Empresa de Contabilidade explica o que é e para que serve a Certidão Negativa

20 de junho de 2016 Certidões Negativas

Ao longo destes quase 40 anos prestando serviços como empresa de contabilidade, a Previsa já recebeu muitos questionamentos sobre Certidão Negativa de Débitos, por isto procuramos neste texto deixar um pouco mais fácil de entender.

De acordo com Patrícia Jota – Gerente do Departamento de Inteligência Tributária da Previsa, “são inúmeras as situações no desenvolver das atividades empresariais em que são exigidas a apresentação de Certidão Negativa de Débitos, seja para habilitação em licitações, compra e venda de imóveis, auditorias e para a comprovação que a empresa tem o “nome limpo”, naquele momento, para abrir crediários ou solicitar empréstimos e financiamentos. “

Certidões Negativas são, portanto, documentos emitidos pelos órgãos para atestar que a empresa consultada não possui nenhuma pendência ou débitos em cobrança. Resumindo, serve para provar que aquela empresa não possui nenhum imposto atrasado ou dados desatualizados.

Principais certidões negativas

Normalmente, as principais certidões exigidas são as do FGTS, Trabalhista, Municipal, Estadual e Federal com abrangência aos débitos tributários, previdenciários e aqueles que, por ventura, tenham sido encaminhados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União).

Estas principais certidões já podem ser emitidas diretamente e gratuitamente pela internet, salvo algumas prefeituras que ainda exigem a solicitação presencial da certidão negativa e cobram para isto.

Outras certidões requeridas

As certidões quando requeridas, além de negativa, podem se apresentar também, como:

Certidão Positiva

Emitida nos casos em que existem pendências cadastrais e/ou débitos não regularizados, e;

Certidão Positiva com Efeitos de Negativa

Emitida nos casos em que não existem pendências cadastrais, mas existem débitos garantidos ou cuja exigibilidade esteja suspensa (parcelados ou em discussão judicial, por exemplo).

Quando positiva a certidão precisará ter suas restrições regularizadas para que a sua emissão se apresente como negativa ou como positiva com efeitos de negativa e, para isso, será preciso pagar à vista ou parcelar algum imposto pendente, regularizar o envio de obrigações acessórias aos órgãos e, até mesmo, consultar possíveis restrições dos sócios da pessoa jurídica.

Em alguns estados os débitos registrados para as pessoas físicas, sócias da empresa, também são registrados na pessoa jurídica impedindo a emissão da Certidão Negativa de Débitos.

Prazo para a regularização das certidões

O prazo para a regularização das certidões pode variar de acordo com o órgão e suas restrições, a validade da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa será de 30 a 180 dias a partir da sua data de emissão variável para cada órgão.

Patrícia Jota salienta: para que a empresa não tenha surpresa no momento de fechar grandes negócios e conseguir recursos com as instituições bancárias é importante realizar, continuamente, um trabalho preventivo de manutenção da regularidade fiscal e cadastral com os principais órgãos.

Claro! É importante manter-se em dia com o pagamento dos impostos e com o envio de documentos à contabilidade, para que, o reenvio de dados aos órgãos não prejudique o processamento das informações da empresa.

Emissões de certidões na Previsa

Na Previsa Assessoria Contábil o Departamento de Inteligência Tributária está disponível para o atendimento e esclarecimento de dúvidas a cerca da obtenção de certidões negativas, basta entrarem em contato clicando aqui.
Será um prazer atendê-los e lhes proporcionar alívio em saber que sua empresa está sendo acompanhada, periodicamente, por profissionais experientes e qualificados.

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