ESocial: tudo o que você precisa saber sobre
25 de março de 2022Se você faz parte do time de gestores de empresa, certamente já conhece pelo menos um pouco do eSocial. O projeto do Governo foi criado no intuito de facilitar e unificar o envio de informações de pelo menos 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
No entanto, ainda há muitas empresas que possuem dúvidas e inseguranças com relação ao programa. Se esta é a sua situação, fique conosco neste artigo. Nossa intenção aqui é te explicar todos os pormenores do eSocial, para que você finalmente entenda-o por completo.
O que é o eSocial
Vamos, então, começar com o conceito básico do eSocial. O eSocial é o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Ele faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A plataforma é acessível através de um software. Esse software foi criado pelo Governo Federal no final de 2014, através do Decreto nº 8373/2014. Ele foi oficialmente lançado em 2015. No entanto, passou a ser de uso obrigatório apenas em 2018.
Quem administra o eSocial
O eSocial é uma iniciativa de diversos órgãos do Governo como a Receita Federal, Caixa Econômica, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social (MPS) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Quem precisa fazer eSocial
O eSocial é obrigatório para pessoas jurídicas – inclusive MEI, e pessoas físicas que tenham empregados domésticos.
Qual a finalidade do eSocial
O grande objetivo da plataforma é facilitar a gestão das empresas, reunindo numa plataforma só todas as informações dos trabalhadores. Portanto, todas as informações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e tributárias, desde então, ficam centralizadas em um único lugar. A digitalização e a centralização também facilitam muito o acesso a esses dados. Além disso, o programa permite mais controle, transparência e confiabilidade de todas as informações enviadas ao Governo.
Que vínculos trabalhistas devem ser informados no eSocial
O projeto contempla diversas relações trabalhistas:
- Celetistas;
- Estatutários;
- Cooperados;
- Autônomos;
- Avulsos;
- Sem vínculo empregatício;
- Estagiários.
Todos devem ser devidamente registrados na plataforma. Além disso, o eSocial deverá ser usado para o cumprimento de várias obrigações como, por exemplo:
- Realização de folha de pagamento;
- Comunicação de admissões;
- Comunicação de demissões;
- Recolhimento do FGTS;
- Etc.
É um grande passo poder fazer a substituição de formulários, guias, e o uso de mais de uma plataforma para inserir os dados. A papelada diminuiu consideravelmente desde sua adoção.
Outro ponto positivo do programa é, sem dúvida, dificultar a sonegação de impostos feita por meio da omissão de dados trabalhistas. Esta era uma prática bem comum. No entanto, dentro da plataforma é exigido o preenchimento de informações que são confirmadas através do cruzamento de dados da própria plataforma.
Que obrigações fazem parte do eSocial
Como vimos, a grande vantagem do eSocial é a centralização de diversos processos que já eram feitos. Contudo, estes processos eram feitos de forma separada e enviados de formas diferentes e mesmo em plataformas e meios diferentes.
Com a unificação, 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas podem ser feitas através de um único software. São elas:
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
- LRE – Livro de Registro de Empregados;
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- CD – Comunicação de Dispensa;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
- Folha de pagamento;
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
- GPS – Guia da Previdência Social.
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Quais as vantagens do eSocial
Apesar do processo de implantação ter sido bastante trabalhoso para as empresas, o eSocial trouxe diversas vantagens para gestores e empregadores em geral. Uma delas é a economia de papelada, sem dúvida. Ao invés de preencher diversos formulários e enviar informações através de diversas plataformas diferentes, agora muitas rotinas são unificadas em um único ambiente virtual.
Outro ponto positivo é a possibilidade de geração de guias de diversos tributos como o FGTS, por exemplo. Quando feito a partir do software onde os dados foram inseridos, a diminuição de erros nos cálculos é enorme.
Agora as operações se tornaram muito mais ágeis, além da qualidade das informações a serem repassadas ao Governo ser muito superior. Quem sai ganhando dessa forma não são apenas os empreendedores, mas também os trabalhadores. Isso sem falar nos órgãos fiscalizadores que conseguem fazer seu trabalho com mais facilidade agora.
Transmitindo dados pelo eSocial
O sistema do eSocial funciona através de “eventos”. Os eventos, dentro do eSocial são as informações prestadas pelas empresas. Devido ao volume de dados tratados dentro da plataforma, estes dados foram divididos em eventos, com layouts próprios e informações específicas de cada um.
Os principais eventos dentro do eSocial são:
- Iniciais;
- De tabelas;
- Periódicos;
- Não-periódicos.
Os eventos dentro do eSocial
Para clarear estes processos, vamos entender o que envolve cada um desses eventos dentro da plataforma.
- Eventos iniciais – São os dados iniciais dos colaboradores como, por exemplo, informações fiscais e administrativas.
- Eventos de tabelas – Nele devem ser inseridos dados específicos do ambiente de trabalho como funções, horários, turnos de trabalho, rubricas e afins. Estes dados são utilizados também nos eventos periódicos ou não-periódicos.
- Não-Periódicos – São eventos que não acontecem com data fixa. Nele se encaixam as admissões, demissões, afastamentos, alterações de salário etc. São informações referentes a questões de trabalho, fiscais e da previdência.
- Períodicos – Aqui são registradas informações que precisam ser atualizadas periodicamente. Um exemplo claro são os dados da folha de pagamento, por exemplo.
Multas referentes ao eSocial
O eSocial é um sistema que precisa estar sempre atualizado. Dessa forma, quando o empregador deixa de repassar informações precisas, ou perde prazos para inserir informações, há a possibilidade de sofrer uma punição através de uma multa.
Veja algumas das multas que podem ser aplicadas:
- Exames médicos não informados – Multa de R$ 402,23 a R$ 4.024,43.
- Não comunicação das férias – Multa de R$ 170,26.
- Falta de pagamento do FGTS – Multa de mínima de 10% do valor do débito a máximo de 50% do valor do débito.
- Admissão não informada – Multa de R$ 3.000,000 a R$ 6.000,00 e mais R$800,00 no caso de reincidência.
- Alterações contratuais ou cadastrais ignoradas – Multa de R$ 600,00 por colaborador.
- Acidente de trabalho não comunicado – Multa variável, sendo o máximo referente ao salário de contribuição.
- Afastamento do funcionário – Multa é definida pelo fiscal representante do Ministério do Trabalho.
Resumo
Neste artigo você pôde aprender mais sobre o eSocial, suas vantagens e funcionamento. Vamos relembrar os principais pontos abordados:
- O que é o eSocial
- Qual a finalidade do eSocial
- Que obrigações fazem parte do eSocial
- Quais as vantagens do eSocial
- Transmitindo dados pelo eSocial
- Multas referentes ao eSocial
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