comprovar o faturamento?
Não, o porte da empresa é definido a partir de declaração feita anualmente a Receita Federal, do faturamento de matriz e filiais. Para empresas enquadradas no regime de tributação Simples Nacional, em que o limite é de 4,8 milhões de reais de faturamento, é muito importante o enquadramento, pois quanto menor o faturamento, menor a alíquota do imposto.
Por que a Receita Federal exclui empresas do Simples Nacional?
Em geral, para que a Receita Federal exclua empresas do Simples Nacional, a empresa precisaria ter o enquadramento em atividade não permitida, documentação incompleta, faturamento acima do previsto nas regras, parcelamento ou dívidas em aberto.
Vamos entender, então, o que é enquadramento, desenquadramento e reenquadramento:
O que é Enquadramento de Empresas?
O enquadramento de empresas é a classificação do porte da empresa através do faturamento divulgado ao governo, influenciando diretamente nas alíquotas de tributos e classificações de órgãos públicos para benefícios dos regimes empresariais.
Uma das situações mais importantes do Enquadramento é que o Simples Nacional deve ser optado por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) até dia 31 de janeiro, sendo que o resultado da solicitação sai em 15 de fevereiro.
Tem caráter retroativo, então, caso seja aceita a solicitação, valerá desde 1º de janeiro daquele ano.
O que é Desenquadramento?
Quando não forem seguidas as regras do Enquadramento para o Simples Nacional, a empresa é desenquadrada. Isto ocorre por alguns motivos:
- Quando a empresa não realiza a comunicação por meio do Portal do Simples, sendo assim o fisco realiza o desenquadramento por ofício, através do DTE-SN.
- A outra forma de desenquadramento é por solicitação da própria empresa.
- E ainda, que tenha débitos perante o INSS ou Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
A comunicação de desenquadramento, ou seja, de exclusão do Simples Nacional, contém as pendências que precisam ser regularizadas em certo prazo. Caso atenda às solicitações, nada precisa fazer para a empresa não ser desenquadrada.
O que é Reenquadramento?
Reenquadramento é a possibilidade apresentar justificativas em determinado prazo para retorno ao regime do Simples Nacional, isto ocorre através do documento chamado Termo de Impugnação, ele serve para tornar inválido argumentação da fiscalização da Receita Federal para o desenquadramento. Porém o processo é moroso, e é melhor que seja evitado ficando sempre em dia com a documentação e envio de informações.
Por isto, a resposta do julgamento e do andamento do processo não devem ser aguardadas on-line, ou rapidamente, podem demorar vários meses. Com o Termo de Impugnação você fica no Simples Nacional, basta que a empresa de contabilidade que o atenda informe na tela
O julgamento e o andamento do processo podem demorar alguns meses. Não espere uma resposta rápida, mas protocolando o termo de impugnação, você se mantém no Simples normalmente – basta informar os dados do processo administrativo na tela do Simples Nacional quando for realizar a apuração de impostos. Seu contador vai saber lhe ajudar!
Você sabe se sua empresa pode estar em condição de enquadramento, desenquadramento e reenquadramento de porte?
Comparando o resultado de receita de Matrizes e Filiais anuais, coletando a informação de Porte no Cartão CNPJ ou certidão da Junta Comercial ou Cartório Civil de Pessoa Jurídica, com as faixas de receita por porte e constatando a irregularidade, realizar os trâmites de enquadramento, desenquadramento e reenquadramento.
O que indicamos realmente é o acompanhamento de sua empresa de contabilidade contratada, para que não perca de vista os limites de cada enquadramento, e que realize as alterações de porte para que sua empresa possa pagar o tributo a adequado ao respectivo porte que é justo que fique enquadrada. Precisando tirar dúvidas ou de uma empresa que possa analisar sua situação e realizar a mudança, pedimos que entre em contato já.
Contamos com sua atitude para que possamos deixá-los tranquilos para trabalhar com o que realmente gostam, e deixar a burocracia conosco.
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