Calcular Pró-Labore: 3 passos para definir a remuneração dos sócios

30 de março de 2022 Calcular Pró-Labore

​​Calcular o pró-labore é uma tarefa comum para quem tem uma empresa. Afinal de contas, é através dele que se fazem os pagamentos para os sócios da empresa.

No entanto, a forma de calcular o pró-labore ainda gera muitas dúvidas, não apenas para quem está iniciando no ramo da gestão empresarial. Muitos gestores de longa data ainda têm dúvidas sobre o assunto.

Este artigo tem o intuito de te ajudar a ter uma visão melhor sobre o tema. Dessa forma, você conseguirá fazer os cálculos de forma mais organizada e que leve em consideração a situação da sua empresa. Assim, todos saem ganhando.

O que é o pró-labore

O pró-labore é uma das formas de remuneração para os sócios de uma empresa. Ele funciona como se fosse um salário. É um sistema de pagamento muito importante. Afinal de contas, quando investimos em uma empresa, ainda precisamos pagar contas pessoais. E estes valores são essenciais, nesse sentido.

Além disso, através do pró-labore, os sócios têm direito a benefícios como aposentadoria pelo INSS, Pensão por Morte, Licença Maternidade e Auxílio Doença. Ou seja: também é uma forma de cuidar de cada sócio.

Apesar de não existir uma regra específica para fazer o cálculo do pró-labore, há alguns critérios que precisam ser levados em consideração. 

  • A quantia precisa ser equivalente aos ganhos da empresa. 
  • Precisa ser compatível com o pagamento de um funcionário na mesma função.
  • Precisa ser equivalente às atividades que o sócio realiza.

O pró-labore geralmente fica definido no Contrato Social da empresa. Juntos, os sócios podem definir a periodicidade desses pagamentos. 

É importante dizer também que a Lei nº 8.212/91 define o pró-labore como obrigatório para sócios administradores, titulares ou cotistas que prestam serviços à empresa.

Banner Geral Orçamento

A importância de calcular o pró-labore

A definição de um pró-labore é uma forma de se evitar problemas fiscais. Também há o Decreto nº 3.048/99 que afirma a obrigatoriedade dos sócios que administram empresas serem contribuintes do INSS. Essa contribuição leva em consideração o valor estipulado para o pró-labore.

No final das contas, a empresa só não é obrigada a pagar o pró-labore no caso de estar passando por um período que impede qualquer outra forma de retirada. Nesse caso, todos os sócios precisam constar como voluntários e não terão direito a benefício algum. 

Formas de remunerar sócios de uma empresa

Há, basicamente, 3 formas de se remunerar os sócios de uma empresa:

  1. Juros sobre capital próprio – Mais indicada para grandes empresas e com um farto capital social, o que permite aos sócios serem recompensados pelo próprio capital que investiram. 
  2. Distribuição de lucros (dividendos) – É uma boa opção para empresas de pequeno e médio porte. É realizada com base naquilo que ficou acordado no Contrato Social da empresa. No caso de a empresa ter prejuízo, é proibido fazer retiradas antes do pagamento das dívidas.
  3. Pró-labore – Funciona como um salário, e seus detalhes devem ser estipulados no Contrato Social da empresa. 

Resumo

Neste artigo você entendeu a melhor forma de calcular o pró-labore. Da mesma forma, pôde saber da sua obrigatoriedade e também recebeu dicas valiosas para pôr tudo em prática. 

Relembre os principais pontos:

  1. O que é o pró-labore
  2. A importância de calcular o pró-labore
  3. Formas de remunerar sócios de uma empresa
  4. Como calcular o pró-labore em 3 passos

Conte com um time de especialistas

Na Previsa, nosso time está sempre atento para buscar as melhores experiências e fornecer um atendimento personalizado desde o primeiro contato. Nossos profissionais, além de ampla experiência em relacionamento, são proativos, objetivos e estão altamente preparados para atender e encantar.

Fale com um de nossos consultores e descubra como também podemos ajudar a sua empresa a crescer!

Planilha de Cenários Financeiros
Compartilhe

Clique para avaliar este post!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *